DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
ROSANGELA MARTINS DE OLIVEIRA Agente de Contratação
Publicado por: Rosangela Martins de Oliveira Código Identificador: B7CC22B1
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 230/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22834/2026
PARTES:
1) MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/SML
2) CIDE - CAPACITACAO, INSERCAO E DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 03.935.660/0001-52
OBJETO : Contratação de Agente de Integração para Prestação de Serviços Continuados no âmbito da Administração Direta do Município de Ariquemes, através da Ata de Registro de Preço N.º 055/SML/2026/14.133-2021, Processo N° 590/SEMDES/2026, Pregão Eletrônico Nº 90052/2026/PREGAO/SML/PMA-DGSRP.
PRAZO : 12 (doze meses).
VALOR : R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais).
Ariquemes/RO, 08 de setembro de 2026.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES - SML Interveniente
Publicado por: Raiany Carvalho Silva Código Identificador: FA7A31F2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
CÃMARA MUNICIPAL DE BURITIS JUSTIFICATIVA E DECISÃO DE REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
OBJETO: Implantação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica integral, compreendendo manutenção preventiva, corretiva e higienização periódica em aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar, com fornecimento de insumos e reserva de verba para peças, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Buritis/RO.
I – DOS FATOS
O presente processo licitatório foi realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2026, tendo como objeto a implantação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica integral em aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Conforme consta no Extrato do Pregão Eletrônico, a sessão teve início em 24 de julho de 2026, às 10h00min, tendo o procedimento sido posteriormente adjudicado e homologado em 06 de agosto de 2026 pela Autoridade Competente.
Após a homologação, verificou-se a necessidade de realizar o cancelamento de apenas um dos itens que compunham o procedimento licitatório.
Entretanto, durante a operação no sistema eletrônico LICITANET, ocorreu um equívoco operacional, tendo sido efetuado o cancelamento de todos os itens do procedimento, em vez de somente o item que se pretendia cancelar.
Em razão desse erro operacional, o sistema registrou o cancelamento integral da licitação, impossibilitando a manutenção do procedimento nos termos originalmente pretendidos pela Administração.
Ressalta-se que o ocorrido se deu de forma involuntária, não tendo havido qualquer intenção de prejudicar os licitantes, comprometer a competitividade do certame ou alterar seu resultado.
O próprio histórico do processo demonstra que, após os registros de adjudicação e homologação em 06/08/2026, houve o registro da ação ―REVOGADO‖ em 10/08/2026, praticada pela Autoridade Competente.
II – DA NECESSIDADE DA REVOGAÇÃO
Considerando que a intenção da Administração era promover o cancelamento de apenas um item, mas, em decorrência de erro operacional no sistema eletrônico, ocorreu o cancelamento de todo o procedimento, tornou-se inviável o prosseguimento da licitação na forma originalmente estabelecida.
Dessa maneira, a manutenção do procedimento poderia gerar insegurança quanto aos atos praticados e comprometer a regularidade da contratação pretendida.
A revogação mostra-se, portanto, como medida administrativa adequada para preservar o interesse público e possibilitar que a Administração, caso permaneça a necessidade da contratação, promova a realização de novo procedimento licitatório, com a devida correção dos atos e das condições necessárias.
Importante destacar que a presente medida não decorre de irregularidade praticada pelas empresas participantes, mas exclusivamente do equívoco operacional ocorrido durante a utilização do sistema eletrônico, que resultou no cancelamento integral do certame.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente decisão fundamenta-se no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
No caso concreto, o fato que fundamenta a medida consiste no cancelamento integral do procedimento no sistema eletrônico LICITANET, quando a intenção administrativa era cancelar apenas um dos itens, circunstância que inviabilizou o regular prosseguimento do certame nas condições inicialmente estabelecidas.
Assim, diante da impossibilidade de correção do procedimento no sistema e visando resguardar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e interesse público, entende-se necessária a revogação do procedimento.
IV – DA DECISÃO
Diante dos fatos apresentados, considerando o equívoco operacional ocorrido no sistema eletrônico LICITANET, que ocasionou o cancelamento de todos os itens do procedimento quando a intenção era cancelar apenas um item, e considerando a impossibilidade de prosseguimento regular do certame,
DECIDO PELA REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2026. A presente decisão tem por finalidade resguardar a regularidade dos atos administrativos e o interesse público, permitindo que, persistindo a necessidade da contratação, seja realizado novo procedimento licitatório, devidamente instruído e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Buritis/RO, 08 de setembro de 2026.
ADRIANO DE ALMEIDA LIMA
Câmara Municipal de Buritis/RO
Publicado por: Cleonildo da Silva de Matos Código Identificador: C3A458BF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16735 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2366
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
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