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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 48

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Públicos e Transporte – FMIOST: I – Recursos transferidos pelo Estado de Rondônia por intermédio do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA, ou outro programa estadual que venha a sucedê-lo; Pág: 1/3 Lei 1276 de 19/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 551582 e CRC: 4A195D72).II – Transferências voluntárias da União, do Estado de Rondônia e de outros entes públicos; III – Recursos oriundos de contratos de repasse, termos de cooperação, termos de compromisso e instrumentos congêneres; IV – Recursos provenientes de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais destinados às finalidades previstas nesta Lei; V – Dotações orçamentárias próprias; VI – Subvenções, auxílios, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas destinados ao Fundo; VII – Rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VIII – Recursos decorrentes de operações de crédito legalmente autorizadas destinadas às finalidades do Fundo; IX – Outras receitas legalmente vinculadas às ações de infraestrutura, obras, serviços públicos e transporte. Art. 4º. Os recursos do Fundo serão depositados e movimentados em conta bancária específica, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial aplicáveis à Administração Pública. Art. 5º. O Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte FMIOST, será vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos-SEMOSP, órgão responsável por sua gestão administrativa, orçamentária e financeira. Art. 6º. A gestão do FMIOST será exercida de forma integrada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP e pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, observadas as respectivas competências. § 1º Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP a gestão administrativa e operacional do Fundo e a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos recursos. § 2º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ a gestão orçamentária e financeira do Fundo, observadas as normas aplicáveis à Administração Pública. § 3º A ordenação das despesas e as demais responsabilidades relacionadas à execução dos recursos observarão as competências legalmente estabelecidas e a regulamentação do Poder Executivo. Art. 7º. Fica criado o Comitê Gestor do FMIOST, composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Obras E Serviços Públicos - SEMOSP, que o presidirá; II - Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ; III - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -SEMAP. Parágrafo único. Os membros do comitê não receberão qualquer tipo de remuneração ou jeton, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Pág: 2/3 Lei 1276 de 19/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 551582 e CRC: 4A195D72).Crédito Adicional Especial, observados os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. Fica a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira estabelecida no anexo Único desta lei, parte constante do presente projeto de lei. Art. 9º. As ações financiadas pelo Fundo deverão guardar compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA vigentes. Art. 10º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis e cadastrais necessárias à plena operacionalização do FMIOST, inclusive: I - providenciar sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II - abrir e manter conta bancária específica; III - promover adequações no orçamento vigente, mediante abertura de créditos adicionais, quando necessários; IV - regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 11. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos do Fundo estarão sujeitas à fiscalização dos Órgãos de Controle Interno, Externo e Social. Art. 12. A prestação de contas dos recursos do FMIOST observará as normas da Lei complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei complementar 292/2003 e normas aplicadas a esta destinação. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber via Decreto. Art. 14. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 19 de agosto de 2026.

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55

Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: 9D41F915

RECURSOS HUMANOS CONVOCAÇÃO Nº 029 CANDIDATOS APROVADOS

EDITAL Nº 001/2025 - PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA - PSCT

CONVOCAÇÃO Nº 029 CANDIDATOS APROVADOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento SEMAP , em conformidade com os autos do Processo Administrativo n° 893-03/2025 , considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/1996 - LDB, Lei Complementar Municipal n.º 127/2015, mediante autorização da Lei Ordinária n° 1158 de 25 de Abril de 2025, em conformidade com o Resultado final e Homologação, do Edital nº 001 de 08 de dezembro de 2025 , do Processo Seletivo de Contratação Temporária - PSCT , realizado por esta instituição e homologado em 08/12/2025 , publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Edição Nº 4127 a de 10 de dezembro de 2025 , resolve :

I - CONVOCAR o(s) candidato (s) a seguir nominado (s), para comparecer na Sede da Prefeitura de Itapuã do Oeste, situada à Rua Ayrton Senna, nº 1425, Centro, Itapuã do Oeste/RO , no período de 08 (oito) dias úteis , no horário das 07h30m as 13h00m , a contar da data da publicação deste Edital, munido(s) da documentação necessária para a contratação, conforme descrita no ANEXO IV do Edital nº 001/2025.

II - CONSIDERANDO que a candidata ELINEIA SOARES DA SIQUEIRA (inscrição 547, 20ª classificada), objeto do Memorando nº 639/SEMED/2026, não assumiu o cargo procede-se à convocação do(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), conforme ordem de classificação do certame.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP

PEDAGOGO — AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº INSC. NOME CLASSIF. PONTUAC.
1267 ANA JARA MARQUES DA SILVA 21º 55
1359 CRISTIANE PAULA DE OLIVEIRA MOURA 22º 55
162 FERNANDA SOUZA LIRA 23º 55
1379 JOSIANE DA SILVA BRASIL PEREIRA 24º 55
973 JOSIANE PINTO DA SILVA 25º 55

DIEGO EMANUEL FÉLIX DA SILVA Secretário SEMAP Port.067/GAB-PMIO/2025

Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: B2629920

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 359/2026

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal

www.diariomunicipal.com.br/arom 48