DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
Município, amparadas pela Resolução vigente nº 005/CMPR/2025 e atos da Controladoria Geral nº 006/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a data do deslocamento prevista no Art. 1º da Portaria de Diária nº 039/CMPR/2026, de 11 de setembro de 2026, passando o período inicialmente estabelecido de 13 a 15 de setembro de 2026 para 14 a 16 de setembro de 2026, em razão da necessidade de alteração da programação dos compromissos institucionais.
Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior refere-se aos compromissos dos vereadores ROGERIO BARBOSA RODRIGUES e FABIO LEANDRO PINHEIRO , em deslocamento ao Município de Porto Velho/RO, para cumprimento de agenda institucional, conforme consta nos autos dos Processos nº 060 e 061/CMPR/2026.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria de Diária nº 039/CMPR/2026, de 11 de setembro de 2026, que não forem incompatíveis com a presente Portaria.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 14 de setembrode 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
ROGERIO BARBOSA RODRIGUES Presidente CMPR 2025/2026
Publicado por: Ellen Bianca Franco Código Identificador: 3EF35B5F
Entretanto, por manifestação consensual das partes e diante das circunstâncias administrativas e financeiras apresentadas no Processo Administrativo nº 100-2/2026, as partes resolvem promover a extinção antecipada do contrato em 12 de setembro de 2026 , não sendo necessária a continuidade da relação contratual até o término originalmente previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANIFESTAÇÃO DA
CONTRATADA
A CONTRATANTE encaminhou à CONTRATADA o Ofício nº 013/CMPR/2026 , solicitando manifestação acerca da possibilidade de redução temporária do valor contratado e/ou adequação da execução dos serviços, diante da necessidade de adoção de medidas de contenção e racionalização das despesas da Câmara Municipal.
Em resposta, por meio do Ofício de Resposta nº 001/2026, de 19 de agosto de 2026 , a CONTRATADA informou que não possui viabilidade para redução temporária do valor contratado, nem para diminuição do objeto, fluxo, frequência ou forma de execução dos serviços.
Na mesma manifestação, considerando a projeção de insuficiência financeira apresentada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA propôs expressamente a extinção consensual do contrato por comum acordo , caso não fosse possível sua continuidade nas condições atuais, sugerindo que o encerramento fosse formalizado mediante instrumento próprio, sem atribuição de culpa ou aplicação de penalidades às partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA MOTIVAÇÃO DA EXTINÇÃO
A presente extinção antecipada decorre da necessidade de adoção de medidas de contenção, racionalização e adequação dos gastos públicos , diante da situação financeira da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia e da necessidade de compatibilização das despesas contratuais com as disponibilidades financeiras da Administração.
Considerando, ainda, que a CONTRATADA informou não haver viabilidade econômica para redução temporária dos valores contratados ou diminuição do objeto e da forma de execução dos serviços, as partes entendem ser mais adequada a extinção consensual da relação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA DATA DA EXTINÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 001/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 094/CMPR/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA – RO
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 001/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 094/CMPR/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA – RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.815.575/0001-25, com sede na Av. Jorge Teixeira, 1663, neste ato representado por seu Presidente, ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES , doravante denominada CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa GONÇALVES AUDIOVISUAL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 60.184.684/0001-50, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 231, Sala C, Bairro Jardim Eldorado - Vilhena, RO, neste ato representado por seu representante legal, STEPHERSON GONÇALVES CIRQUEIRA , doravante denominada CONTRATADA , resolvem, de comum acordo, formalizar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO N° 001.2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção consensual e antecipada do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2026 , celebrado entre a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia e a empresa GONÇALVES AUDIOVISUAL LTDA , cujo objeto consiste na prestação de serviços de transmissão das sessões legislativas e soluções audiovisuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA ORIGINAL
O Contrato nº 001/2025 possui vigência originalmente estabelecida até o dia 12 de fevereiro de 2027 .
Fica estabelecido que o Contrato nº 001/2026 será considerado extinto a partir de 12 de setembro de 2026 , data em que cessará a execução dos serviços objeto da contratação.
Parágrafo único. A partir de 12 de setembro de 2026 , não haverá qualquer obrigação de continuidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA, ressalvada as obrigações administrativas, financeiras ou legais decorrentes dos serviços efetivamente prestados até a data de encerramento.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE CULPA E DE PENALIDADES
A presente extinção ocorre de forma consensual, amigável e por comum acordo entre as partes , não decorrendo de inadimplemento contratual ou de conduta faltosa atribuída à CONTRATADA.
Dessa forma, não haverá aplicação de penalidade à CONTRATADA em razão da extinção antecipada ora formalizada, ressalvadas eventuais responsabilidades decorrentes de fatos anteriores que sejam posteriormente comprovados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DOS PAGAMENTOS
A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA até 12 de setembro de 2026 , desde que regularmente executados, comprovados e atestados pelo fiscal do contrato, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal. §1º. Serão considerados para fins de pagamento somente os serviços efetivamente executados até a data de encerramento.
§2º. Eventuais valores pendentes decorrentes de serviços regularmente prestados até a data da extinção serão apurados e pagos após a regular liquidação da despesa, observadas as exigências legais e administrativas.
§3º. Não serão devidos pagamentos referentes a serviços não executados após a data de extinção do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá cessar, a partir de 12 de setembro de 2026 , a execução dos serviços objeto do Contrato nº 001/2026.
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