DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
Item: 03 – Quant.: 02 – Unid.: Und. Objeto: Bipap com Monitor Gráfico. Valor R$: 46.400,00
M. PICIANI PAZINATO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRONICOS EIRELI CNPJ: 31.455.241/0001-59
Item: 04 – Quant.: 03 – Unid.: Und.
Objeto: Maca de Transporte, Carro Maca Simples. Valor R$: 7.590,00
L FORASTIERI MACHADO LTDA CNPJ: 47.123.165/0001-14
Item: 05 – Quant.: 02 – Unid.: Und.
Objeto: Oxímetro de Pulso Portátil, Visor colorido de alta resolução. Valor R$: 2.280,00
SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 33.615.509/0001-06
Item: 06 – Quant.: 03 – Unid.: Und. Objeto: Desktop-Avançado, PC avançado, Valor R$: 20.355,00
R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRONICOS LTDA
CNPJ: 59.565.097/0001-22
Item: 07 – Quant.: 02 – Unid.: Und. Objeto: Impressora Multifuncional. Valor R$: 8.200,00
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 59612C78
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1378, 14 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispôe o Decreto Nº 651 de 23 de Março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diárias de campo à servidora abaixo relacionada, para deslocamento à zona rural deste Município, especificamente à Vila Samuel, No dia ;
15/09/2026.
Total Geral R$: 98.855,00 ( Noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais. )
Candeias do Jamari – RO, 14 de Setembro de 2026.
IRGO MENDONÇA ALVES
Secretário do Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: BD387E31
GABINETE DO PREFEITO-GP LEI ORDINÁRIA Nº 1968, 14 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO DISTRITO DE TRIUNFO COMO ―CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA CLARA ARAÚJO STELLA‖, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDÔNIA.‖
Lei nº 1.968 de 14 de setembro de 2026. Autoria: vereador claudiomar lemos de souza
O Prefeito do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Considerando, a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, da União, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências;
Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil Ana Clara Araújo Stella o Centro Municipal de Educação Infantil localizado no Distrito de Triunfo, Município de Candeias do Jamari.
Art. 2º A presente homenagem tem por finalidade preservar a memória de Ana Clara Araújo Stella, reconhecendo sua história de vida e o relevante vínculo de sua família com o Distrito de Triunfo,
Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a identificação oficial da unidade escolar com a denominação prevista nesta Lei.
Visando compor a equipe de avaliação técnica das condições higiênico sanitárias, estruturais e operacionais do local, bem como para verificar a sua adequação às exigências legais e regulamentares aplicáveis à atividade desenvolvidaa ser realizada pela equipe do Serviço de Inspeção Municipal – SIM em parceria com o Cisan. de acordo com o Processo Nº 0003138.21.02-2026.
Seguem os dados dos servidores:
| ORD. | DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO | QUANT. | UNIDADE | VALOR A CONCEDIDO (R$) |
SER |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Leudinéia Barros Ramos Gonçalves | 01 | Diária sem pernoite |
72,00 |
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSAALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 96D344B9
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1379, 14 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DO SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS DO SERVIDOR VALMOR ALVES DE SOUSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO que o servidor VALMOR ALVES DE SOUSA, matrícula nº 12.726/1, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Finanças - SEMFIN, possui saldo de 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 17/07/2025 a 16/05/2026;
CONSIDERANDO que o gozo integral das férias não foi realizado no período inicialmente previsto, permanecendo o servidor em efetivo exercício;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço público e a impossibilidade de concessão do saldo das férias no período inicialmente previsto;
CONSIDERANDO o interesse do servidor na conversão do referido saldo de férias em indenização pecuniária;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços da Administração Pública;
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