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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 64

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: F38EC7DE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.196, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.196, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 14 de setembro de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$192.948,81 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

Considerando a identificação, pelo Setor de Contabilidade, de inconsistência na origem dos recursos utilizada para a abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro promovida pelo Decreto nº 1.089/2026, de 20 de maio de 2026, uma vez que foi utilizado superávit financeiro de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Parecis para cobertura da dotação destinada ao FUNDEB 30%, tornando necessária a adequação da destinação dos recursos e a regularização orçamentária mediante remanejamento de dotação;

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$192.948,81 (cento e noventa e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, conforme funcional programática abaixo relacionado.

SUPLEMENTA:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO - SEMED
Func/Prog 12.361.0003.2013 GESTÃO DA FOLHA - 25%
Crédito 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
411 2.500.0025.1001 192.948,81
TOTAL D O CRÉDITO R$ 192.948,81

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste decreto, os recursos orçamentários remanejados por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$192.948,81 (cento e noventa e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos),da Secretaria Municipal de Educação, conforme funcional programática abaixo relacionado.

Anula-se:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000
PODER EXE
CUTIVO
Unidade 02.003
SECRETARI
A MUNICIP AL DE EDUCAÇÃO
Func/Prog 12.361.0006.2017 GESTÃO DA FOLHA - F UNDEB 30%
Crédito 3.3.90.39.00
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
412 2.540.0030.0000 192.948,81
TOTAL D O CRÉDITO R$ 192.948,81

Artigo 3º -O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 30FF5216

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.197, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.197, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 14 de setembro de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$120.000,00 (CENTO VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO: Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$120.000,00 (cento e vinte mil reais),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, conforme funcional programática abaixo relacionado.

SUPLEMENTA:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO - SEMED
Func/Prog 12.782.0005.2014 GESTÃO TRANSPORTE ESCOLAR - 25%
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
73
1.500.0025.1001 100.000,00
Func/Prog 12.782.0005.2028 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESC OLAR - PNATE
Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo
75
1.553.0000.0000 20.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 120.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste decreto, os recursos orçamentários remanejados por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$120.000,00 (cento e vinte mil reais),da Secretaria Municipal de Educação, conforme funcional programática abaixo relacionado.

Anula-se:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO
Func/Prog 12.782.0005.2014 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 25%
Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo
72
1.500.0025.1001 100.000,00
Func/Prog 12.782.0005.2028 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESC OLAR - PNATE
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
76
1.553.0000.0000 20.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 120.000,00

Artigo 3º -O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO

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