DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
GILSON CARLOS LUIZ
Segundo Secretário
Empossado:
LUIZ PEREIRA DE SOUZA Vice - Prefeito
Publicado por: Elisangela Silva de Moura Código Identificador: 99C0D202
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE DESPESA DO PROCESSO Nº 1-66/2026
AVISO DE DESPESA DO PROCESSO Nº 1-66/2026
PROCESSO Nº 1-66/2026
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: PAGAMENTO DE TAXAS.
| Adriana De Oliveira Ferreira Sabaini | 1H |
|---|---|
| Betania Alves Gomes | 24H |
| Edinalva Cezario dos Santos | 8H |
| Eleaine Lavratti da Silva | 36H |
| Eliane Augusto da Silva | 4H |
| Fabiola Alves Martins | 3h30min |
| Fernanda Pereira Veloso | 12H |
| Janaina Ferreira de Almeida | 20H |
| Poliane Alves Oliveira | 4H |
| Raquel Pereira Veloso da Silva | 32H |
| Rosangela de Carvalho | 13H |
| Suelen Cristina de Oliveira | 24H |
| Tais Gomes da Silva | 3H |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: E23FAC38
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2611
Dados do Fornecedor:
Nome: 2267 - CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRONOM. CREA. C.N.P.J: 04.920.948/0001-16 Endereço: AVENIDA ELIAS GORAYEB, 2910, LIBERDADE Cidade PORTO VELHO - RO
As despesas serão decorrentes das seguintes Dotações Orçamentárias.
Programação : 04.122.1101.2080.0000
Elemento de Despesa : 3.3.90.47.00
Ficha : 720
LEI Nº 2611 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Fundo Municipal de Modernização da Administração Tributária - FUNDAF e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, VINCULAÇÃO E FINALIDADE
VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
FAGNER VIEIRA DA SILVA
Diretor Do Departamento De Gabinete
Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: 86E1FF8F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11.557
DECRETO Nº 11.557 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o pagamento de horas extras aos servidores da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o Memorando nº 49, de 14 de setembro de 2026, oriundo da Divisão de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais de educação;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de horas extras realizadas pelos servidores da Rede Municipal de Ensino, no âmbito das unidades Centro de Educação Infantil Pequeno Paraíso, Centro Educacional Professora Maria Matilde, E.M.E.I.E.F Jorge Teixeira e E.M.E.F Professora Ivonete Venâncio, conforme relação nominal e quantitativo de horas.
Quantidade de Horas
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Modernização da Administração Tributária – FUMDAF, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ do Município de Vale do Paraíso/RO.
Art. 2º. O Fundo Municipal de Modernização da Administração Tributária – FUMDAF tem por finalidade assegurar recursos financeiros específicos destinados ao fortalecimento institucional da Administração Tributária Municipal, visando:
I – Modernizar a estrutura administrativa, operacional e tecnológica da Administração Tributária;
II – Fortalecer as ações de fiscalização, arrecadação, cobrança e recuperação de créditos tributários e não tributários;
III – Promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, fiscalização, cobrança e controle tributário;
IV – Ampliar a eficiência da gestão tributária e o incremento das receitas próprias do Município;
V – Viabilizar investimentos em tecnologia da informação, inteligência fiscal e sistemas informatizados;
VI – Fortalecer os mecanismos de combate à evasão fiscal, sonegação e inadimplência tributária;
VII – Promover a atualização, integração e modernização dos cadastros tributários municipais;
VIII – Garantir melhores condições estruturais, operacionais e tecnológicas para execução das atividades fiscais e tributárias;
IX – Assegurar a capacitação, treinamento e qualificação continuada dos servidores vinculados à Administração Tributária;
Servidor
www.diariomunicipal.com.br/arom 160