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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 76

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

A filiação do município é formalizada por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo municipal, independentemente de autorização em lei específica, mediante assinatura deste Termo.

CONSIDERANDO as indicações de servidores apresentadas pelas Secretarias Municipais demandadas em atendimento à solicitação formal da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, formalizadas através do Memorando nº 84/2026 da referida pasta,

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESFILIAÇÃO

RESOLVE:

O Município poderá solicitar sua desfiliação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, a qual produzirá efeitos imediatos.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO

O município contribuirá para manutenção da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos com o valor anual de R$ 42.853,00 referente ao pagamento da contribuição FNP - Ano 2027 , fixado em Assembleia Geral, vigente na data da assinatura deste Termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pagamento da contribuição e os repasses de valores à FNP deverão estar previstos na lei orçamentária anual do Município, conforme dispõe a Lei nº 14.341/2022. PARÁGRAFO SEGUNDO. A forma de pagamento da contribuição poderá ser realizada em cota única ou em parcelas mensais, conforme critérios deliberados em Assembleia Geral, registrado em ata. PARÁGRAFO TERCEIRO. Os valores das contribuições poderão ser reajustados anualmente, conforme deliberado e aprovado em Assembleia Geral e registrado em ata.

PARÁGRAFO QUARTO. DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os repasses de valores realizados à FNP, relatórios financeiros anuais, bem como despesas, termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais, firmados no desenvolvimento de suas finalidades institucionais, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fnp.org.br para consulta do cidadão.

PARÁGRAFO ÚNICO. O município filiado compromete-se a realizar a publicação imediata deste instrumento de filiação em órgão de imprensa oficial do Município.

Curvelo/MG, 03 de setembro de 2026.

Art. 1º. Ficam instituídas as Comissões Municipais do Programa Minha Casa Minha Vida Rural (MCMV - Rural), órgãos colegiados de caráter deliberativo e executivo para a gestão e operacionalização do processo de seleção de beneficiários no Município de Diamantina/MG, compreendendo:

I – Comissão de Seleção; II – Comissão de Acompanhamento; III – Comissão de Recursos .

Art. 2º. A Comissão de Seleção , responsável pelo recebimento, análise documental, aplicação dos critérios de elegibilidade e classificação preliminar dos candidatos, será composta pelos seguintes membros:

I – Pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente:

a) Jairo Gomes Santos – Matrícula: 88416;

b) Karina Tangari Lopes – Matrícula: 3454.

II – Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

a) Ana Lúcia Silva – Matrícula: 273; b) Patricia Sheilla da Cunha – Matrícula: 3423.

III – Pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio:

a) Waldemir Wilher da Cunha – Matrícula: 001555; b) Silma da Silva Camilo – Matrícula: 900102.

Art. 3º. A Comissão de Acompanhamento, com competência para fiscalizar a execução das etapas, articular ações com as comunidades tradicionais/rurais, acompanhar a transparência e publicidade dos processos e promover o controle social das ações desenvolvidas, será composta pelos seguintes membros:

GUSTAVO NASCIMENTO

Prefeito de Curvelo (MG)

Publicado por:

Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 03087AC3

I – Pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente:

a) Yuli Caroline Figueiredo – Matrícula: 804; b) Virginia Cruz Lopes e Macedo Coelho – Matrícula: 2994.

II – Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui e nomeia os membros das Comissões Municipais de Seleção, de Acompanhamento e de Recursos do Programa Minha Casa Minha Vida Rural (MCMV - Rural) no âmbito do Município de Diamantina/MG, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da legislação federal que rege o Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV (Lei Federal nº. 14.620/2023) e suas regulamentações para a modalidade Rural;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de órgãos colegiados municipais para coordenar, executar, acompanhar e julgar as fases do processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida Rural (MCMV - Rural);

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, a fim de garantir a regularidade, a transparência e a imparcialidade na condução dos trabalhos e na apreciação de eventuais recursos administrativos;

a) Helen Cristina Buttignol Perrella – Matrícula: 3455; b) Gabriel Elias Amorim Matos – Matrícula: 3855.

III – Pela Secretaria Municipal de Governo:

a) Magda Fabrina Pereira – Matrícula: 2820; b) Vinicius Fernandes de Souza – Matrícula: 3441.

Art. 4º. A Comissão de Recursos, responsável por julgar, em instância revisora, as impugnações e recursos administrativos interpostos em face das decisões da Comissão de Seleção e solicitar documentação complementar quando necessário, será composta pelos seguintes membros:

I – Pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente: a) Gabrielly de Cássia Soares Cunha – Matrícula: 3302; b) Thais Amanda Barbosa– Matrícula: 714.

II – Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) Débora Maria Fernandes Rocha – Matrícula: 3815.

III – Pela Secretaria Municipal de Educação:

a) Adailton Muniz – Matrícula: 0981; b) Robervânia Rosa Silva – Matrícula: 3640.

IV – Pela Secretaria Municipal de Administração: a) Luiz Henrique Bretanha Lins – Matrícula: 3288.

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