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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 46

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

02.09.04.122.9015.2.386.000.3.3.90.39 - Fonte 1500...............................3.000,00 02.09.10.122.9015.2.358.000.3.3.90.14 - Fonte 1500...............................2.000,00 Sub-total................................5.000,00 SECRETARIA MUN. DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 02.11.13.392.9020.2.338.000.3.3.90.39 - Fonte 1500...............................6.000,00 Sub-total................................6.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.13.10.302.9016.2.372.000.3.3.90.30 - Fonte 1500.............................16.505,97 Sub-total..............................16.505,97

SECRETARIA
MUNICIPAL
MEIO
AMBIE NTE
E
AGRICULTURA
02.15.04.122.9017.2.344.000.3.3.90.30 - Fonte
1500...............................2.002,77
02.15.04.122.9017.2.344.000.3.3.90.39 - Fonte
1500...............................3.477,23
02.15.17.512.9036.2.355.000.4.4.90.52 - Fonte
1500...............................3.686,23
02.15.18.541.9017.2.348.000.3.3.90.39 - Fonte
1500..................................500,00
02.15.18.541.9017.2.348.000.4.4.90.52 - Fonte
1500...............................4.592,00
02.15.15.452.9017.2.346.000.3.3.90.30 - Fonte
1708.............................49.306,00
02.15.15.452.9039.2.345.000.3.3.90.30 - Fonte
1708.............................15.725,80
02.15.15.452.9039.2.345.000.3.3.90.39 - Fonte
1708...............................1.281,42
02.15.17.512.9036.2.457.000.3.3.90.30 - Fonte
1708...............................5.000,40
02.15.17.512.9036.2.457.000.3.3.90.39 - Fonte
1708.............................45.889,34
Sub-total...........................131.481,19

TOTAL: ................. 302.283,10

Art. 2º - Constituem recursos à abertura dos créditos mencionados neste Decreto, a redução de dotações conforme abaixo indicadas, na forma do disposto na Lei Complementar nº101/2000:

02.07.08.243.9021.2.390.000.3.3.90.36- Fonte
1500.................................108,39
Sub-total.................................108,39
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS
02.08.14.422.9019.1.238.000.4.4.90.51 - Fonte
1708...............................1.617,15
Sub-total................................1.617,15
SECRETARIA MUN. DE CULTUR A, ESPORTE, LAZER E
TURISMO
02.11.23.695.9020.2.447.000.3.3.50.41 - Fonte
1500...............................6.000,00
Sub-total................................6.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.10.301.9016.2.362.000.3.3.90.30 - Fonte
1500...............................3.000,00
02.13.10.302.9016.2.371.000.3.3.90.30 - Fonte
1500.............................13.500,00
02.13.10.302.9016.2.372.000.3.3.90.39 - Fonte
1500...............................3.005,97
02.13.10.303.9016.2.378.000.3.3.90.91 - Fonte
1500...............................2.000,00
Sub-total..............................21.505,97
SECRETARIA
MUNICIPAL
MEIO
AMB
IENTE
E
AGRICULTURA
02.15.18.541.9017.2.348.000.3.3.90.30 - Fonte
1500..................................500,00
02.15.15.452.9039.2.345.000.4.4.90.52 - Fonte
1708...........................117.202,96
Sub-total...........................117.702,96

TOTAL: .................. 302.283,10

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arcos, 24 de agosto de 2026.

WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: D74146C1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.04.122.9005.2.298.000.3.3.50.41 - Fonte 1500.............................22.000,00 02.01.04.126.9029.1.189.000.4.4.90.52 - Fonte 1500.............................25.000,00 02.01.14.421.9029.2.436.000.3.3.90.30 - Fonte 1500.............................20.000,00 02.01.14.421.9029.2.436.000.3.3.90.39 - Fonte 1500...............................4.180,40 02.01.24.721.9005.2.425.000.3.3.90.39 - Fonte 1500.............................50.000,00 Sub-total............................121.180,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

02.05.04.121.9009.2.321.000.3.3.90.141550..............................7.308,37 Sub-total...............................7.308,37

Fonte

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.483 – 25/08/2026

DECRETO MUNICIPAL nº 7.483 – 25/08/2026

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal Complementar nº 249 de 14/07/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à dotação especificada neste Decreto, de acordo com o valor e a unidade orçamentária nele indicado, o seguinte crédito suplementar:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.06.04.122.9033.2.414.000.3.3.90.39Fonte 1500..............................6.859,86 02.06.12.782.9032.2.410.000.3.3.90.30Fonte 1550............................20.000,00 Sub-total.............................26.859,86

SECRETARIA MUN. DESENV. E INTEGRAÇÃO SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.10.302.9016.2.372.000.3.3.90.30 - Fonte 1600................10.500,00

TOTAL: ................... 10.500,00

Art. 2º - Constitui recurso à abertura do crédito mencionado neste Decreto, o excesso de arrecadação, considerando a tendência do

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