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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 31

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

sólidos oriundos dos serviços de saúde dos grupos ―A, B e E‖, com fornecimento de embalagens/recipientes para acondicionamento dos resíduos gerados, para atendimento das necessidades das Unidades Básicas de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 101/2025/PGM/PMCJ, compreendendo o período de 15 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2027 , podendo o contrato ser extinto antecipadamente, a qualquer tempo, nas hipóteses legalmente previstas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do contrato originário.

2.2. A presente prorrogação fundamenta-se na Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato nº 101/2025/PGM/PMCJ e nas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativas e demais documentos constantes dos autos.

O contrato originário efetivamente autoriza a prorrogação mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes e justificativa formalizada pela Administração.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 101/2025/PGM/PMCJ não modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao CONTRATANTE promover a divulgação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e sua publicação nos demais meios oficiais aplicáveis, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, estabelecido no contrato originário, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento.

E, por estarem de acordo, as partes firmam eletronicamente o presente Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 101/2025/PGM/PMCJ, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Candeias do Jamari/RO, 10 de setembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO

3.1. A prorrogação da vigência do Contrato nº 101/2025/PGM/PMCJ justifica-se pela natureza contínua e essencial dos serviços contratados, cuja manutenção se mostra necessária para assegurar a regular prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento, incineração e destinação final dos resíduos oriundos dos serviços de saúde, evitando prejuízos às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

3.2. A autoridade competente atestou que permanecem vantajosas para a Administração as condições e os preços praticados no âmbito da contratação, bem como manifestou-se favoravelmente à prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, conforme justificativa constante dos autos.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução contratual durante o período prorrogado correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, conforme disponibilidade e indicação orçamentária constantes dos autos.

Entidade: FUNDO MUNICIPAL E SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI Unidade Orçamentária: 04.001 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA Programa: 19 - Saúde Não é Brincadeira - É Cuidado Categoria econômica: 10.122 - Saúde / Administração Geral Projeto/Atividades: 2.065 - Gerir e Coordenar a Secretaria de Saúde – SEMUSA/FMS Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Destinação Recurso: 1.500.0015.1002 Ficha: 365

4.2. As despesas relativas ao exercício financeiro subsequente correrão à conta dos créditos próprios consignados no respectivo orçamento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

5.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação na licitação.

Fundo Municipal de Saúde – FMS/SEMUSA CNPJ nº 84.744.853/0001-28

IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Contratante

Ecofort Engenharia Ambiental LTDA CNPJ nº 24.445.257/0003-87

IURI DANIEL SERRATE FARIA CPF nº 0..*-2 Representante Legal Contratada

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 3BE40CF6

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0000651.05.01-2026

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – RO , através de seu secretário IRGO MENDONÇA ALVES , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: torna público para conhecimento dos interessados, com base no inciso IV no art. 71 da lei Federal nº 14.133/2021, e conforme o que consta do Processo Nº 0000651.05.01-2026, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 , tipo menor preço por ITEM, cujo o objeto Contrata-ção de empresa qualificada para fornecimentos de material permanente (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde através da PROPOSTA Nº 07006/2025-13 para estruturação Sala de Estabilização, conforme Termo de Referência, e ADJUDICAR o objeto licitado em favor:

RIO MEDI COMERCIO ASSISTENCIA E REPRESENTACAO HOSPITALAR EXP. & IMP. LT-DA CNPJ: 09.105.835/0001-80

Item: 01 – Quant.: 02 – Unid.: Und. Objeto: Bomba de Infusão Volumétrica. Valor R$: 6.030,00

LC - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 59.890.563/0001-45

Item: 02 – Quant.: 02 – Unid.: Und. Objeto: Monitor Multiparamétrico. Valor R$: 8.000,00

LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.652.247/0001-06

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