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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 134

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

comprovado e justificado, mediante decisão da autoridade competente, observada a legislação aplicável.

CAPÍTULO IV DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 22. Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Município de Theobroma/RO, a Comissão Permanente de Seleção e Chamamento Público, órgão colegiado responsável pelo processamento e julgamento dos chamamentos públicos destinados à seleção de organizações da sociedade civil para celebração das parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e por este Decreto.

Parágrafo único. A Comissão atuará nos chamamentos públicos realizados pelos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto, ressalvada a possibilidade de constituição de comissão específica quando a natureza, a complexidade ou as características do objeto assim justificarem, mediante ato da autoridade competente.

Art. 23 . A Comissão Permanente de Seleção e Chamamento Público será composta por 03 (três) membros titulares, designados mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, com as seguintes funções:

I. 01 (um) Presidente; II. 01 (um) Secretário; e III. 01 (um) Membro.

§ 1º A composição da Comissão deverá assegurar a participação de, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 2º A Portaria de designação identificará nominalmente os integrantes da Comissão e as respectivas funções.

§ 3º Poderão ser designados membros suplentes para substituição dos titulares nos casos de ausência, afastamento, impedimento, suspeição ou outra impossibilidade de participação.

§ 4º Sempre que possível, a composição da Comissão considerará a experiência e os conhecimentos dos servidores nas áreas relacionadas à gestão pública, administração, direito, contabilidade, planejamento, controle, políticas públicas ou matérias pertinentes às parcerias com organizações da sociedade civil.

X. Encaminhar ao Secretário Municipal titular da pasta responsável pela política pública relacionada ao objeto da parceria os recursos em relação aos quais não houver reconsideração;

XI. Elaborar e divulgar o resultado definitivo do procedimento, após o encerramento da fase recursal;

XII. Encaminhar o processo ao Secretário Municipal titular da pasta responsável pela política pública relacionada ao objeto da parceria, para homologação do resultado; e

XIII. Praticar os demais atos necessários ao regular processamento e julgamento do chamamento público, dentro dos limites de sua competência.

§ 1º A atuação da Comissão ficará restrita às competências relativas ao procedimento de seleção, não lhe cabendo exercer atribuições próprias do gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, da autoridade responsável pela homologação ou dos demais agentes responsáveis pela celebração, execução, fiscalização e prestação de contas.

§ 2º A Comissão observará estritamente os critérios de seleção e julgamento estabelecidos no edital, sendo vedada a criação de critérios, requisitos ou preferências após a publicação do instrumento convocatório.

Art. 25. A Comissão Permanente de Seleção e Chamamento Público funcionará com a presença da totalidade de seus 03 (três) membros e deliberará por maioria de votos.

§ 1º Cada membro terá direito a 01 (um) voto, independentemente da função exercida na Comissão.

§ 2º As decisões da Comissão deverão ser fundamentadas e registradas em ata, relatório ou documento equivalente, com a identificação dos membros participantes.

§ 3º O membro que divergir da decisão majoritária poderá fazer constar da ata sua manifestação e os respectivos fundamentos.

§ 4º Na ausência ou impossibilidade de participação de membro titular, deverá ser convocado o respectivo suplente ou providenciada sua substituição antes da realização da deliberação.

Art. 26. Compete ao Presidente da Comissão:

I. Coordenar os trabalhos da Comissão;

II. Convocar e presidir as reuniões;

III. Organizar a distribuição dos trabalhos entre os membros;

IV. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos no edital;

§ 5º Os integrantes permanecerão no exercício de suas funções enquanto vigente o respectivo ato de designação, podendo ser substituídos a qualquer tempo mediante nova Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 24. Compete à Comissão Permanente de Seleção e Chamamento Público:

I. Receber, processar, analisar e julgar as propostas apresentadas nos chamamentos públicos;

II. Verificar a conformidade das propostas com os requisitos e critérios estabelecidos no edital;

III. Atribuir notas ou pontuações às propostas, quando previsto no edital;

IV. Classificar ou desclassificar as propostas, mediante decisão fundamentada;

V. Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, observados os limites estabelecidos neste Decreto e no edital;

VI. Solicitar aos órgãos ou unidades administrativas competentes informações ou manifestações técnicas necessárias à adequada avaliação das propostas;

VII. Elaborar atas, relatórios, mapas de julgamento e demais documentos relacionados ao procedimento de seleção; VIII. Divulgar o resultado preliminar do julgamento, na forma prevista no edital;

IX. Receber e analisar os recursos administrativos interpostos contra suas decisões, exercendo, quando cabível, juízo de reconsideração;

V. Solicitar aos órgãos municipais os documentos, informações e manifestações necessários à atuação da Comissão;

VI. Representar a Comissão perante os órgãos e autoridades da Administração Municipal;

VII. Assinar, juntamente com os demais membros, as atas, relatórios e decisões da Comissão; e

VIII. Adotar as providências administrativas necessárias ao regular funcionamento da Comissão.

Art. 27. Compete ao Secretário da Comissão:

I. Secretariar as reuniões e demais trabalhos da Comissão;

II. Elaborar as atas das reuniões e sessões;

III. Organizar os documentos relacionados aos procedimentos submetidos à Comissão;

IV. Auxiliar no controle dos prazos dos chamamentos públicos; V. Registrar as deliberações e decisões adotadas pela Comissão;

VI. Providenciar, por determinação do Presidente, os expedientes e comunicações decorrentes das decisões da Comissão;

VII. Manter organizados os registros dos trabalhos realizados; VIII. Participar da análise e do julgamento das propostas, com direito a manifestação e voto; e

IX. Exercer outras atividades necessárias ao regular funcionamento da Comissão.

Art. 28. Compete ao Membro da Comissão:

I. Participar das reuniões, análises e julgamentos;

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