DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
237 - 3.3.90.14.00.00 15000000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 Total Suplementação: 50.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
| Redução 02 |
MUNICIPIO DE URUPA | ||
|---|---|---|---|
| 02.008 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | ||
| 02.008.20.782.0012.2.125 | MANUTENÇÃO DAS VIAS RURAIS | ||
| 167 - 3.3.90.39.00.00 | 15000000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
50.000,00 |
| Total Redução: | 50.000,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE URUPA, Estado do RO, em 14 de Setembro de 2026.
Prefeito
Publicado por: Juciane Gonçalves Maia Código Identificador: 77293ABF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABARITO DEFINITIVO - PROVA OBJETIVA - PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR - CONSELHO TUTELAR
| ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE U CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – C |
RUPÁ ITOS DA MDCA |
|---|---|
| PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEM 2026 |
ENTAR PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR - |
| GABARITO DEFINITIVO | |
| QUESTÃO/RESPOSTA |
QUESTÃO/RESPOSTA |
| 1. C |
16. D |
| 2. A |
17. D |
| 3. C |
18. B |
| 4. D |
19. A |
| 5. C |
20. C |
| 6. D |
21. D |
| 7. A |
22. B |
| 8. A |
23. C |
| 9. B |
24. B |
| 10. C |
25. C |
| 11. B |
26. D |
| 12. B |
27. A |
| 13. C |
28. B |
| 14. B |
29. A |
| 15. C |
30. C |
PROF.ª ANA MARIA Presidente Da Comissão Resolução N. 005/CMDCA/2026
PROF.ª IZABEL CEZAR NUNES Membro Da Comissão Resolução N. 005/CMDCA/2026
| CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO | NOTA DA PROVA |
|---|---|---|
| 1º | JAQUELINE CASSIA DA SILVA | 100,00 |
| 2º | PATRÍCIA XAVIER SANTANA | 96,00 |
| 3º | DANIELA RICCI OLIVEIRA LOPES | 94,00 |
| 4º | GABRIELA MOREIRA DE SOUSA MARQUES |
90,00 |
| 5º | ÉVELIN NATIELI SANTANA | 82,00 |
| 6º | INGRYD ANDRESSA DE MELO SOUZA | 76,00 |
| 7º | ELIZANGELA TOLEDO DA SILVA | 62,00 |
Publicado por: Ellen Suzi Monteiro Nobre Código Identificador: 4FF9898E
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI PORTARIA N° 005/GP/CMVA/2026
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
―CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDORA TATHYANE NASCIMENTO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, no uso de competência e tendo em vista o que dispõe as Leis Municipais nºs 046/98, 874/18 e 1028/21;
R E S O L V E
Art. 1° - Conceder licença para tratar de interesses particulares, a Servidora Pública Tathyane Nascimento Santos , empossada no cargo de Controladora Interna, do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Vale do Anari, a contar a partir do dia 08 de Setembro de 2026.
Art. 2º - A servidora fará jus à licença pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos, sem ônus aos cofres públicos desta Câmara Municipal, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora, ou no interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
ROMILDO LEMOS DE MEIRA Presidente/CMVA
Publicado por: Tatiane Bueno Santana Código Identificador: 9E5FA72F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4245-2026
PROF.ª SHIERLY GERVASIO DE SOUZA
Membro Da Comissão
Resolução N. 005/CMDCA/2026
Publicado por: Ellen Suzi Monteiro Nobre Código Identificador: 86BAA73F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO PRELIMINAR - PROVA OBJETIVA - PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR - CONSELHO TUTELAR
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR - 2026
DECRETO Nº 4245/GP/2026 De 04 de Setembro de 2026
―AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DE AUTOESCOLA NO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizada ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VÉICULOS ANARI LTDA-ME a realizar aulas
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA
www.diariomunicipal.com.br/arom 156