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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 235

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

04.00 - PROCURADORIA G
04.01 - PROCURADORIA G
ERAL DO MUNICÍPIO - PGM
ERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS REMANEJA R$ REALOCA R$
04.01.28.846.000.0.225 Sentenças Judiciais - Precatórios FIS 3.3.90.91 1.500.0000.0000.0000 240.000,00 -
SUBTOTAL 240.000,00 -
02.00 - SECRETARIA DE GO
02.91 - SUPERINTENDÊNCI
VERNO - SGOV
A MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEF
ESA CIVIL - SM
PDC
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS REMANEJA R$ REALOCA R$
02.91.06.122.007.2.001 Administração da Unidade FIS 3.3.90.32 1.500.0000.0000.0000 - 240.000,00
SUBTOTAL 240.000,00 240.000,00
TOTAL 240.000,00 240.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: FAD63EC7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.445, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.° 4756/2026/AGOV-DEA, de 03 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada em serviços de consultoria para a condução e medição da formulação do Planejamento Estratégico Integrado do Município de Porto Velho, constante do Processo Administrativo n.° 006.002553/2026-94,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA D
02.01 - SECRETARIA D
E GOVERNO - SGOV
E GOVERNO - SGOV
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPER A NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO S TRANSPÕE R $ REALOCA R$
0201082443542945 Aoio à olítica de arantia dos direitos da mulher FIS 3.3.90.32 1.500.0000.0000.0000 40.000,00 -
...... p p g 4.4.90.52 1.500.0000.0000.0000 50.000,00 -
3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 20.000,00 -
02.01.08.244.355.2.964 Fortalecimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher-CMDDM FIS 3.3.90.33 1.500.0000.0000.0000 20.000,00 -
3.3.90.30 1.500.0000.0000.0000 20.000,00 -
02.01.08.244.354.2.945 Apoio àpolítica degarantia dos direitos da mulher FIS 3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 20.000,00 -
02.01.04.122.007.2.001 Administração da Unidade FIS 3.3.90.35 1.500.0000.0000.0000 - 170.000,00
SUBTOTAL 170.000,00 170.000,00
TOTAL 170.000,00 170.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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