DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: EFFFCBF6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 682/2026.
“Dispõe sobre a exoneração a pedido em cargo de provimento efetivo. ”
ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a pedido o (a) Servidor (a) Municipal WILLIAN GOMES DA SILVA , matrícula nº. 7XX7 , Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 97XX89, SESDEC/RO e do CPF nº 866.XXX.XXX-00, de exercer o cargo efetivo de ― TÉCNICO EM RADIOLOGIA - 24 HORAS ‖, do quadro de pessoal da estrutura organizacional do município de Rolim de Moura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos na data de 09 se setembro de 2026.
Rolim de Moura, 10 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: EAD85EBE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 688/2026.
“Dispõe sobre a exoneração a pedido em cargo de provimento efetivo. ”
ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a pedido o (a) Servidor (a) Municipal DANIEL SANTOS PEREIRA , matrícula nº. 7XX1 , Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 25XX49, SESDEC/RO e do CPF nº 237.XXX.XXX-49, de exercer o cargo efetivo de ― AUXILIAR EDUCACIONAL I A 40 HORAS - SERVIÇOS GERAIS ‖, do quadro de pessoal da estrutura organizacional do município de Rolim de Moura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data com seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.
Rolim de Moura, 11 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: 2151EEEF
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 102/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 102/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA –RO; CONTRATADA: LIFE APOIO MEDICO - METODOS DIAGNOSTICOS E PREVENTIVO EM SAUDE LTDA; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5614/2026; INEXIGIBILIDADE N° 026/2025
OBJETO: Prestação de serviços médicos e profissionais da saúde, por meio de pessoa jurídica (PJ), para atendimento das unidades de saúde pertencentes ao Município de Rolim de Moura – Rondônia. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses , a partir da formalização do contrato, podendo ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, apenas nos casos expressos na Lei de Licitações nº 14.133/2021.
DO VALOR: O montante a ser pago será calculado com base na quantidade de horas de serviços prestados e de plantões/turnos efetivamente realizados pelo CONTRATADO, fixados em escala, conforme o valor homologado, ID 109332.
Rolim de Moura, 11/09/2026.
Município de Rolim de Moura-RO ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 4D7042CE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.854/2026
LEI Nº 4.854/2026
“Dispõe sobre a criação da plataforma digital “DIRETO DO SÍTIO”, destinada à divulgação e à promoção comercial de produtos oriundos da agricultura familiar no Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, desenvolver e implantar a plataforma digital denominada ―DIRETO DO SÍTIO‖, disponibilizada em formato de sítio eletrônico e, facultativamente, em formato de aplicativo para dispositivos móveis, com a finalidade de divulgar e promover os produtos oriundos da agricultura familiar do Município de Rolim de Moura.
§ 1º A plataforma ―DIRETO DO SÍTIO‖ contemplará, dentre outras funcionalidades a serem detalhadas em regulamento:
I- vitrine pública dos produtos, com mecanismos de busca, filtragem por categoria e indicação dos itens em safra;
II- perfil público de cada produtor cadastrado, contendo fotografias, apresentação, produtos ofertados e informações de contato;
III- mapa interativo de localização das propriedades cadastradas, com possibilidade de exibição de coordenadas exatas ou da referência aproximada do bairro ou linha rural, conforme opção do produtor;
IV- disponibilização pública dos canais diretos de contato com o produtor, em especial número de WhatsApp e telefone, na ficha de cada produto e no respectivo perfil.
Art. 2º A plataforma ―DIRETO DO SÍTIO‖ atuará exclusivamente como vitrine digital de divulgação, sendo expressamente vedada a intermediação de transações comerciais, a custódia de valores ou a realização de operações de compra e venda em nome próprio ou por conta de terceiros.
www.diariomunicipal.com.br/arom 109