DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DO SERVIDOR.‖
O SECRETÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997;
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal Geral de Administração;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
Art. 1º– INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Coordenadoria Municipal Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido | Período degozo |
|---|---|---|---|---|
| 10228 | Jeferson Marçal Mota |
01 de agosto de 2025 á 01 de agosto de 2026 |
01 de agosto á 31 de agosto de 2026 |
01 de novembro a 31 de novembro |
Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Art. 3º – O Servidor Usufruirá o gozo das férias do dia 01 de novembro a 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de Julho do corrente ano.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretario Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: E5F8092C
SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO PORTARIA Nº 1381, 14 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIS A SERVIDORAS DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO ―INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NOS FLUXOS E ROTINAS DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA‖, EM JOÃO PESSOA/PB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, no uso das atribuições administrativas inerentes ao cargo e com fundamento no art. 4º, caput e § 2º, do Decreto Municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2018,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.544/2018, especialmente o art. 2º, caput, inciso I e inciso II, alínea ―a‖, o art. 4º, caput e § 2º, o art. 8º, caput, e o art. 10, caput e inciso II, alínea ―b‖,
bem como o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.530/2023, que atualizou os valores do Anexo I;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0003139.02.022026, a Declaração de Nada Consta de ID 2.A31.F33 e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira de ID 2.A4B.EF6, que certifica reserva no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais);
CONSIDERANDO a participação das servidoras no curso ―Inteligência Artificial (IA) nos Fluxos e Rotinas de Trabalho da Administração Pública‖ – Turma 05, promovido pela ESAFI, em João Pessoa/PB, nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2026, com deslocamento de 15 a 20 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 5,5 (cinco e meia) diárias civis, individualmente, às servidoras abaixo relacionadas, para deslocamento a João Pessoa/PB, no período de 15 a 20 de setembro de 2026, com a finalidade de participar da capacitação referida nesta Portaria:
| Beneficiária | Cargo / Matrí | cula | Total individual |
|---|---|---|---|
| LIDIANE TAVARES FAÇANHA | Coordenadora Elaboração Pagamento Matrícula 4143 |
de Setor de de Folha de /1 |
R$ 5.500,00 |
| LUCELIA PIMENTA ALBUQUERQUE LIMA |
Coordenadora Elaboração e de Pagamento Matrícula 1254 |
Executiva de Execução de Folha 9/1 |
R$ 5.500,00 |
| MAIARA MENDONÇA MIRANDA DE QUEIROZ |
Coordenadora Elaboração Pagamento Matrícula 5207 |
do Setor de de Folha de /1 |
R$ 5.500,00 |
| SOLANGE SOUZA BARBOSA | Coordenadora Administração Matrícula 4030 |
Municipal de Geral /1 |
R$ 5.500,00 |
| FRANCIELEN DA SILVA OLIVEIRA MORAIS |
Coordenadora Controle e Aná Matrícula 13.1 |
Administrativo de lise Processual 67/1 |
R$ 5.500,00 |
§ 1º Cada beneficiária fará jus a 05 (cinco) diárias integrais, no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), e 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por beneficiária e R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) no total.
Art. 2º As despesas correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal Geral - SEMG: Ficha 175; Órgão 02.00.00; Unidade Orçamentária 02.012; Função/Subfunção 04.122; Programa 0005; Ação 2.041; Classificação Econômica 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil; D.R. 1.500.0000.0000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos, conforme ID 2.A4B.EF6.
Art. 3º Cada beneficiária deverá apresentar, individualmente, a prestação de contas no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do retorno, mediante relatório, bilhetes de passagem e documento comprobatório de participação no evento, na forma do art. 10, caput e inciso II, alínea ―b‖, do Decreto Municipal nº 3.544/2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDINEY MÁRCIO ASSUMPÇÃO QUADROS
Secretário Municipal Geral de Administração- SEMG
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 565FE661
SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0003056.02.01-2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 025/2026
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