DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
justificativa fundamentada, alinhamento de metas e readequação de cronograma pela COAF.
Art. 4º Aos membros designados no art. 2º será devido o Adicional por Encargo no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva remuneração, nos termos do art. 76 da Lei Complementar Municipal nº 385/2010, condicionado o pagamento à expressa autorização da autoridade competente e à comprovada disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará à COAF, a cada 30 (trinta) dias, relatórios parciais de atividades acompanhados dos produtos gerados e dos indicadores alcançados (SEI 1258752), sob pena de suspensão do pagamento da gratificação prevista no art. 4º.
Parágrafo único . Ao término das atividades, o Grupo de Trabalho apresentará relatório final circunstanciado no prazo de até 10 (dez) dias, sujeitando-se os membros à obrigação de ressarcimento ao erário dos valores percebidos no período correspondente em caso de inexecução injustificada dos trabalhos.
Art. 6º A coordenação e o acompanhamento das atividades caberão à COAF, que deverá comunicar formalmente à Presidência qualquer atraso, paralisação ou ausência injustificada de resultados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F00BAD31
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 530, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
CONSIDERANDO o art. 45, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 385/2010, que autoriza a adoção de sistema de controle específico de frequência para determinadas carreiras;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017, que institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de ponto eletrônico, bem como o Sistema de Compensação de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que tais atribuições mostram-se parcialmente incompatíveis com o modelo tradicional de registro diário de ponto, ainda que em sua modalidade remota;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência administrativa e a adequada execução das atividades institucionais (1501467) – Processo nº 011.003932/2026-22;
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado do registro de ponto eletrônico o servidor ODILON JOSÉ DE SANTANA JUNIOR , matrícula nº 11002-0, em razão das atribuições exercidas no âmbito deste Instituto.
Art. 2º A dispensa de que trata esta Portaria não exime o servidor do cumprimento integral de sua jornada de trabalho, devendo ser mantido o acompanhamento direto das atividades desempenhadas, assegurando-se a aferição de sua atuação por meio de resultados, demandas atendidas e disponibilidade institucional.
Art. 3º A chefia imediata permanecerá responsável pelo acompanhamento, controle e validação das atividades desempenhadas pelo servidor, observando os princípios da eficiência e da responsabilidade administrativa.
Art. 4º A presente autorização possui caráter excepcional, podendo ser revista a qualquer tempo, caso sobrevenham alterações nas atribuições exercidas, no regime de cessão ou nas necessidades administrativas do Instituto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DA929306
RESOLVE:
ALTERAR o usufruto de férias do servidor CRISTIAN WILLEN DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula 3123-0 , ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Compensação Previdenciária, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, anteriormente previsto para: 10/09/2026 a 29/09/2026, para serem gozadas pelo período d e 14/12/2026 a 23/12/2026 e 03/02/2027 a 12/02/2027, conforme Processo SEI nº 011.001100/2026-71.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 532, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
RESOLVE:
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AF976137
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 531, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNAR a servidora ELIZANE DOS SANTOS PEREIRA , cadastro nº 12239-0, do quadro de servidores desta autarquia, para responder pelo cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Gerente de Contabilidade , em substituição ao titular OBSMAR OZEIAS RIBEIRO, cadastro nº 12688-0 , no período de 23/09/2026 a 02/10/2026 , que estará de férias oficiais, conforme processo SEI nº011.001295/2026-50.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,
AUTOS : 011.003834/2026-95
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
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