DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
JOÃO BECKER , Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX, Lei 1.588/2025.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 365 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 365 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLVE:
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO SERVIDOR.
Art. 1º - Fica exonerado nesta data, o (a) Senhor (a) EVANDRO SANTOS PASTER, no cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL 10 - CDS 10 .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O Prefeito João Becker do Município de Cujubim, Estado Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nas Constituições Federal e ainda com base na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX, Lei 42/1997.
RESOLVE:
JOÃO BECKER
Prefeito
Publicado por: Neide Silva de Matos Código Identificador: 03B36EC9
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 363 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º - Conceder o retorno da vacância a partir do dia 01 de outubro de 2026 , a pedido do servidor ELISEU ALGOMIRO CORREA GONCALVES, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA OFICIAL CAT V REF I 40h, Matrícula 149, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 363 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
―NOMEIA INTERINAMENTE O (A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
JOAO BECKER , Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX, Lei 1.588/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026 no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS o senhor EVANDRO SANTOS PASTER.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BECKER Prefeito
Publicado por: Neide Silva de Matos Código Identificador: C620A16E
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 364 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
―NOMEIA ASSITENTE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
JOÃO BECKER Prefeito
Publicado por: Neide Silva de Matos Código Identificador: 588613B8
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025
O MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, considerando as inconsistências apontadas no Despacho Integrado nº 67 e o encaminhamento realizado pelo Despacho Integrado nº 68, resolve formalizar a presente ERRATA do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2025, celebrado com a empresa MCB LOCAÇÕES E TRANSPORTE LTDA., nos termos seguintes.
I. DO OBJETO
A presente Errata tem por objeto corrigir erros materiais e formais constantes do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2025, sem alteração do objeto contratual ou criação de nova obrigação. O Segundo Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo e financeiro de 15% (quinze por cento), correspondente ao acréscimo de 750 (setecentas e cinquenta) horas-máquina, no valor de R$ 262.102,50 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e dois reais e cinquenta centavos), elevando o valor global contratual para R$ 2.009.452,50 (dois milhões, nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
II. DA CORREÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
JOÃO BECKER , Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX, Lei 1.588/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, no cargo ASSITENTE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO, o (a) Senhor (a) MARCELLA MATOS PEREIRA.
Onde consta, no corpo ou em qualquer parte do Segundo Termo Aditivo, a referência ao ―Contrato nº 022/2025‖, passa a constar ―Contrato nº 023/2025‖.
A correção destina-se a compatibilizar o instrumento com o contrato efetivamente relacionado ao processo administrativo e com os demais documentos de instrução.
III. DA CORREÇÃO DA NUMERAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/09/2026, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BECKER
Prefeito
Publicado por: Romeika Meireles Nascimento Figueiredo Código Identificador: 2A59973A
Fica corrigida a sequência e a numeração das cláusulas do Segundo Termo Aditivo, inclusive a ordem dos dispositivos que apresentem numeração incompatível, devendo ser observada sequência lógica e sucessiva. A correção da numeração não altera o conteúdo material das obrigações, dos quantitativos, dos valores ou das demais condições contratuais.
IV. DA DISTINÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
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