DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
sólidos oriundos dos serviços de saúde dos grupos ―A, B e E‖, com fornecimento de embalagens/recipientes para acondicionamento dos resíduos gerados, para atendimento das necessidades das Unidades Básicas de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 101/2025/PGM/PMCJ, compreendendo o período de 15 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2027 , podendo o contrato ser extinto antecipadamente, a qualquer tempo, nas hipóteses legalmente previstas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do contrato originário.
2.2. A presente prorrogação fundamenta-se na Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato nº 101/2025/PGM/PMCJ e nas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativas e demais documentos constantes dos autos.
O contrato originário efetivamente autoriza a prorrogação mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes e justificativa formalizada pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 101/2025/PGM/PMCJ não modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao CONTRATANTE promover a divulgação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e sua publicação nos demais meios oficiais aplicáveis, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, estabelecido no contrato originário, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem de acordo, as partes firmam eletronicamente o presente Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 101/2025/PGM/PMCJ, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Candeias do Jamari/RO, 10 de setembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO
3.1. A prorrogação da vigência do Contrato nº 101/2025/PGM/PMCJ justifica-se pela natureza contínua e essencial dos serviços contratados, cuja manutenção se mostra necessária para assegurar a regular prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento, incineração e destinação final dos resíduos oriundos dos serviços de saúde, evitando prejuízos às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
3.2. A autoridade competente atestou que permanecem vantajosas para a Administração as condições e os preços praticados no âmbito da contratação, bem como manifestou-se favoravelmente à prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, conforme justificativa constante dos autos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução contratual durante o período prorrogado correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, conforme disponibilidade e indicação orçamentária constantes dos autos.
Entidade: FUNDO MUNICIPAL E SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI Unidade Orçamentária: 04.001 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA Programa: 19 - Saúde Não é Brincadeira - É Cuidado Categoria econômica: 10.122 - Saúde / Administração Geral Projeto/Atividades: 2.065 - Gerir e Coordenar a Secretaria de Saúde – SEMUSA/FMS Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Destinação Recurso: 1.500.0015.1002 Ficha: 365
4.2. As despesas relativas ao exercício financeiro subsequente correrão à conta dos créditos próprios consignados no respectivo orçamento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação na licitação.
Fundo Municipal de Saúde – FMS/SEMUSA CNPJ nº 84.744.853/0001-28
IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Contratante
Ecofort Engenharia Ambiental LTDA CNPJ nº 24.445.257/0003-87
IURI DANIEL SERRATE FARIA CPF nº 0..*-2 Representante Legal Contratada
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 3BE40CF6
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0000651.05.01-2026
A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – RO , através de seu secretário IRGO MENDONÇA ALVES , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: torna público para conhecimento dos interessados, com base no inciso IV no art. 71 da lei Federal nº 14.133/2021, e conforme o que consta do Processo Nº 0000651.05.01-2026, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 , tipo menor preço por ITEM, cujo o objeto Contrata-ção de empresa qualificada para fornecimentos de material permanente (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde através da PROPOSTA Nº 07006/2025-13 para estruturação Sala de Estabilização, conforme Termo de Referência, e ADJUDICAR o objeto licitado em favor:
RIO MEDI COMERCIO ASSISTENCIA E REPRESENTACAO HOSPITALAR EXP. & IMP. LT-DA CNPJ: 09.105.835/0001-80
Item: 01 – Quant.: 02 – Unid.: Und. Objeto: Bomba de Infusão Volumétrica. Valor R$: 6.030,00
LC - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 59.890.563/0001-45
Item: 02 – Quant.: 02 – Unid.: Und. Objeto: Monitor Multiparamétrico. Valor R$: 8.000,00
LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.652.247/0001-06
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