DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
| infantil do espetáculo ―VILLA KIDS‖, com duração de01h15min (uma hora e quinze minutos), a ser realizada em03 de outubro de 2026, como parte da programação oficial das comemorações do112º aniversário do Município de Porto Velho/RO. |
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| VALOR TOTAL DA DESPESA | R$ 50.000,00 |
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública .
A hipótese legal decorre da inviabilidade de competição , inerente à contratação de atração artística específica e individualizada, cuja escolha está relacionada às características próprias do espetáculo pretendido pela Administração.
A contratação deverá observar, ainda, os demais requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados à comprovação da consagração artística, à representação exclusiva, quando aplicável, à justificativa da escolha do contratado e à demonstração da compatibilidade do preço.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA INEXIGIBILIDADE
A presente contratação tem por objeto a realização de 01 (uma) apresentação teatral e musical infantil do espetáculo ―VILLA KIDS‖ , com duração de 01h15min , em 03 de outubro de 2026 , como parte da programação oficial das comemorações do 112º aniversário do Município de Porto Velho/RO .
A contratação decorre da necessidade de composição da programação artístico-cultural do evento com atração destinada especialmente ao público infantil e às famílias , proporcionando acesso gratuito à cultura, ao entretenimento e ao lazer, em atendimento ao interesse público e às finalidades institucionais da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL.
Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 18/2026 , a solução definida consiste na contratação específica do espetáculo ―VILLA KIDS‖ , em razão de suas características artísticas próprias e de sua adequação à programação pretendida. Trata-se de serviço artístico-cultural pontual, específico e indivisível , cuja execução se limita a uma apresentação em data determinada.
A inviabilidade de competição decorre da própria natureza do objeto, uma vez que a Administração não pretende contratar genericamente qualquer serviço artístico infantil, mas uma atração artística determinada , com identidade, repertório, formato, composição e características próprias, não sendo possível sua substituição por outro artista ou espetáculo sem alteração do objeto e da solução previamente definida.
Nesse contexto, mostra-se juridicamente adequada, em tese, a contratação por inexigibilidade de licitação , com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 , desde que comprovados nos autos todos os pressupostos exigidos pela legislação.
A contratação será realizada junto à PATRÍCIA ROBERTA SENA SANTIAGO - ME FANTASY PRODUÇÕES, CNPJ nº 36.210.568/0001-84 , responsável pela representação da atração, conforme documentação constante dos autos, devendo ser comprovada a condição de representante exclusivo, quando exigível pela legislação.
A escolha da atração encontra fundamento na adequação do espetáculo à finalidade cultural do evento e deverá ser acompanhada dos documentos destinados a demonstrar sua consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública , conforme exigência do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Da justificativa do preço
O valor proposto para a realização da apresentação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , conforme proposta comercial apresentada pela PATRÍCIA ROBERTA SENA SANTIAGO - ME FANTASY PRODUÇÕES , contemplando 01 (uma) apresentação do espetáculo ―VILLA KIDS‖, com duração de 01h15min .
A razoabilidade do preço deverá ser aferida mediante análise dos documentos juntados ao processo, especialmente das Notas Fiscais relativas a contratações anteriores da mesma atração artística , utilizadas como referência de valores efetivamente praticados pela atração.
A análise deverá considerar as particularidades de cada contratação anterior, tais como local, data, duração, logística, deslocamento, hospedagem, alimentação, estrutura e demais custos eventualmente incluídos, evitando-se comparação meramente nominal entre valores decorrentes de condições distintas.
Dessa forma, o valor de R$ 50.000,00 constitui o valor proposto para a contratação, ficando sua efetiva aceitação condicionada à confirmação de sua compatibilidade com os preços praticados pela atração em contratações anteriores e com as condições específicas da apresentação em Porto Velho/RO , bem como à análise competente da Administração.
Diante dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 010.000679/2026-65 , especialmente o DFD , o Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 18/2026 , a proposta comercial e os documentos comprobatórios de preços praticados anteriormente, reconhece-se a pertinência da contratação direta por inexigibilidade de licitação , com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , para a contratação de 01 (uma) apresentação teatral e musical infantil do espetáculo ―VILLA KIDS‖ , no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) .
A contratação fica condicionada à comprovação integral dos requisitos legais, à regularidade da documentação de habilitação e qualificação, à comprovação da representação artística nos termos legais, à demonstração da consagração do artista/espetáculo e à aprovação da justificativa de preço pela autoridade competente, sem prejuízo da análise jurídica e dos demais atos necessários à regular instrução processual.
Assim, o Ordenador de Despesa , com base nos elementos constantes dos autos e observadas as exigências da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável, delibera pela contratação por inexigibilidade de licitação , nos termos do presente Termo.
Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2026.
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