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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 75

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA

12 Educação

Considerando o Memorando nº 576/2026/ADMRH/GRH/SECADM, da Secretaria Municipal de Administração,

12.361 Ensino Fundamental

12.361.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade

RESOLVE:

12.361.1201.2136 Conservação de Prédios Escolares

4.4.90.52.00 498 Equipamento e Material Permanente R$300,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$300,00 02.13 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

02.13.01 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

26 Transporte

26.782 Transporte Rodoviário

Art. 1º Exonerar, a pedido, Viviane Trindade Campos, de nacionalidade brasileira, com inscrição no CPF sob o nº 006.xxx.xxx03, do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços I, pertencente ao Quadro dos Cargos Efetivos do Grupo Ordinário, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Código SG-03, conforme Anexo III do Quadro Geral dos Servidores, da Lei Complementar nº 177, de 11 de maio de 2022.

26.782.2601 Planejamento Urbano e Mobilidade

26.782.2601.2085 Manutenção de Trânsito e Transporte

3.3.90.30.00 740 Material de Consumo R$3.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$3.000,00 TOTAL: R$16.156,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 11 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: E375CB44

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 38/2026

– PARTES: O Município de Curvelo e o Asilo da Velhice Desamparada de Curvelo.

– OBJETO: consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros à OSC, em regime de mútua cooperação com o MUNICÍPIO, para garantir custeio das despesas com folha de pagamento e primeira parcela do 13º salário dos colaboradores, assegurando a continuidade, qualidade e segurança dos serviços prestados aos idosos acolhidos, ação de relevância pública e social, conforme definido no Plano de Trabalho. – VALOR: O valor total deste Termo de Fomento é de R$105.574,84 (cento e cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), sendo o valor de R$105.313,62 (cento e cinco mil trezentos e treze reais e sessenta e dois centavos) a ser transferido pelo MUNICÍPIO, e o valor de R$261,22 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos) como aporte da OSC através de contrapartida financeira voluntária.

–DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

02.16.04.08.241.0810.2336.3.3.50.41.00-887-1.500.000.0000.

– DO PRAZO, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: o prazo de execução deste Instrumento será a partir da data de sua assinatura até 9 de setembro de 2027; o prazo de vigência deste Instrumento será a partir da data de sua assinatura até 9 de outubro de 2027; os prazos dispostos poderão ser alterados, por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação fundamentada da OSC, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência, ou mediante a verificação desta necessidade pelo MUNICÍPIO, com a anuência da OSC, desde que não haja alteração de seu objeto.

– GESTORA: Kívia Nayara Araújo Lima, Matrícula nº 77.728-0.

– DATA DA ASSINATURA: 9 de setembro de 2026.

Publicado por: Guilherme Menezes Sampaio Código Identificador: A3E4372B

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.843, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

EXONERA, A PEDIDO, VIVIANE TRINDADE CAMPOS, DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS I.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2026.

Curvelo, 14 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 27DDAA2C

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECURSOS FINANCEIROS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Município de Curvelo, na conformidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, vem notificar, através do presente Edital, os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação do recurso financeiro no valor abaixo discriminado:

Data do crédito Conta corrente Valor do crédito
11/09/26 62.525-6 - Fundeb R$ 3.196,94
10/09/26 42.048-4 – IPI R$ 32.044,34

Curvelo, 14 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 21DA8A8D

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE FILIAÇÃO FNP

Pelo presente instrumento, o município de Curvelo (MG) , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 17.695.024/0001-05 representado por seu prefeito Gustavo Nascimento, inscrito no CPF nº 067.699.686-81, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 14.341/2022, vem por meio do presente instrumento formalizar a filiação do município à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP, associação de representação de municípios, de abrangência nacional, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.703.933/0001-69, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B-50, 8º andar, sala 827, Venâncio Shopping, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333-900, o que faz nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – TERMOS GERAIS

Por meio do presente Termo de Filiação, o Município filiado manifesta a vontade de aderir à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP, que atua na defesa de interesses gerais dos municípios e no fortalecimento dos municípios por meio de representação política, técnica e social, consoante os termos da Lei nº 14.341/22. A FNP promove, ainda, o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de projetos, além de atuar em processos legislativos e judiciais, garantindo voz ativa e soluções para demandas municipais. Com a adesão, o Município filiado passa a gozar de todos os direitos e deveres previstos no Capítulo IV do Estatuto da FNP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FILIAÇÃO

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