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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 33

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido o saldo de 30 (trinta) dias de férias do servidor VALMOR ALVES DE SOUSA matrícula nº 12.726/1, referente ao período aquisitivo de 17/07/2025 a 16/05/2026.

Art. 2º Fica convertido em indenização pecuniária o saldo de 30 (trinta) dias de férias, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo no período inicialmente previsto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: A7699C70

GABINETE DO PREFEITO-GP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0003055.01.01-2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 026/2026

A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 10.228/2025 e demais normas aplicáveis, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICA e HOMOLOGA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2026 , referente ao Processo Administrativo nº 0003055.01.01-2026, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei nº 14.133/2021, destinada à contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, consistente na aquisição de 02 (duas) inscrições presenciais para participação de servidores do Gabinete do Prefeito no ―ELEVA CONTRATOS 2026 - Seminário de Alto Nível em Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos‖, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2026, em Goiânia/GO, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas.

CONTRATADA: ELEVA SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.766.718/0001-57. VALOR GLOBAL: R$ 9.160,00 (nove mil cento e sessenta reais), correspondente a 02 (duas) inscrições no valor unitário de R$ 4.580,00 (quatro mil quinhentos e oitenta reais).

A homologação fundamenta-se na inviabilidade de competição demonstrada nos autos, na natureza específica da solução técnicopedagógica, na aderência do conteúdo e das oficinas às necessidades administrativas, na experiência e notória especialização da contratada e na compatibilidade do preço praticado, conforme documentação técnica, justificativas, referências de preços e Parecer PGM nº 447/2026, observadas as recomendações e condições de saneamento constantes do processo.

Candeias do Jamari/RO, 14 de setembro de 2026.

ANTONIA RODRIGUES DE MOURA

Chefe de Gabinete do Prefeito

Autoridade Competente Por Delegação - Decreto Municipal Nº 10.228/2025

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 7CA9C58F

SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO PORTARIA Nº 1375, 14 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).‖

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,

Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal Geral;

Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:

―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;

RESOLVE:

Art. 1º– INTERROMPER trinta (30), dias das férias da servidora abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Coordenadoria de Postura, da Secretaria Municipal Geral- SEMGE, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-lo.

Cadastro Nome Período
Aquisitivo
Período
Interrompido
Período de Gozo
348 Iolanda Lima de Almeida 18/06/2024
17/06/2025
a
01/09/2026
30/09/2026
a
Deverá
Gozar
o
período
dentro
do
exercício de 2026

Art. 2°– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Art. 3°– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando os elementos constantes dos autos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2026 e a respectiva despesa no valor global de R$ 9.160,00 (nove mil cento e sessenta reais), destinada à contratação da ELEVA SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA, CNPJ nº 47.766.718/0001-57, para fornecimento de 02 (duas) inscrições presenciais no ―ELEVA CONTRATOS 2026 - Seminário de Alto Nível em Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos‖, nos termos da instrução do Processo Administrativo nº 0003055.01.01-2026.

Determino a publicação do presente ato e de seu extrato, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, bem como o prosseguimento das providências necessárias à formalização contratual, observada a prévia verificação das condições de habilitação e demais exigências constantes do Parecer PGM nº 447/2026.

Revogam-se as disposições em contrário.

EDINEY MÁRCIO QUADROS ASSUMPÇÃO

Secretária Municipal de Geral-SEMGE

Publicado por:

Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 659EC55A

SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO PORTARIA Nº 1376, 14 DE SETEMBRO DE 2026

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