DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
ITEM 2 – SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO DA RECICLA MAIS RONDÔNIA E DA ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO
Na sequência, foram apresentadas ao colegiado as solicitações de inscrição junto ao CMAS da Recicla Mais Rondônia e da Associação do Bairro São Cristóvão, em relação à Recicla Mais Rondônia, foram apresentados os apontamentos constantes do processo, incluindo a necessidade de melhor identificação e caracterização das atividades desenvolvidas, eventual enquadramento das ofertas no âmbito da Política de Assistência Social e verificação da documentação pertinente ao processo de inscrição. Quanto à Associação do Bairro São Cristóvão, o colegiado igualmente entendeu necessária a realização das etapas de diligência e avaliação da entidade para continuidade do rito legal de inscrição, após discussão, o colegiado deliberou pela continuidade dos dois processos de inscrição, mediante a formação de duas equipes, compostas por conselheiros e técnicos, para realização de diligências e visitas às sedes das duas entidades solicitantes na semana subsequente à realização desta Assembleia.
As equipes deverão conhecer as instalações e atividades desenvolvidas, verificar a documentação pertinente, levantar informações sobre o funcionamento das entidades e reunir os elementos técnicos necessários à avaliação das condições para possível inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
ITEM 4 – PLANOS DE TRABALHO E EMENDAS IMPOSITIVAS
Na sequência, foram apresentados ao Plenário os Planos de Trabalho relacionados às emendas impositivas constantes da pauta, sendo exposta individualmente a situação de cada proposta, bem como os apontamentos técnicos, documentais e administrativos identificados durante a análise dos respectivos processos.
Foram apreciados o Projeto ―Alojamento Seguro‖, do Lions Club de Rolim de Moura, no valor de R$ 17.500,00; o Projeto Bombeiro Militar Mirim, da ASPOMIRR, no valor de R$ 40.000,00; o Projeto ―Mobilidade Solidária‖, da ACTV, no valor de R$ 23.395,00; o Projeto ―Alimento na Mesa‖, da ACTV, no valor de R$ 20.000,00; o Projeto ―Fortalecendo Laços‖, da ACTV, no valor de R$ 40.000,00; e o Projeto da PREPARARTE destinado à construção dos banheiros de sua sede própria, no valor de R$ 50.000,00. Durante a apresentação, foram discutidas as particularidades de cada Plano de Trabalho, os apontamentos técnicos existentes, as condições de inscrição das entidades junto ao CMAS, a vinculação dos projetos e despesas à Política de Assistência Social, a utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, além de falhas de redação, estruturação e informações que necessitam de correção ou complementação.
Projeto ―Alimento na Mesa‖ – ACTV
Concluídas as diligências e visitas, os respectivos processos deverão retornar ao colegiado acompanhados dos registros, informações e manifestações correspondentes, para continuidade do rito e posterior deliberação quanto ao deferimento ou indeferimento das inscrições.
Deliberação: PROSSEGUIMENTO DOS DOIS PROCESSOS, COM FORMAÇÃO DE DUAS EQUIPES E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS E VISITAS ÀS ENTIDADES SOLICITANTES.
ITEM 3 – PARECERES TÉCNICOS DAS ENTIDADES – APAR, INSTITUTO PROVIDA, INSTITUTO JOÃO BITTAR, ACTV E PREPARARTE
Foram apresentados ao colegiado os pareceres técnicos referentes às entidades APAR, Instituto Pró-Vida, Instituto João Bittar, ACTV e PREPARARTE, relacionados aos respectivos procedimentos de inscrição, atualização e/ou providências referentes ao CNEAS, durante a apresentação, foram expostos os apontamentos constantes de cada parecer, inclusive questões relacionadas à identificação e delimitação das ofertas socioassistenciais desenvolvidas pelas entidades, metodologia, registros, acompanhamento dos usuários, articulação com a rede socioassistencial e diferenciação entre atividades próprias da Política de Assistência Social e aquelas relacionadas a outras políticas públicas, após análise e discussão dos documentos, o colegiado identificou a necessidade de maiores esclarecimentos e posicionamentos mais conclusivos por parte das equipes técnicas responsáveis pelas visitas e pela elaboração dos respectivos pareceres, especialmente quanto a determinados apontamentos que necessitam de melhor esclarecimento para subsidiar a decisão do Conselho.
Dessa forma, o Plenário deliberou pelo encaminhamento dos apontamentos às equipes técnicas responsáveis, para que apresentem manifestação complementar, esclarecendo e, quando necessário, ajustando os respectivos pareceres técnicos, ficou definido que, após o retorno das manifestações técnicas complementares, os processos deverão ser novamente submetidos ao CMAS, permitindo ao colegiado prosseguir com o rito e realizar, de maneira fundamentada, as respectivas deliberações quanto ao deferimento, indeferimento ou demais providências cabíveis em cada processo.
Assim, não houve deliberação definitiva quanto ao mérito dos processos neste momento, ficando sua continuidade condicionada ao retorno dos esclarecimentos solicitados às equipes técnicas.
Deliberação: ENCAMINHAMENTO DOS APONTAMENTOS ÀS EQUIPES TÉCNICAS RESPONSÁVEIS E AGUARDO DE MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA POSTERIOR DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO.
Em relação ao Projeto ―Alimento na Mesa‖, da ACTV, no valor de R$ 20.000,00, destinado à aquisição e distribuição de 105 cestas básicas, o colegiado procedeu à análise específica da metodologia proposta, foi destacado que o Plano de Trabalho caracteriza a entrega das cestas básicas como benefício eventual na modalidade auxílio-alimento, prevendo que a própria entidade realizaria a avaliação, seleção e priorização das famílias beneficiárias, durante a discussão, foi esclarecido que essa forma de execução não se mostra compatível com o procedimento estabelecido pela Lei Municipal nº 4.112/2022, que regulamenta os benefícios eventuais da Política de Assistência Social no Município, estabelecendo fluxo próprio para identificação da situação de vulnerabilidade, avaliação e concessão do benefício, com atuação da equipe de referência da rede socioassistencial municipal.
Diante da incompatibilidade entre a metodologia apresentada no Plano de Trabalho e o procedimento estabelecido na legislação municipal, o colegiado deliberou pelo INDEFERIMENTO do Projeto ―Alimento na Mesa‖, da ACTV, na forma apresentada, ficou registrado que a existência de indicação de recurso por meio de emenda impositiva não afasta a obrigatoriedade de observância das normas que regulamentam a Política de Assistência Social e os benefícios eventuais no Município.
Deliberação: INDEFERIDO O PROJETO ―ALIMENTO NA MESA‖, DA ACTV, NA FORMA APRESENTADA.
Demais Planos de Trabalho
Quanto aos demais Planos de Trabalho constantes deste Item 4, o colegiado identificou a necessidade de correções, ajustes e complementações antes de qualquer deliberação definitiva.
Foram apontadas, de acordo com as particularidades de cada processo, falhas ou insuficiências na redação e construção dos projetos, necessidade de complementação das informações, melhor delimitação dos objetos, adequação técnica, esclarecimentos quanto à vinculação das despesas às ofertas socioassistenciais, comprovação da situação das entidades ou de suas ofertas junto ao CMAS, ajustes financeiros e documentais e demais providências apresentadas durante a análise, dessa forma, o colegiado deliberou pela devolução dos respectivos processos à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para que esta comunique às entidades responsáveis os apontamentos realizados pelo Conselho e solicite as correções, adequações e complementações necessárias nos respectivos Planos de Trabalho, após o saneamento das pendências pelas entidades e as providências técnicas correspondentes, os processos deverão retornar ao Conselho Municipal de Assistência Social para continuidade do rito. Ficou acordado pelo colegiado que os demais Planos de Trabalho deverão retornar para reapreciação na próxima Assembleia Plenária Ordinária, oportunidade em que serão verificadas as correções e complementações realizadas e adotadas as respectivas deliberações.
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