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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 27

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: ED348BE0

GABINETE DO PREFEITO PRORROGAÇÃO DE PRAZO 1150

AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Processo: Processo Administrativo de Sindicância nº 1150/2026 Interessado: Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial

Assunto: Prorrogação de prazo

Trata-se de solicitação formulada pela Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, por meio do Ofício nº 19/SINDICÂNCIA, PAD E TCE/2026, mediante a qual requer a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 1150/2026. Conforme relatado pela Comissão, durante a fase final da instrução processual foram incorporados aos autos documentos médicos recentes relativos ao servidor investigado, contendo informações acerca de fato superveniente relacionado à sua situação de saúde, circunstância que ensejou a necessidade de complementação da instrução.

Considerando que as novas informações demandam a realização de diligências complementares, bem como a obtenção e análise de documentos e informações pertinentes aos fatos apurados, mostra-se necessária a extensão do prazo para que a Comissão possa concluir adequadamente a instrução processual e proceder à análise integral dos elementos constantes dos autos, antes da elaboração do Relatório Final.

A prorrogação pretendida mostra-se, portanto, adequada à finalidade de assegurar a regular conclusão dos trabalhos, com observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da busca da verdade material e da segurança jurídica.

Nos termos do art. 128, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/1997, AUTORIZO a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 1150/2026 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 14 de setembro de 2026.

A Comissão deverá dar continuidade aos trabalhos, promovendo as diligências complementares que se mostrarem necessárias à adequada instrução processual e, ao final, apresentar o respectivo Relatório Final dentro do prazo ora concedido. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Buritis, 10 de setembro de 2026

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: F393061D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº 7244GP/2026

DECRETO Nº 7244/GP/2026 de 14 de setembro de 2026

"TRANSPOSICIONA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL de Cacaulândia, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, da Lei nº 1470 de 22 de dezembro de 2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1470, de 22 dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

ANEXO ACRÉSCIMOS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 01 00 GABINETE DO PREFEITO Ficha: 24 04.122.1001.2002.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA.................R$ 35.500,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 35.500,00

REDUÇÕES

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 01 00 GABINETE DO PREFEITO Ficha: 581 04.122.1001.2002.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA..................R$ -7.500,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A Ficha: 46 08.244.1004.2007.0000 GESTÃO E CIDADANIA - ASSIST..........R$ -10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Ficha: 48 08.244.1004.2007.0000 GESTÃO E CIDADANIA - ASSIST..........R$ -18.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ -35.500,00

Publicado por:

Marcia Madeira de Souza Rodrigues Código Identificador: F29E67D7

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº 7245GP/2026

DECRETO Nº 7245/GP/2026 de 14 de setembro de 2026

"TRANSFERE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL de Cacaulândia, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, da Lei nº1470, de 22 dezembro de 2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art.1º. Ficam transferidos na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1470, de 22 de dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

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