DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
1-) MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS/SEMDES. 2-) AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS – ADRA RONDÔNIA - CNPJ sob o nº 17.206.150/0002-30
OBJETO:
Repasse financeiro destinado ao custeio da Instituição, contemplando a aquisição de materiais de consumo, a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, e o pagamento da folha da equipe composta por Coordenador, Assistentes Sociais, Psicólogo e Educadores Sociais. O recurso visa atender à população em situação de rua no município de Ariquemes, cujo diagnóstico realizado em 2022 identificou 151 pessoas nessa condição, evidenciando um cenário de vulnerabilidade e exclusão social. O projeto justifica-se pela necessidade de desenvolver ações de busca ativa, acolhimento, acompanhamento e reinserção social, visando à garantia de direitos e à promoção da dignidade e da autonomia das pessoas em situação de rua. A execução do projeto está fundamentada na Resolução nº 30/2026(ID 4224597) e detalhada no respectivo Plano de Trabalho (ID 3990107). Lei Nº 13.019/2014.
VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
VIGENCIA: 21 de agosto de 2026 até 21 de janeiro de 2027.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13818/2026 – SEMDES
Municipal de Desenvolvimento Social, restou demonstrado que sobrevieram circunstâncias administrativas que alteraram o cenário inicialmente existente, especialmente em razão da reorganização da força de trabalho da Secretaria, mediante o remanejamento interno de servidores e o recebimento de servidores cedidos por outros órgãos da Administração Pública. Tais medidas possibilitaram o atendimento das demandas anteriormente existentes, demonstrando não mais subsistir a necessidade temporária de excepcional interesse público que fundamentou a instauração do Processo Seletivo Simplificado.
FUNDAMENTAÇÃO
A revogação de ato administrativo encontra amparo no princípio da autotutela administrativa , consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal , segundo o qual: "A Administração pode anular atos administrativos com vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Tratando-se de revogação, e não de anulação, o ato originário (Edital n.º 001/SEMDES/2026) é válido e produziu efeitos, mas a Administração, ponderando que as circunstâncias fáticas que justificaram sua edição deixaram de subsistir, decide extirpá-lo do ordenamento por razões de conveniência e oportunidade. A revogação pressupõe ato válido e eficaz, cuja manutenção, não obstante, deixou de ser conveniente ou oportuna à luz do interesse público.
MICHELINE BARCELOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Decreto 21.868/25
Publicado por: Gabriely Toigo Dos Reis Código Identificador: 4F0278B8
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL N.º 001/SEMDES/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2446/2026
No caso em análise, não se cogita de vício de legalidade a macular o Edital, mas sim da superveniência de fato administrativo, a reorganização da força de trabalho da SEMDES, com remanejamento interno e recebimento de servidores cedidos, que tornou desnecessária a contratação temporária originalmente pretendida. A cessação da necessidade temporária de excepcional interesse público, que constitui pressuposto fático indispensável para a contratação por tempo determinado sob a égide do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, afasta a própria causa jurídica que justificou a deflagração do certame.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2446/2026
RELATÓRIO
O Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES), instaurou o Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital n.º 001/SEMDES/2026, publicado em 24 de abril de 2026, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal n.º 1.336/2007 e suas alterações e na Lei Municipal n.º 3.056/2026, visando a contratação emergencial e temporária de profissionais da assistência social (assistentes sociais e psicólogos), em caráter excepcional de interesse público.
O referido certame tinha por objeto a contratação de 05 (cinco) vagas imediatas e cadastro reserva para o cargo de Técnico de Nível Superior, Assistente Social, e 05 (cinco) vagas imediatas e cadastro reserva para o cargo de Técnico de Nível Superior, Psicólogo, com remuneração de R$ 4.452,62 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), para lotação nos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente CRAS e CREAS.
No curso da tramitação do processo administrativo, por meio do Aviso n.º 01, de 02 de junho de 2026, foi determinada a suspensão temporária do cronograma previsto no Anexo I do Edital, em razão da necessidade de readequação técnica e jurídica de itens específicos do instrumento convocatório, com fundamento no princípio da autotutela administrativa ( Súmula 473 do STF ).
Posteriormente, por meio do Despacho n.º 758, de 27 de julho de 2026, subscrito pela Senhora Micheline Barcelos, Secretária
Manter um processo seletivo cuja necessidade fática deixou de existir contrariaria o princípio da eficiência e oneraria desnecessariamente o erário municipal.
Verifica-se, portanto, que o ato revocatório é materialmente legítimo e juridicamente viável, preenchendo os requisitos da conveniência e oportunidade administrativa, com lastro na superveniência de circunstâncias que elidem o pressuposto de excepcional interesse público que fundamentou a edição do Edital.
DECISÃO
CONSIDERANDO , a necessidade de readequação técnica e jurídica de itens específicos do instrumento convocatório, com vistas a aperfeiçoar o certame e garantir a estrita observância aos preceitos constitucionais e à legislação federal vigente;
CONSIDERANDO , o princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF), que confere à Administração Pública o poder-dever de rever e corrigir os seus próprios atos quando eivados de vícios ou quando necessária a sua adequação ao interesse público;
Diante do exposto, com fundamento no princípio da autotutela administrativa ( Súmula 473 do STF ), no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, nos artigos 53 e 57 da Lei n.º 9.784/1999, na Lei Municipal n.º 1.336/2007 e suas alterações, na Lei Municipal n.º 3.056/2026, e considerando o quanto manifestado no Despacho n.º 758/2026, a Procuradoria-Geral do Município de Ariquemes, no exercício de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1.º REVOGAR, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, o Edital n.º 001/SEMDES/2026, que instituiu o
www.diariomunicipal.com.br/arom 15