DOMPR 14/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615a - Edição Extraordinária
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
06 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
06.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
06.002.26.606.0008.1.083 Programa Estradas da Integração de Pavimentação de Estradas Rurais Municipais 260 - 4.4.90.51.00.00 31802 OBRAS E INSTALAÇÕES 545.000,00 Total Suplementação: 545.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
Receita
Receita: 2.4.2.9.99.0.1.02 Programa Estradas da Integração de Pavimentação de Estradas Rurais 545.000,00 Total da Receita: 545.000,00
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 9 de Setembro de 2026.
MARCOS MARIN Prefeito
Publicado por: Florença Thais Castro Borges Código Identificador: 63E64023
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23807 DE 13 DE SETEMBRO DE 2026.
Prefeitura do Município de Dois Vizinhos DECRETO Nº 23807 de 13 de Setembro de 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Granizo (13213).
O(A) Senhor(a) Luis Carlos Turatto , Prefeito(a) do município de Dois Vizinhos , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO:
Que ocorreu incidência de granizo com duração aproximada de 20 minutos, causando danos em unidades habitacionais, edificações públicas, indústrias e estabelecimentos comerciais, além de prejuízos na agricultura. O evento foi acompanhado por chuva intensa concentrada em curto espaço de tempo (enxurrada), pedras de granizo e fortes rajadas de vento, ocasionando também alagamentos em alguns pontos do município.
Conforme Parecer Técnico emitido pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Campus Dois Vizinhos, os dados meteorológicos registraram 25,6 mm de precipitação no intervalo de
apenas uma hora, entre 16h e 17h do dia 10 de setembro, volume que correspondeu a 52,2% de toda a chuva registrada no período analisado, sendo essa intensidade classificada tecnicamente como chuva extrema. O parecer também registrou rajadas de vento de até 61,9 km/h, além de rajada de 56,5 km/h às 17h, coincidente com o período de maior intensidade da chuva, demonstrando a ocorrência simultânea de precipitação concentrada e ventos relevantes.
FONTE: Relatório fornecido pela UTFPR - Campus Dois Vizinhos. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;
Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de
Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Granizo (13213) .
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da
COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o
processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 13 de Setembro de 2026.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito(a) Municipal
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