DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Art. 2º - Fica o Vereador autorizado a utilizar veículo particular para realizar o seu deslocamento, tendo em vista que a Câmara Municipal não se dispõem de veículo próprio.
Art. 3° - Concede a Vereador, 03(três) diárias no valor de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco) reais, portanto o mesmo receberá o valor total de R$ 1.365,00 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais), para custear despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento (conforme a Lei Municipal Nº1913/2025). Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Lucas de Oliveira, CPF XXXXX, RG XXXXX; denominada CONTRATANTE e de outro lado , CANASSA & VALENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.896.253/0001-46, com sede na Rua Zequinha de Araújo, nº 20-A, Bairro Centro, na cidade de Conquista-MG, CEP: 38.195-00, neste ato representada pelo seu responsável legal, Maria Aparecida Canassa Valente, CPF nº XXXXX, RG nº XXXXX, denominada CONTRATADA, resolvem aditar o Contrato nº 11/2023, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 011/2023, nos termos da Lei 8.666/1993 e pelas seguintes cláusulas e condições:
Caetanópolis/MG, 14 de setembro de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
PEDRO PEREIRA DA SILVA Presidente
Publicado por: Geisiane de Freitas Barbosa Código Identificador: F59AFD3B
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITAO ENEAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS TORNA PUBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026 – DISPENSA Nº 006/2026.
A Câmara Municipal De Capitão Enéas/MG., torna público o Extrato do Contrato nº 015/2026 – Processo Administrativo nº 008/2026 – Dispensa nº 006/2026.
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS/MG. Informações pelo e-mail: [email protected] ou Telefone: (38) 9962-8003.
EMPRESA CONTRATADA: empresa NATALIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.930.131/0001-29, com sede na Rua Eulidson Novais, nº 460, bairro Vera Cruz, na cidade de Montes Claros/MG – CEP: 39.400-789. DATA DA ASSINATURA : 14/09/2026. DATA DE VIGÊNCIA: 13/09/2027.
JORGE DOS REIS ROCHA DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas
Publicado por: Paula Juscileia Carvalho Lopes Código Identificador: 91C4F523
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2023, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIDOR PARA OPERAÇÃO DO SIAFIC E SERVIDOR PARA REALIZAÇÃO DE BACKUP DOS DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL COM SISTE
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2023, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIDOR PARA OPERAÇÃO DO SIAFIC E SERVIDOR PARA REALIZAÇÃO DE BACKUP DOS DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL COM SISTEMA DE SEGURANÇA DE REDE
Por este instrumento particular, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG, com sede na Praça Deputado Renato Azeredo, nº 15 – Centro, CEP 38.195-000, CNPJ 23.371.883/0001-41, por seu Presidente por seu Presidente Airton
1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso II, alínea 'b' da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Adequação descritiva do item 1 do objeto contratual, atualmente descrito como “Locação, manutenção e instalação de servidor para utilização do SIAFIC conformedeterminações do Termo de Referência" para“Locação, manutenção e instalação de servidor para controle de usuários,armazenamento de arquivos, segurança da informação, backup e gerenciamentoda infraestrutura de rede”
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SERVIÇO ACRESCIDO
3.1. Fica adicionado ao bojo contratual o módulo/sistema de Patrimônio Público, incluindo implantação, conversão, migração de dados, capacitação de usuários, alterações legais, correções, atualizações e suporte técnico in loco e remoto.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
4.1. O SIAFIC deixou de ser operacionalizado no servidor objeto do item 1, passando a funcionar por meio do sistema Publicenter, hospedado em ambiente da Prefeitura Municipal. Diante desse fato superveniente, a Administração questionou a contratada sobre a atual utilização do referido servidor e sobre a permanência da necessidade técnica da estrutura locada.
Em resposta, a contratada informou que o equipamento do item 1 mantém máquinas virtuais dedicadas a: (i) Active Directory, para controle de contas de usuários e restrições de instalação de programas; (ii) servidor de arquivos, para armazenamento e compartilhamento interno; (iii) GLPI, para auditoria e gerenciamento de ativos e softwares; (iv) rotina de backup diário das informações e das máquinas virtuais; e (v) servidor de antivírus e proxy, para gerenciamento de segurança de rede e armazenamento de logs de acesso. Informou, ainda, que o equipamento do item 2 recebe, por snapshot, cópias integrais dessas máquinas virtuais, permitindo restauração em caso de falhas.
Com base nesse cenário, a contratada propôs que a descrição do item 1 passasse a constar como “locação, manutenção e instalação de servidor para controle de usuários, armazenamento de arquivos, segurança da informação, backup e gerenciamento da infraestrutura de rede”, mantendo-se inalterados o valor mensal, o valor global e as demais cláusulas e condições do contrato.
Analisadas as justificativas apresentadas pela contratada, foi atestada a vantajosidade na adequação, bem como sua pertinência com os serviços efetivamente prestados.
Ressalta-se que foi atestada ainda a ausência de desvirtuação do objeto ou qualquer glosa aos serviços contratados, mantendo-se assim a pertinência à contratação originária ao mesmo tempo da permanência do equilíbrio contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 11/2023 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lidas e assinada pelos representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.
Conquista/MG, 28 de agosto de 2026.
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