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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 236

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 054D0CC2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.447, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.° 4756/2026/AGOV-DEA, de 03 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada em serviços de consultoria para a condução e medição da formulação do Planejamento Estratégico Integrado do Município de Porto Velho, constante do Processo Administrativo n.° 006.002553/2026-94,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE GO
02.01 - SECRETARIA DE GO
VERNO - SGOV
VERNO - SGOV

PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
ANULA R$ SUPLEMENTA R$
3.3.90.30
1.500.0000.0000.0000
30.000,00 -
02.01.04.122.007.2.001 Administração da Unidade FIS 3.3.90.39
1.500.0000.0000.0000
20.000,00
3.3.90.35
1.500.0000.0000.0000
- 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00 50.000,00
TOTAL 50.000,00 50.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CCDF107B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.463, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 2428/2026/SEMTEL-DA, de 14 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com o projeto construindo campeões e o apoio aos eventos esportivos de competições de Porto Velho;

Considerando o Ofício n.º 902/2026/SEMEC-DEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2025,

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