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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 3

DOMRO 14/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318a - Edição Extraordinária

PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, E A EMPRESA SUPERMERCADO KARISMA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Ao 04 (quarto) dia do mês de setembro (09) do ano de 2026 , o MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI - RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.902/000160 , com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari - RO, CEP 76.860-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. CLARICE LEMOS FERREIRA , conforme nomeação pelo Decreto nº 10.325/2026. CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa SUPERMERCADO KARISMA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.114.866/0001-72, estabelecida na Avenida Tancredo Neves, nº 10, Bairro União, Setor Comercial, na cidade de Candeias do Jamari-RO, CEP 76.860-000, neste ato representada por sua Representante Legal, a Sra. MARIA DE JESUS GOMES MORAIS DE CASTRO, portadora do RG nº XXXX08 SESDEC/RO e do CPF nº XXX.XXX.XXX-72. As partes acima identificadas, com amparo legal no art. 107 (prorrogação) e no art. 125 (acréscimo) da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com base nos elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 0001757-6.07.01-2025, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao quantitativo e ao valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 98/2025/PGM/PMCJ, bem como a prorrogação de seu prazo de vigência.

1.2. Esta alteração destina-se ao fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender às necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas unidades da rede pública municipal de ensino de Candeias do Jamari, para um período estimado de 30 (trinta) dias letivos no ano de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO VALORATIVO

2.1. Nos termos autorizados pelo art. 125, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, fica acrescido ao Contrato o montante de R$ 20.528,75 (vinte mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), o qual representa o limite legal permitido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial pactuado.

2.2. Em virtude deste aditamento, o valor total estimado do Contrato passa de R$ 82.115,00 (oitenta e dois mil cento e quinze reais) para R$ 102.643,75 (cento e dois mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).

2.3. O acréscimo de quantitativos dar-se-á em estrita observância aos preços unitários originalmente contratados, conforme a seguinte discriminação:

3.1. Em conformidade com o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e de acordo com as necessidades e cronograma delineados pela Coordenação de Alimentação Escolar (CAF/SEMED), fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) dias letivos no ano de 2026, visando garantir o pleno adimplemento da obrigação de fornecimento fracionado.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos gêneros alimentícios relativos a este Termo Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), as quais foram devidamente bloqueadas conforme a Nota de Bloqueio nº 1488049/2026 (ID 2.9E9.61A) e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (ID 2.9E9.F62):

Unidade Orçamentária: 05.001– Secretaria Municipal de Educação Função/ Sub-Função: 12.306 – Alimentação e Nutrição Programa: 21 – EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA - MAIS ACESSO E OPORTUNIDADE

Projeto/atividade : 2.087 – PROMOVER ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUOTA Classificação Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo Ficha: 454 DR: 1.550.0000.0000

Valor R$: 20.528,75 (vinte mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos)

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam expressamente ratificadas e confirmadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo original nº 98/2025/PGM/PMCJ, as quais não colidam direta ou indiretamente com as disposições ora alteradas por este instrumento aditivo.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 98/2025/PGM/PMCJ em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, comprometendo-se a providenciar sua publicação no PNCP e no Diário Oficial dos Municípios, nos moldes exigidos pela legislação vigente.

Secretaria Municipal De Educação - SEMED CNPJ: 31.110.303/0001-90 Contratante

CLARICE LEMOS FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-04 Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 10.325/2026

Supermercado Karisma LTDA CNPJ: 07.114.866/0001-72 Contratada

MARIA DE JESUS GOMES MORAIS DE CASTRO CPF: XXX.XXX.XXX-72

Representante Legal

Item Especificação do Gênero Alimentício Unid. Qtd. Adic. V. Unit. (R$) V. Total (R$)
1 Apresuntado Fatiado KG 50 R$ 19,96 R$ 998,00
2 Carne Bovina Charqueada KG 75 R$ 33,70 R$ 2.527,50
3 Milho Verde KG 50 R$ 14,14 R$ 707,00
4 Ovos de Galinha (Branco) UND 2.000 R$ 0,97 R$ 1.940,00
5 Pão Bisnaguinha KG 25 R$ 29,00 R$ 725,00
6 Pão Massa Fina KG 200 R$ 22,69 R$ 4.538,00
7 Pão de Queijo Congelado KG 50 R$ 37,45 R$ 1.872,50
8 Polpa de Fruta (Acerola) KG 137,5 R$ 17,44 R$ 2.398,00
9 Polpa de Fruta (Goiaba) KG 150 R$ 17,49 R$ 2.623,50
10 Queijo Tipo Muzarela Fatiada KG 50 R$ 42,99 R$ 2.149,50
11 Sal Refinado KG 25 R$ 1,99 R$ 49,75
VAL OR TOTAL DO ACRÉSCIMO (25%) R$ 20.528,75

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Publicado por:

Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: FF770131

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO PORTARIA Nº 369/2026

Dispõe sobre a indenização pela execução de trabalho de campo em favor das servidoras Gisele Santos Bernardo e Irani Inácio Ribeiro Gama.

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