DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
e usuários; e apresentação de informações relacionadas à produção assistencial e ao SISREG.
Após a deliberação do Conselho, a entidade apresentou a documentação complementar necessária ao saneamento dos apontamentos.
Em relação à composição financeira, a APAE esclareceu que o valor inicialmente considerado incluía R$15.500,00 com destinação específica incompatível com o custeio de recursos humanos previsto no projeto. Em razão disso, o Plano de Trabalho foi reformulado, com adequação dos períodos de custeio e recálculo proporcional dos encargos trabalhistas, resultando no valor global ajustado de R$169.837,73 .
Quanto ao cronograma de execução, os períodos de custeio passaram a observar a seguinte composição: 03 fisioterapeutas por 06 meses; 01 técnico em enfermagem por 03 meses; 01 equoterapeuta por 07 meses; 01 equitador por 07 meses; e 01 motorista por 07 meses , com correspondente adequação dos valores relativos a 13º salário, férias e 1/3.
A entidade também apresentou comprovante de abertura da conta bancária específica da parceria e respectivo extrato zerado , regularizando a pendência financeira indicada na instrução processual. No tocante à equipe, foram apresentados documentos complementares para identificação dos profissionais, esclarecendo-se a composição das funções de fisioterapeuta, equoterapeuta, equitador, técnico em enfermagem e motorista.
Também foram aprimoradas as metas e os mecanismos de aferição, com inclusão de quantitativos objetivos de vagas e atendimentos, além da previsão de acompanhamento da produção assistencial dos usuários encaminhados pelo SUS/SISREG .
Em seguida, o Relatório de Atendimento às Ressalvas, de 11 de setembro de 2026 , concluiu pelo atendimento das pendências apontadas na Resolução nº 73/CMS/2026.
Assim, encontram-se superadas as ressalvas anteriormente apontadas, estando o Plano de Trabalho apto ao prosseguimento da tramitação, observadas as demais exigências legais e administrativas.
4. DO INTERESSE PÚBLICO E DA COMPLEMENTARIDADE
A proposta apresenta relevante interesse público por contribuir diretamente para a continuidade e ampliação dos serviços especializados de reabilitação destinados às pessoas com deficiência intelectual e múltipla atendidas pela APAE.
A entidade possui atuação consolidada no Município de Ariquemes, atendendo aproximadamente 272 usuários e desenvolvendo serviços de fisioterapia, hidroterapia, PediaSuit, enfermagem e equoterapia, em caráter complementar às ações da rede pública de saúde.
Nesse contexto, o custeio dos profissionais previstos no Projeto ―Cuidado Integral em Saúde para Usuários da APAE de Ariquemes‖ está diretamente relacionado à manutenção da capacidade assistencial existente e à continuidade dos atendimentos especializados.
A parceria contribui para assegurar a oferta regular dos serviços, ampliar o acesso dos usuários aos atendimentos terapêuticos e fortalecer a assistência complementar prestada pela entidade à rede municipal de saúde.
5. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
O artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 admite a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, observadas as condições legais.
No caso em análise, a inviabilidade de competição decorre das características específicas do objeto e da necessidade de execução integrada em estrutura assistencial já consolidada , voltada ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla que necessitam de acompanhamento especializado e reabilitação.
O objeto não consiste simplesmente na contratação isolada de profissionais, mas no fortalecimento da estrutura assistencial especializada já existente , utilizada para a realização de atendimentos de fisioterapia, hidroterapia, PediaSuit, enfermagem e equoterapia. A APAE apresenta atuação consolidada no Município de Ariquemes, experiência específica na área de reabilitação, estrutura compatível
com o objeto e capacidade técnica e operacional demonstrada nos documentos que integram o processo.
A manifestação da Diretoria de Média e Alta Complexidade , por meio do Memorando nº 268/MAC/2026, reconhece a relevância assistencial da proposta, a atuação da entidade e a necessidade de continuidade dos serviços destinados aos usuários.
Nesse cenário, a escolha da entidade decorre da conjugação de sua experiência, estrutura assistencial, capacidade técnica e operacional e compatibilidade direta entre suas atividades e o objeto pretendido , e não exclusivamente de sua condição institucional.
A parceria representa o fortalecimento de serviços já desenvolvidos pela entidade e complementares à rede pública de saúde, de modo que a utilização de estrutura distinta poderia comprometer a continuidade e a efetividade das ações destinadas ao público beneficiário.
Dessa forma, considerando as características concretas do objeto, a especialização requerida, a estrutura existente e a capacidade técnica e operacional demonstrada pela APAE, caracteriza-se, no caso concreto, a inviabilidade de competição , fundamento para a adoção da inexigibilidade de chamamento público.
Ressalta-se, ainda, que a parceria envolve recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº 571/2025, nº 573/2025, nº 576/2025 e nº 578/2025 , hipótese prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 , que autoriza a celebração de termos de fomento ou colaboração com recursos de emendas parlamentares sem chamamento público . Tal fundamento deve ser considerado em conjunto com os demais requisitos legais aplicáveis à formalização da parceria.
6. DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Os documentos constantes dos autos demonstram que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ariquemes - APAE possui capacidade técnica e operacional compatível com a execução do objeto proposto, considerando sua experiência no atendimento de pessoas com deficiência e na realização de ações especializadas de reabilitação.
A entidade dispõe de estrutura e organização adequadas à execução das atividades previstas, contemplando profissionais destinados aos serviços de fisioterapia, enfermagem, equoterapia e demais funções de apoio necessárias ao desenvolvimento do projeto.
Para acompanhamento e comprovação da execução, foram previstos registros de frequência e atividades, prontuários, registros dos atendimentos, relatórios de produção assistencial, documentos funcionais e financeiros, comprovantes das despesas e demais documentos necessários à fiscalização, ao monitoramento e à prestação de contas.
A definição dos quantitativos de atendimento e a inclusão de mecanismos de acompanhamento da produção assistencial e dos usuários encaminhados pelo SUS/SISREG também reforçam a possibilidade de aferição dos resultados pretendidos.
Nesse contexto, a capacidade técnica e operacional demonstrada, a documentação constante dos autos e a manifestação favorável da Diretoria de Média e Alta Complexidade evidenciam condições para a execução das metas estabelecidas.
7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente justificativa fundamenta-se, principalmente, nos artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 .
O artigo 29 prevê a celebração, sem chamamento público, dos termos de fomento ou colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais , hipótese presente no processo em razão das Emendas Parlamentares nº 571/2025, nº 573/2025, nº 576/2025 e nº 578/2025.
O artigo 31 , por sua vez, disciplina a inexigibilidade de chamamento público nas hipóteses de inviabilidade de competição, conforme as características concretas do objeto e da entidade responsável pela execução.
A aplicação dessas disposições não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 , especialmente quanto à regularidade da organização da sociedade civil, à compatibilidade do objeto com suas finalidades estatutárias, à capacidade técnica e operacional, à aprovação do Plano
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