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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 34

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DO SERVIDOR.‖

O SECRETÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997;

Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal Geral de Administração;

Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:

―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;

RESOLVE:

Art. 1º– INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Coordenadoria Municipal Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.

Cadastro Nome Período Aquisitivo Período Interrompido Período degozo
10228 Jeferson
Marçal Mota
01 de agosto de 2025
á 01 de agosto de
2026


01 de agosto á 31 de
agosto de 2026

01 de novembro a
31 de novembro

Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Art. 3º – O Servidor Usufruirá o gozo das férias do dia 01 de novembro a 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de Julho do corrente ano.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretario Municipal

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: E5F8092C

SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO PORTARIA Nº 1381, 14 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIS A SERVIDORAS DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO ―INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NOS FLUXOS E ROTINAS DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA‖, EM JOÃO PESSOA/PB.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, no uso das atribuições administrativas inerentes ao cargo e com fundamento no art. 4º, caput e § 2º, do Decreto Municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2018,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.544/2018, especialmente o art. 2º, caput, inciso I e inciso II, alínea ―a‖, o art. 4º, caput e § 2º, o art. 8º, caput, e o art. 10, caput e inciso II, alínea ―b‖,

bem como o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.530/2023, que atualizou os valores do Anexo I;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0003139.02.022026, a Declaração de Nada Consta de ID 2.A31.F33 e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira de ID 2.A4B.EF6, que certifica reserva no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais);

CONSIDERANDO a participação das servidoras no curso ―Inteligência Artificial (IA) nos Fluxos e Rotinas de Trabalho da Administração Pública‖ – Turma 05, promovido pela ESAFI, em João Pessoa/PB, nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2026, com deslocamento de 15 a 20 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 5,5 (cinco e meia) diárias civis, individualmente, às servidoras abaixo relacionadas, para deslocamento a João Pessoa/PB, no período de 15 a 20 de setembro de 2026, com a finalidade de participar da capacitação referida nesta Portaria:

Beneficiária Cargo / Matrí cula Total individual
LIDIANE TAVARES FAÇANHA Coordenadora
Elaboração
Pagamento
Matrícula 4143
de
Setor
de
de
Folha
de
/1
R$ 5.500,00
LUCELIA
PIMENTA
ALBUQUERQUE LIMA
Coordenadora
Elaboração e
de Pagamento
Matrícula 1254
Executiva
de
Execução de Folha
9/1
R$ 5.500,00
MAIARA
MENDONÇA
MIRANDA DE QUEIROZ
Coordenadora
Elaboração
Pagamento
Matrícula 5207
do
Setor
de
de
Folha
de
/1
R$ 5.500,00
SOLANGE SOUZA BARBOSA Coordenadora
Administração
Matrícula 4030
Municipal
de
Geral
/1
R$ 5.500,00
FRANCIELEN
DA
SILVA
OLIVEIRA MORAIS
Coordenadora
Controle e Aná
Matrícula 13.1
Administrativo de
lise Processual
67/1
R$ 5.500,00

§ 1º Cada beneficiária fará jus a 05 (cinco) diárias integrais, no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), e 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por beneficiária e R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) no total.

Art. 2º As despesas correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal Geral - SEMG: Ficha 175; Órgão 02.00.00; Unidade Orçamentária 02.012; Função/Subfunção 04.122; Programa 0005; Ação 2.041; Classificação Econômica 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil; D.R. 1.500.0000.0000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos, conforme ID 2.A4B.EF6.

Art. 3º Cada beneficiária deverá apresentar, individualmente, a prestação de contas no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do retorno, mediante relatório, bilhetes de passagem e documento comprobatório de participação no evento, na forma do art. 10, caput e inciso II, alínea ―b‖, do Decreto Municipal nº 3.544/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

EDINEY MÁRCIO ASSUMPÇÃO QUADROS

Secretário Municipal Geral de Administração- SEMG

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 565FE661

SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0003056.02.01-2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 025/2026

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