DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
Secretária Municipal de Contratos, Convênios e Licitaçõe/SMCL , relativamente ao acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023 :
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | LOTAÇÃO | REPRESENTANTE |
|---|---|---|---|---|
| Diego Carlos Cortez Goes. |
10078143 | Gerente II | Departamento Administrativo |
Titular |
| Rafael de Sousa Gomes. |
10078216 | Gerente II | Departamento Administrativo |
Suplente (Substituto Imediato) |
§ 1º O servidor designado como Titular exercerá as atribuições de Gerente de Transportes e em seu afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência a função será exercida pelo seu suplente.
§ 2º Durante o período de substituição, o substituto imediato ficará sujeito às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para o titular.
Art. 2º Compete ao Gerente de Transportes, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:
I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados;
II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;
III – acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;
IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas; V – orientar os condutores e operadores para a realização dos abastecimentos nos postos credenciados que apresentem as condições mais vantajosas à Administração, considerando os preços praticados e sua localização em relação às rotas operacionais da frota;
VI – conferir os relatórios de inconsistências e verificar as ocorrências identificadas, adotando as providências necessárias à correção das falhas e à prevenção de reincidências;
VII – orientar e, quando necessário, advertir os condutores e operadores quanto ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos para abastecimento e utilização da frota;
VIII – manter controle atualizado das informações relativas à frota, aos condutores, operadores e respectivos abastecimentos;
IX – comunicar tempestivamente ao Gestor Operacional e aos demais setores competentes as ocorrências relacionadas à execução do gerenciamento de abastecimento que demandem providências administrativas;
X – comunicar formalmente a aquisição, inclusão, transferência, cessão, devolução, baixa ou qualquer outra alteração da situação dos veículos, maquinários, equipamentos, embarcações e demais bens cadastrados no sistema;
XI – acompanhar a regularidade do consumo de combustíveis e adotar medidas destinadas à prevenção de desperdícios, inconsistências, irregularidades ou utilização incompatível com o interesse público; XII – manter organizados e disponíveis os documentos e registros referentes à utilização da frota e aos abastecimentos, para fins de acompanhamento, fiscalização, auditoria e controle; e
XIII – desempenhar as demais atribuições previstas no Contrato nº 068/PGM/2023, na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025, nos demais regulamentos municipais e nas orientações expedidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º O Gerente de Transportes titular e seu substituto imediato deverão possuir acesso individual, ativo e compatível com suas atribuições ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis , considerando que a consulta e o acompanhamento das informações nele disponibilizadas constituem instrumentos essenciais ao exercício das responsabilidades previstas nesta Portaria. § 1º Caso qualquer dos servidores designados ainda não possua acesso ao sistema, a Unidade Administrativa deverá providenciar, com a
maior brevidade possível, a correspondente solicitação de cadastramento junto à Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , observando os procedimentos e requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 .
§ 2º O acesso ao sistema é de caráter individual, devendo ser preservadas a identificação e a rastreabilidade das operações realizadas por cada usuário, não sendo admitido o compartilhamento de credenciais ou senhas entre servidores.
Art. 4º Os servidores designados deverão atuar, no âmbito de suas atribuições, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD , por intermédio da Divisão de Controle e Gestão de Veículos Oficiais – DIGV , com os agentes formalmente responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 068/PGM/2023 , e com a Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , na condição de Gestora Operacional , observadas as competências específicas atribuídas a cada unidade e agente.
Art. 5º Qualquer alteração relativa ao Gerente de Transportes titular ou ao seu substituto imediato deverá ser formalizada mediante nova Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOM/AROM , e comunicada à SEMAD/DIGV , para fins de atualização dos registros e controles relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023.
Art. 6º Fica revogada outros atos anteriores que disponham sobre a designação do Gerente de Transportes desta Unidade Administrativa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ROGÉRIO GABRIEL.
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações/SMCL
Publicado por: Jane Barbosa Câmara Código Identificador: 15148B83
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº 50/DA/SMCL/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 019.004181/2026-91
RESOLVE:
ARBITRAR E CONCEDER: ½ (meia) diária, ao servidor abaixo relacionado para se deslocar ao distrito de Nova Califórnia, por meio de transporte terrestre, com o objetivo de realizar vistorias técnicas e acompanhamento de Ordens de Serviço(O.S.), conforme previsto no art.14,incisos II e III, da referida Instrução Normativa, garantindo o acompanhamento técnico e o registo adequado das informações necessárias para controle e gestão de manutenção, no período de 16 de setembro de 2026, conforme apensado aos autos do processo administrativo nº 019.004181/2026-91
| NOME | CADASTR O |
CARGO/FUNÇÃ O |
DESTINO | QUANTIDAD E DE DIÁRIAS |
AUXÍLIO DESLOCAMENT O |
|---|---|---|---|---|---|
| MARCELO ARAGUAI A DIAS. |
10081041 | GERRENTE DE DIVISÃO |
NOVA CALIFÓRNI A |
½ | - |
Publique-se e registre-se.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
www.diariomunicipal.com.br/arom 75