DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 442 - 13.09.2026 - LUTO. OFICIAL. FALECIMENTO. SERVIDOR. DIONISIO CURITIBA
DECRETO N. 442/2026 DE 13 DE SETEMBRO DE 2026.
―DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL SR. DIONÍSIO CURITIBA.
O Prefeito do Município de Urupá/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Sr. DIONÍSIO CURITIBA, ocorrido no dia 12 de setembro do corrente ano. CONSIDERANDO sua trajetória e os preciosos trabalhos dedicados a comunidade Urupaense na Secretaria Municipal de Educação no decorrer de sua vida como cidadão.
CONSIDERANDO o profundo pesar da família e da comunidade Urupaense, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Urupaense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
D E C R E T A:
Art. 1º Luto Oficial por 03 (três) dias, no Município de Urupá, contados da data do falecimento do Sr. DIONÍSIO CURITIBA , que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Urupá/RO, como professor da rede municipal de ensino, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições municipais.
Art. 2º Ficam suspensas as aulas da rede municipal de ensino de Urupá/RO, na data de 14 de setembro de 2026, EXCETO as aulas da creche municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: 2B8B1A5F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CONCESSÃO DIARIA. LEANDRO SUTIL. PORTO VELHO
Proposta e Concessão de Diárias
| IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO Unidade/Órgão Requisitante:PREFEITURA |
PROPOSTO MUNICIPAL DE URUPÁ |
|---|---|
| Proponente (Dirigente/Chefe Imediato) | Cargo/Função/Matrícula |
| EZEQUIEL SALDANHA | PREFEITO |
| Beneficiário (Quem vai receber as diárias) LEANDRO SUTIL ROSA |
Cargo/Função/Matrícula CONSELHEIRO TUTELAR |
| CPF Identidade |
Banco Agência Conta Corrente |
| .146.-49 / |
DADOS DA VIAGEM
| Destino PORTO VELHO/RO |
Meio de Transporte | Data de Início 16/09/2026 Data de Retorno 18/09/2026 |
|---|---|---|
| Motivo da Viagem:Solicita Capacitação do Sistema de Info 16, 17 e 18 de setembro de 202 |
-se a concessão de di rmação para Infância e A 6, no município de Porto |
ária ao conselheiro tutelar, para participar da dolescência (SIPIA-CT), a ser realizada nos dias Velho - RO |
| Proponente:__ EZEQUIEL SALDANHA Data: 14/09/2026 PREFEITO |
____ |
CÁLCULO DAS DIÁRIAS
| QUANTIDADE | DIARIAS | VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
DESCONTO | VALOR LÍQUIDO |
|---|---|---|---|---|---|
| 3,0 | DIARIA | R$ 590,40 | R$ 1.771,20 | 0,00 | R$ 1.771,20 |
EMBARQUE R$ 656,00 R$ 656,00 0,00 R$ 656,00
1,0
Publicado por: Ellen Suzi Monteiro Nobre Código Identificador: 657E91BC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N. 437.2026 - 10.09.2026 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ESTADO DO: RO
Exercício: 2026
Decreto n° 437/2026 de 10/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Transferência e da outras providências.
O Prefeito Municipal de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, RO, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1188/2025 de 18/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Transferência, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||
| 02.006 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||
| 02.006.08.244.0008.2.092 | BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
| 31 - 3.3.90.30.00.00 | 16600000 | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 |
| 31 - 3.3.90.30.00.00 | 16610000 | MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
| 02.006.08.244.0008.2.093 | BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
||
| 38 - 3.3.90.30.00.00 | 16610000 | MATERIAL DE CONSUMO | 20.000,00 |
| Total Suplementação: | 60.000,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||
| 02.006 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||
| 02.006.08.244.0008.2.092 | BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
| 35 - 4.4.90.52.00.00 | 16600000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
30.000,00 |
| 35 - 4.4.90.52.00.00 | 16610000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
10.000,00 |
| 02.006.08.244.0008.2.093 | BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
||
| 42 - 4.4.90.52.00.00 | 16610000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
20.000,00 |
| Total Redução: | 60.000,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Estado do RO, em 10 de Setembro de 2026.
Prefeito
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14/09/2026 - 09:20:00
www.diariomunicipal.com.br/arom 154