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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 3

DOMPR 14/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615a - Edição Extraordinária

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 067/2026 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NA DATA DE 13 DE SETEMBRO DE 2026, EM RAZÃO DO DESASTRE PROVOCADO POR CHUVAS INTENSAS, ALAGAMENTOS, INUNDAÇÕES, MOVIMENTOS DE MASSA, DESLIZAMENTOS..

DECRETO Nº 067/2026

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná, na data de 13 de setembro de 2026, em razão do desastre provocado por chuvas intensas, alagamentos, inundações, movimentos de massa, deslizamentos, erosões e danos à infraestrutura pública e aos acessos rodoviários e dá outras providências.

CONSIDERANDO os princípios e disposições da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO que a legislação federal caracteriza o Estado de Calamidade Pública como situação anormal provocada por desastre que cause danos e prejuízos com comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação;

CONSIDERANDO os eventos meteorológicos severos registrados no Município de Adrianópolis, com ocorrência de chuvas intensas e persistentes, alagamentos, inundações, quedas de barreiras, erosões e movimentos de massa;

CONSIDERANDO os danos provocados à infraestrutura urbana e rural, às vias públicas, estradas municipais, acessos, pontes, sistemas de drenagem e demais equipamentos públicos, conforme levantamentos realizados pelos órgãos municipais competentes; CONSIDERANDO a ocorrência de danos em importantes vias de acesso ao Município, inclusive com comprometimento da BR-476, circunstância que vem prejudicando significativamente a mobilidade, o transporte, o abastecimento e o deslocamento de moradores e serviços essenciais;

CONSIDERANDO que os eventos provocaram o isolamento de áreas do Município e de comunidades, aumentando a vulnerabilidade da população e dificultando o acesso de equipes de socorro, assistência e manutenção dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas excepcionais destinadas à proteção da vida, à assistência à população atingida, ao restabelecimento dos serviços essenciais, à recuperação da infraestrutura danificada e à redução dos riscos de novos desastres; CONSIDERANDO que a extensão dos danos e a necessidade de mobilização de recursos humanos, materiais, financeiros e operacionais excedem a capacidade ordinária de resposta do Município, demandando apoio dos Governos Estadual e Federal; CONSIDERANDO os levantamentos e registros realizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, especialmente aqueles constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE, do relatório de danos e demais documentos técnicos;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada entre o Município, o Estado do Paraná e a União para o atendimento da população, a recuperação das áreas atingidas e o restabelecimento da normalidade;

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná, em razão do desastre decorrente de chuvas intensas e dos eventos associados, incluindo

alagamentos, inundações, quedas de barreiras, erosões, movimentos de massa e danos à infraestrutura pública e aos acessos rodoviários. Art. 2º A declaração de que trata este Decreto abrange as áreas urbanas e rurais do Município diretamente atingidas pelo desastre, conforme levantamento técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuação coordenada nas ações de resposta, socorro, assistência à população, restabelecimento dos serviços essenciais, recuperação da infraestrutura e redução dos riscos decorrentes do desastre.

Art. 4º Fica autorizada, observada a legislação aplicável, a adoção das medidas administrativas excepcionais necessárias ao enfrentamento do desastre, inclusive aquelas relacionadas à contratação emergencial de bens e serviços indispensáveis às ações de resposta e recuperação. Parágrafo único. As contratações e demais medidas administrativas previstas neste artigo deverão limitar-se ao atendimento das necessidades decorrentes do desastre e observar os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 5º Fica autorizada a mobilização de recursos municipais, estaduais e federais destinados às ações de proteção e defesa civil, resposta e recuperação das áreas atingidas, mediante os procedimentos administrativos e legais pertinentes.

Art. 6º Fica autorizada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil a requisitar, quando necessário, apoio dos órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil, Corpo de Bombeiros, forças de segurança, órgãos de infraestrutura, saúde, assistência social e demais instituições públicas ou privadas que possam contribuir para o enfrentamento do desastre.

Art. 7º Ficam os órgãos municipais competentes autorizados a realizar vistorias, avaliações de risco, interdições, evacuações preventivas e demais medidas necessárias à preservação da vida e da integridade física da população, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis. Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas para garantir o abastecimento de água, alimentos, medicamentos, materiais de higiene, combustíveis e demais insumos necessários ao atendimento da população atingida.

Art. 9º Fica determinado o levantamento e a consolidação dos danos humanos, materiais, ambientais, econômicos e sociais decorrentes do desastre, bem como dos prejuízos públicos e privados, para fins de registro nos sistemas oficiais de proteção e defesa civil e de solicitação de apoio financeiro aos demais entes federativos.

Art. 10. O Município promoverá, junto ao Governo do Estado do Paraná e ao Governo Federal, as providências necessárias para o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e para a obtenção dos recursos destinados às ações de resposta, recuperação e reconstrução das áreas atingidas.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a situação de calamidade pública, observado o prazo estabelecido pela legislação aplicável e pelos atos de reconhecimento das autoridades competentes. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Adrianópolis, Estado do Paraná, 13 de setembro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 89EF73CF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ

CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 200/2026 DE 09/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

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