Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 154

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 442 - 13.09.2026 - LUTO. OFICIAL. FALECIMENTO. SERVIDOR. DIONISIO CURITIBA

DECRETO N. 442/2026 DE 13 DE SETEMBRO DE 2026.

―DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL SR. DIONÍSIO CURITIBA.

O Prefeito do Município de Urupá/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Sr. DIONÍSIO CURITIBA, ocorrido no dia 12 de setembro do corrente ano. CONSIDERANDO sua trajetória e os preciosos trabalhos dedicados a comunidade Urupaense na Secretaria Municipal de Educação no decorrer de sua vida como cidadão.

CONSIDERANDO o profundo pesar da família e da comunidade Urupaense, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Urupaense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

D E C R E T A:

Art. 1º Luto Oficial por 03 (três) dias, no Município de Urupá, contados da data do falecimento do Sr. DIONÍSIO CURITIBA , que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Urupá/RO, como professor da rede municipal de ensino, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições municipais.

Art. 2º Ficam suspensas as aulas da rede municipal de ensino de Urupá/RO, na data de 14 de setembro de 2026, EXCETO as aulas da creche municipal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei.

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO

Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: 2B8B1A5F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CONCESSÃO DIARIA. LEANDRO SUTIL. PORTO VELHO

Proposta e Concessão de Diárias

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO
Unidade/Órgão Requisitante:PREFEITURA
PROPOSTO
MUNICIPAL DE URUPÁ
Proponente (Dirigente/Chefe Imediato) Cargo/Função/Matrícula
EZEQUIEL SALDANHA PREFEITO
Beneficiário (Quem vai receber as diárias)
LEANDRO SUTIL ROSA
Cargo/Função/Matrícula
CONSELHEIRO TUTELAR
CPF
Identidade
Banco
Agência
Conta Corrente
.146.-49
/

DADOS DA VIAGEM

Destino
PORTO VELHO/RO
Meio de Transporte Data de Início
16/09/2026
Data de Retorno
18/09/2026
Motivo da Viagem:Solicita
Capacitação do Sistema de Info
16, 17 e 18 de setembro de 202
-se a concessão de di
rmação para Infância e A
6, no município de Porto
ária ao conselheiro tutelar, para participar da
dolescência (SIPIA-CT), a ser realizada nos dias
Velho - RO
Proponente:__
EZEQUIEL SALDANHA
Data: 14/09/2026 PREFEITO
____

CÁLCULO DAS DIÁRIAS

QUANTIDADE DIARIAS VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
DESCONTO VALOR
LÍQUIDO
3,0 DIARIA R$ 590,40 R$ 1.771,20 0,00 R$ 1.771,20

EMBARQUE R$ 656,00 R$ 656,00 0,00 R$ 656,00

1,0

Publicado por: Ellen Suzi Monteiro Nobre Código Identificador: 657E91BC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N. 437.2026 - 10.09.2026 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ESTADO DO: RO

Exercício: 2026

Decreto n° 437/2026 de 10/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Transferência e da outras providências.

O Prefeito Municipal de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, RO, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1188/2025 de 18/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Transferência, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

02 FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
02.006 FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
02.006.08.244.0008.2.092 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
31 - 3.3.90.30.00.00 16600000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
31 - 3.3.90.30.00.00 16610000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
02.006.08.244.0008.2.093 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
38 - 3.3.90.30.00.00 16610000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
Total Suplementação: 60.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Redução
02 FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
02.006 FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
02.006.08.244.0008.2.092 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
35 - 4.4.90.52.00.00 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
30.000,00
35 - 4.4.90.52.00.00 16610000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
10.000,00
02.006.08.244.0008.2.093 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
42 - 4.4.90.52.00.00 16610000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
20.000,00
Total Redução: 60.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Estado do RO, em 10 de Setembro de 2026.

Prefeito

FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14/09/2026 - 09:20:00

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