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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 130

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 14/09/2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 1235DCBF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2026. THEOBROMA/RO, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇAPRÊMIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências, em acordo com a Lei Orgânica Municipal.

Considerando as Leis Municipais nº 36/1995 e suas alterações;

CONSIDERANDO: o Requerimento de retorno de 31/08/2026 (ID 155453), solicitando a interrupção antecipada do referido afastamento e o retorno ao efetivo exercício de suas atividades funcionais a partir de 31 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO: Comunicação Interna 106 de 31/08/2026 (ID 155455) , manifestando interesse no retorno do servidor.

DECRETA

Art. 1º Fica revogado Decreto Municipal, 15 de outubro de 2025 , Decreto 466D5A de 15/10/2025 (ID 70756), nos autos do Processo Administrativo nº 2314/2025, que concedeu ao servidor Edson Andrade Rosa , matrícula nº 1446, ocupante do cargo efetivo de Artífice em Mecânica Pesada, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, afastamento sem remuneração para tratar de assuntos particulares.

Art. 2º O servidor já se apresentou à secretaria de sua lotação, tendo retornado ao efetivo exercício de suas atividades funcionais em 31 de agosto de 2026, ficando a presente situação formalizada nos termos deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2026.

Considerando o processo administrativo nº 1446/2026;

Considerando o Parecer Jurídico 0 de 01/09/2026 (ID 156024) R E S O L V E

Art. 1º Conceder Licença Prêmio a servidora MARIA GOMES DE LIMA , categoria Agente Comunitário de Saúde- ACS, matrícula nº 780, lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA.

Art. 2º O período do gozo de licença-prêmio será do dia 01/10/2026 a 30/10/2026, 04/01/2027 a 02/02/2027 e 01/04/2027 a 30/04/2027.

Art. 3º A servidora deverá cumprir os procedimentos legais e administrativos para formalizar o gozo da licença-prêmio, conforme as orientações do setor de Recursos Humanos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES

Prefeito

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 0C346657

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2026. THEOBROMA/RO, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o Decreto Municipal expedido nos autos do Processo Administrativo nº 4-2314/2025, que concedeu ao servidor Edson Andrade Rosa afastamento sem remuneração para tratar de assuntos particulares, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01 de novembro de 2025, nos termos do art. 132 da Lei Municipal nº 036, de 30 de junho de 1995;

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 2AF534BA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4125/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 14 DE SETEMBRO DE 2026

―REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, A LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos relativos à celebração, execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, transparentes e objetivos para a realização de chamamentos públicos destinados à seleção de organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, economicidade, planejamento, controle e interesse público;

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