DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
| 04.00 - PROCURADORIA 04.01 - PROCURADORIA |
GERAL DO MUNICÍPIO - PGM GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 04.01.28.846.000.0.225 | Sentenças Judiciais - Precatórios | FIS | 3.3.90.91 | 1.500.0000.0000.0000 | 10.200.000,00 | - |
| SUBTOTAL | 10.200.000,00 | - | ||||
| 14.00 - SECRETARIA M | UNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN | |||||
| 14.31 - FUNDO MUNICIP | AL DE TRÂNSITO - FMT | |||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 14.31.26.453.342.2.333 | Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Municipal (Subsídio Tarifário) | FIS | 3.3.60.45 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 10.200.000,00 |
| SUBTOTAL | 10.200.000,00 | 10.200.000,00 | ||||
| TOTAL | 10.200.000,00 | 10.200.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:3C7232CB |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.442, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 4656/2026/SGOV, de 27 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita movimentação de recursos para cobertura orçamentária de auxílio financeiro destinado ao Programa Atividade Delegada Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 04.00 - PROCURADORIA G 04.01 - PROCURADORIA G |
ERAL DO MUNICÍPIO - PGM ERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 04.01.28.846.000.0.225 | Sentenças Judiciais - Precatórios | FIS | 3.3.90.91 | 1.500.0000.0000.0000 | 350.000,00 | - |
| SUBTOTAL | 350.000,00 | - | ||||
| 14.00 - SECRETARIA MUN 14.01 - SECRETARIA MUN |
ICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILID ICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILID |
ADE - SEMTRA ADE - SEMTRA |
N N |
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| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 14.01.06.181.018.2.284 | Manutenção das Atividades de Segurança Cidadã | FIS | 3.3.90.48 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 350.000,00 |
| SUBTOTAL | 350.000,00 | 350.000,00 | ||||
| TOTAL | 350.000,00 | 350.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
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