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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 3

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

ou fechamento de unidades de ensino, mudanças no calendário escolar ou outras necessidades devidamente justificadas, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura ou da data estabelecida na ordem de serviço, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que demonstrada a vantagem para a Administração e observados os requisitos previstos no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

1.1. Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV, comete ato passível de sanção o Licitante que:

1.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;

1.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.1.3 Der causa à inexecução total do contrato;

DO PREÇO

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ R$ 1.400.183,60 (um milhão, quatrocentos mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA QUARTA : As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

Órgão: 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’ OESTE Unidade Orçamentária: 02.003. SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prog. Trabalho: 12.361.0021.2.016 MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO Elemento Desp.: 3.3.9.0.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

F. de Recurso: Transferências de Convênios Estado - Educação – Exercício Corrente Desdobramento: 99 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

NOTA DE EMPENHO: 2358/2026

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA : O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022, e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 948/2026.

GARANTIA DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, conforme termo de referência.

MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMO: O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.

1.1. Fica definido como fiscal do contrato o Sr. EMERSON SOUZA CASTILHO.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

CLÁUSULA OITAVA: As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 948/2026.

DA SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA NONA: É vedada a subcontratação total do objeto deste Processo, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA: Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 948/2026, fica estabelecido:

1.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

1.1.13 As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, e demais disposições da legislação vigente.

DAS VEDAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É vedado à CONTRATADA:

1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 948/2026.

RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o que desde já fica aceito por ambas as partes, assim como as demais cominações previstas no Termo de Referência.

DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto no Termo de Referência, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa contratação, por meio de aplicação da legislação e demais normas

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