Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 68

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

de estabilidade e suporte técnico durante as transmissões, visando atender ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, conforme especificações e quantitativo abaixo e em estrita observância ao Termo de Referência constante dos autos:

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
SERVIÇO
DE
TRANSMISSÃO
SIMULTÂNEA
(LIVE
STREAMING) :transmissão ao vivo para o canal do YouTube indicado
pelo IPAM. Inclui 03 (três) câmeras Full HD (mínimo 1080p), mesa de
corte (switcher), 03 (três) operadores de câmera, 01 (um) operador de
sistema de transmissão (vMix ou similar) e captação do áudio master
diretamente da mesa de somprincipal do evento.
DIÁRIA 1
FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET:conexão
temporária via fibra óptica, dedicada e simétrica, com velocidade entre
100 e 200 Mbps, incluindo instalação, disponibilização de cabo de rede
RJ45 na mesa de transmissão, configuração, testes de estabilidade e
suporte técnico durante o evento.
DIÁRIA 3

DA PUBLICIDADE E DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

2.1. Este Aviso será publicado, simultaneamente, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOM/AROM, em jornal de grande circulação e no Portal da Transparência do IPAM.

2.2. O prazo para recebimento das propostas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia , prazo superior ao mínimo legal de 3 (três) dias úteis previsto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO das propostas encaminhadas após a data estipulada.

DA PARTICIPAÇÃO

3.1. A participação dar-se-á mediante envio da proposta de preços e da documentação de habilitação, exclusivamente, para o endereço eletrônico do Setor de Compras e Licitações do IPAM:[email protected] , até a data fixada no item 2.

3.2. A proposta deverá conter a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail do proponente, a descrição do produto ofertado em conformidade com a especificação, os valores unitário e total e o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

3.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto.

3.4. Será selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, observado o critério de menor preço e o integral atendimento das especificações técnicas, condicionada a contratação à comprovação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira do proponente.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O Termo de Referência e demais documentos da dispensa de licitação, poderão ser visualizados no arquivo da publicação no site: https://transparencia-ipam.portovelho.ro.gov.br/arquivos/788 ou ainda poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações do IPAM , pelo endereço eletrônico: [email protected] .

4.2. Maiores informações e esclarecimentos sobre a referida Dispensa de Licitação serão prestados através do e-mail indicado no subitem anterior ou pelo telefone:(69) 99907-9184 .

Publique-se na Imprensa Oficial.

Porto Velho/RO, data e hora do sistema.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F697711E

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 527/2026/IPAM-DRFP

REPUBLICAÇÃO

Porto Velho, 09 de setembro de 2026

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, inciso III, e no art. 76 da Lei Complementar Municipal nº 385/2010, bem como nos arts. 41 a 44 do Decreto Municipal nº 11.824/2010, que disciplinam a concessão de gratificação por encargo aos servidores designados para comissões ou grupos de trabalho de caráter transitório;

CONSIDERANDO as diretrizes operacionais constantes do Plano de Trabalho para Gestão e Governança Documental (SEI 1258752);

CONSIDERANDO a instrução do Despacho nº 2063 (SEI 1277011) e a necessidade premente de execução material, tempestiva e orientada a resultados das tarefas de saneamento, triagem e preparação do acervo documental, em apoio técnico à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) de caráter transitório, responsável pela execução operacional do Plano de Trabalho para Gestão e Governança Documental (SEI 1258752), em especial quanto ao cumprimento dos Eixos 2 ( Saneamento do Inventário ) e 3 ( Preservação e Destinação ), mediante a realização das seguintes tarefas específicas em apoio à CPAD:

I – saneamento do inventário do acervo e correção dos identificadores dos processos;

II – triagem física e isolamento imediato dos dossiês previdenciários, funcionais, assistenciais e demais documentos de guarda permanente;

III – organização, higienização e preparação do acervo documental elegível para digitalização;

IV – elaboração material e instrução da minuta da Listagem de Eliminação de Documentos para submissão, apreciação e aprovação da CPAD.

Parágrafo único . A execução das atividades observará rigorosamente o cronograma, as metas, os produtos e os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho (SEI 1258752), sem prejuízo do detalhamento operacional a ser fixado pela Coordenadoria de Administração e Finanças – COAF.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Sávio Gomes de Brito , matrícula nº 104-0, representante do Setor de Compras e Licitações, que o presidirá;

II – Fernanda Rocha Rodrigues , matrícula nº 182-0, representante da Divisão de Serviços Gerais e Patrimônio – DSGP, na condição de membro;

III – Lucas Lima Valverde , matrícula nº 3149-0, representante da Coordenadoria de Assistência Médica – COAM, na condição de membro.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante

www.diariomunicipal.com.br/arom 68