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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 233

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

04.00 - PROCURADORIA
04.01 - PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS REMANEJA R$ REALOCA R$
04.01.28.846.000.0.225 Sentenças Judiciais - Precatórios FIS 3.3.90.91 1.500.0000.0000.0000 10.200.000,00 -
SUBTOTAL 10.200.000,00 -
14.00 - SECRETARIA M UNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN
14.31 - FUNDO MUNICIP AL DE TRÂNSITO - FMT
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS REMANEJA R$ REALOCA R$
14.31.26.453.342.2.333 Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Municipal (Subsídio Tarifário) FIS 3.3.60.45 1.500.0000.0000.0000 - 10.200.000,00
SUBTOTAL 10.200.000,00 10.200.000,00
TOTAL 10.200.000,00 10.200.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:3C7232CB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.442, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n° 4656/2026/SGOV, de 27 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita movimentação de recursos para cobertura orçamentária de auxílio financeiro destinado ao Programa Atividade Delegada Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

04.00 - PROCURADORIA G
04.01 - PROCURADORIA G
ERAL DO MUNICÍPIO - PGM
ERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS REMANEJA R$ REALOCA R$
04.01.28.846.000.0.225 Sentenças Judiciais - Precatórios FIS 3.3.90.91 1.500.0000.0000.0000 350.000,00 -
SUBTOTAL 350.000,00 -
14.00 - SECRETARIA MUN
14.01 - SECRETARIA MUN
ICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILID
ICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILID
ADE - SEMTRA
ADE - SEMTRA
N
N
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS REMANEJA R$ REALOCA R$
14.01.06.181.018.2.284 Manutenção das Atividades de Segurança Cidadã FIS 3.3.90.48 1.500.0000.0000.0000 - 350.000,00
SUBTOTAL 350.000,00 350.000,00
TOTAL 350.000,00 350.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

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