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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 160

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

GILSON CARLOS LUIZ

Segundo Secretário

Empossado:

LUIZ PEREIRA DE SOUZA Vice - Prefeito

Publicado por: Elisangela Silva de Moura Código Identificador: 99C0D202

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE DESPESA DO PROCESSO Nº 1-66/2026

AVISO DE DESPESA DO PROCESSO Nº 1-66/2026

PROCESSO Nº 1-66/2026

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO

ASSUNTO: PAGAMENTO DE TAXAS.

Adriana De Oliveira Ferreira Sabaini 1H
Betania Alves Gomes 24H
Edinalva Cezario dos Santos 8H
Eleaine Lavratti da Silva 36H
Eliane Augusto da Silva 4H
Fabiola Alves Martins 3h30min
Fernanda Pereira Veloso 12H
Janaina Ferreira de Almeida 20H
Poliane Alves Oliveira 4H
Raquel Pereira Veloso da Silva 32H
Rosangela de Carvalho 13H
Suelen Cristina de Oliveira 24H
Tais Gomes da Silva 3H

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: E23FAC38

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2611

Dados do Fornecedor:

Nome: 2267 - CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRONOM. CREA. C.N.P.J: 04.920.948/0001-16 Endereço: AVENIDA ELIAS GORAYEB, 2910, LIBERDADE Cidade PORTO VELHO - RO

As despesas serão decorrentes das seguintes Dotações Orçamentárias.

Programação : 04.122.1101.2080.0000

Elemento de Despesa : 3.3.90.47.00

Ficha : 720

LEI Nº 2611 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Fundo Municipal de Modernização da Administração Tributária - FUNDAF e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, VINCULAÇÃO E FINALIDADE

VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

FAGNER VIEIRA DA SILVA

Diretor Do Departamento De Gabinete

Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: 86E1FF8F

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11.557

DECRETO Nº 11.557 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o pagamento de horas extras aos servidores da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o Memorando nº 49, de 14 de setembro de 2026, oriundo da Divisão de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais de educação;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de horas extras realizadas pelos servidores da Rede Municipal de Ensino, no âmbito das unidades Centro de Educação Infantil Pequeno Paraíso, Centro Educacional Professora Maria Matilde, E.M.E.I.E.F Jorge Teixeira e E.M.E.F Professora Ivonete Venâncio, conforme relação nominal e quantitativo de horas.

Quantidade de Horas

Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Modernização da Administração Tributária – FUMDAF, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ do Município de Vale do Paraíso/RO.

Art. 2º. O Fundo Municipal de Modernização da Administração Tributária – FUMDAF tem por finalidade assegurar recursos financeiros específicos destinados ao fortalecimento institucional da Administração Tributária Municipal, visando:

I – Modernizar a estrutura administrativa, operacional e tecnológica da Administração Tributária;

II – Fortalecer as ações de fiscalização, arrecadação, cobrança e recuperação de créditos tributários e não tributários;

III – Promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, fiscalização, cobrança e controle tributário;

IV – Ampliar a eficiência da gestão tributária e o incremento das receitas próprias do Município;

V – Viabilizar investimentos em tecnologia da informação, inteligência fiscal e sistemas informatizados;

VI – Fortalecer os mecanismos de combate à evasão fiscal, sonegação e inadimplência tributária;

VII – Promover a atualização, integração e modernização dos cadastros tributários municipais;

VIII – Garantir melhores condições estruturais, operacionais e tecnológicas para execução das atividades fiscais e tributárias;

IX – Assegurar a capacitação, treinamento e qualificação continuada dos servidores vinculados à Administração Tributária;

Servidor

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