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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 104

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Deverá, ainda, adotar as providências necessárias para o encerramento organizado da prestação dos serviços, inclusive quanto à entrega de eventuais documentos, arquivos ou materiais pertencentes à CONTRATANTE que estejam sob sua responsabilidade em razão da execução contratual.

CLÁUSULA NONA – DA QUITAÇÃO

Após a apuração e o pagamento dos valores referentes aos serviços efetivamente prestados até a data de encerramento, as partes poderão declarar-se reciprocamente quitadas quanto às obrigações ordinárias decorrentes da execução do contrato, ressalvadas eventuais obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após a extinção. CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO DA

AUTORIDADE COMPETENTE

A presente extinção consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente , com a respectiva juntada aos autos dos Processos Administrativos nº 094/2025 e 055/2026, acompanhada do parecer jurídico e demais documentos pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

A CONTRATANTE adotará as providências necessárias para a formalização e publicidade do presente Termo, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente extinção consensual será formalizada com fundamento no art. 138, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , observadas as demais disposições legais aplicáveis à contratação pública. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro competente para dirimir eventuais questões decorrentes do presente Termo que não possam ser solucionadas administrativamente, observadas as disposições legais aplicáveis. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL ANTECIPADA DO CONTRATO Nº 001/2026 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Primavera de Rondônia – RO, 11 de setembro de 2026.

Câmara Municipal de Primavera de Rondônia – RO ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Contratante

Gonçalves Audiovisual LTDA

STEPHERSON GONÇALVES CIRQUEIRA Representante Legal Contratada

FISCAL DO CONTRATO

Nome: ___ Portaria nº: ___ Assinatura: _______

Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador: F4567217

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP – Nº 23/2026

PROCESSO Nº. 1251/SEMAF/2026

A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Regulamentar Nº 2948/GP/2023 , através da Pregoeira designada pelo Decreto Municipal nº: 3228/GP/2025 e Equipe de Apoio, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do TIPO POR MENOR PREÇO POR ITEM , Com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MEI/ME/EPP, COM BENEFICIO REGIONAL/LOCAL PARA OS ITENS QUE COMTEMPLAM O ART.48,INCISO I, DA LEICOMPLEMENTAR123, DE 2006/147/2014 E DECRETO MUNICIPAL 1441/2017 E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO,

VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – CONFORME TERMO DE REFERENCIA

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 331.179,62 (Trezentos e trinta e um mil cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos).

DATA DA ABERTURA: 30/09/2026, às 09h30min (Horário de Brasília/DF).

O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) (www. pncp.gov.br/), no Portal da Transparência desta Prefeitura (www.primavera.ro.gov.br), e na Plataforma LICITANET licitações online (www.licitanet.com.br).

Primavera de Rondônia, 14 de setembro de 2026.

RENATA DE A. GONCHOROWISKI

Pregoeira

Publicado por: Renata de Araújo Gonchorowiski Código Identificador: 6462F625

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 568/GP/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1567/2026/SEMSAU.

R E S O L V E:

Art. 1º Arbitrar e conceder 04 (cinco) diária dentro do estado com pernoite no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de Porto Velho/RO, no dia 13 a 16 de setembro de 2026, com a finalidade de transportar pacientes para consulta médica agendada. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial Micro-ônibus placa UAK8F68, conforme memorando nº 551/SEMSAU/2026 (ID 68357).

Wherbet Coutinho Silva, Motorista, CPF. .982. -72; R$ 1. 200,00 (um mil e duzentos reais)

Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 14 de setembro de 2026.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

[Assinado Eletronicamente]

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: CA017534

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 569/GP/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1571/2026/SEMSAU.

R E S O L V E:

www.diariomunicipal.com.br/arom 104