DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
reconhecimento facial, incluindo manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos por parte contratada, o fornecimento de software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto para os servidores do município de Alvorada de Minas. VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$34.599,96 (trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) . Assinatura: 11/09/2026. Vigência 11/09/2026 até 10/09/2027.
DANILIO CLESSIO FERREIRA. Prefeito Municipal.
Publicado por: Gilmar Silva Mourão Código Identificador: F56C2E48
LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Processo Licitatório 142/2025, Dispensa n.º 032/2025, Contrato Administrativo: nº 113/2025. Partes: MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS e CONSORCIO INTEGRADO MULTIFINALITARIO DO VALE DO JEQUITINHONHA. Fica prorrogado o prazo contratual até 31 de dezembro de 2026. Objeto: “ Contratação da Obra por Meio de Contrato de Programa com o CIM Jequitinhonha Obra: Reforma, Recuperação e Adequação das Estruturas de Captação e Abastecimento de Água no Distrito de Itapanhoacanga – Município de Alvorada de Minas/MG ”. Alvorada de Minas, 04 de agosto de 2026.
DANILIO CLESSIO FERREIRA –
Prefeito Municipal.
Publicado por: Gilmar Silva Mourão Código Identificador: 37D1BDB1
LICITAÇÃO PORTARIA Nº. 141/2026
Designa Gestor e Fiscal de Contratos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 09/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de indicação de Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto Municipal supramencionado;
CONSIDERANDO a indicação dos Servidores, no (DFD) Documento de Formalização de Demanda do Processo Administrativo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 21/2026, para atuar como Gestor e Fiscal do contrato.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Servidores abaixo identificados como Gestor e Fiscal do contrato abaixo discriminado: Gestor do Contrato: DEBORA REGINA DA CUNHA ROCHA - Matrícula: 3244.
Cargo/Função: Secretária Municipal de Administração
Fiscal do Contrato: PAULA GENEROSO LIMA SIMÕES - Matrícula: 2963. Cargo/Função: Gestora de Convênios e Contratos
DADOS DA CONTRATAÇÃO
Contratada : MG CONTROLE DE ACESSO LTDA.
Valor total do Contrato: R$ 34.599,96 (trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Objeto : Contratação de Empresa Especializada para locação de Relógios de Ponto Eletrônico de reconhecimento facial, incluindo manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos por parte contratada, o fornecimento de software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto para os servidores do município de Alvorada de Minas.
Vigência: Até 10 de setembro de 2027.
Art. 2º - Em caso de afastamento ou impedimento, serão designados substitutos para as funções, que assumirão, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos titulares.
Art. 3º - O Gestor dos Contratos, ora designado, deverá exercer todas as funções estabelecidas no art. 10 do Decreto Municipal nº 09/2024, promovendo o acompanhamento das ações relacionadas aos fiscais técnico e administrativo.
Art. 4º - O Fiscal dos Contratos, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 09/2024, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 5º - Aos Servidores nomeados, deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua designação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Parágrafo único . O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no caput, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 6º - Os documentos mencionados no art. 5º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital.
Art. 7º - Fica garantido ao Gestor e ao Fiscal, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 8º - Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique os Servidores ora nomeados para que compareçam perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 72/2026.
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