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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 77

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Parágrafo único. Em atenção ao princípio da segregação de funções, nenhum membro nomeado para a Comissão de Recursos poderá integrar cumulativamente a Comissão de Seleção.

Art. 5º. A atuação dos membros nas Comissões referidas nesta Portaria será considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º. Para subsidiar seus trabalhos, as Comissões poderão solicitar assessoramento técnico de órgãos e entidades públicas municipais, estaduais ou federais, bem como de especialistas nas matérias pertinentes.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantina/MG, 14 de setembro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 50E51F03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório n.º 272/2026, Modalidade: Concorrência Eletrônica n.º 014/2026. Processo SEI nº 26.1.000027367-4. Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de construção de Creche Tipo 2 - Padrão FNDE, no Bairro Cidade Nova, no Município de Diamantina (MG). Fonte de Recursos: Termo de Compromisso nº 979228/2025/FNDE/CAIXA. Recebimento das Propostas: a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros até às 08:59 horas do dia 08/10/2026. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00 horas do dia 08/10/2026, no endereço eletrônico: https://ammlicita.org.br/, horário de Brasília – DF. Cópia completa do edital também pode ser obtida no endereço eletrônico www.diamantina.mg.gov.br.

Diamantina, 14 de setembro de 2026.

CARLOS AUGUSTO MEIRA –

Publicado por: Ana Bárbara Valentim Silva Código Identificador: 2282246B

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.762, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a doação onerosa de bem imóvel à pessoa jurídica denominada Prime Vista Ltda.

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Israel da Farmácia, nos termos do § 7º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa Prime Vista LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 62.295.444/0001-59, a gleba 200, quadra 100, zona 058, com área de 452.754,77 m² (quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e sete centímetros quadrados), situada no lugar denominado "Gafanhoto", novo Centro Industrial do Complexo da Ferradura, zona urbana deste município, havida da matrícula 2205 do CRI local.

§ 1º A doação de que trata o caput fundamenta-se no art. 16, I, "a", da Lei Orgânica Municipal, mediante atendimento ao interesse público e conforme encargos fixados, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social no município, mediante:

I - incentivo à instalação e ampliação de atividades econômicas e industriais;

II - geração de emprego e renda;

III - diversificação da base produtiva municipal;

IV - adensamento das cadeias produtivas regionais;

V - atração de investimentos para o município.

Agente de Contratação

Publicado por: Carlos Augusto Meira Código Identificador: 0244A1F9

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 013/2024 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90010/2024

Contratante: Câmara Municipal de Divinópolis, CNPJ 23.774.227/0001-90. Contratada: GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ 90.180.605/0001-02. 1. Objeto: Fica alterada a cláusula segunda, que trata da vigência do contrato original, prorrogando-a por um período de mais 12 (doze) meses, com início às 24 horas do dia 20 de setembro de 2026 e término às 24 horas do dia 20 de setembro de 2027. 2. As despesas contratuais correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 01.001.001. 01.122.1010.2003 – Gestão das Atividades Operacionais Gerais – Ficha: 1198 –3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 3. Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 013/2024 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Divinópolis, 14 de setembro de 2026.

VEREADOR ISRAEL MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis.

§ 2º O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 5.523.608,19 (cinco milhões quinhentos e vinte e três mil seiscentos e oito reais e dezenove centavos), aplicando-se o desconto de 30% (trinta por cento) ao valor referencial de avaliação, visando fortalecer a competitividade do Município na atração de investimentos estratégicos para o desenvolvimento socioeconômico local, conforme estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDE, baseados em indicadores do Ranking de Competitividade dos Municípios.

CAPÍTULO II

DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES ADICIONAIS

Seção I Dos encargos e obrigações da Donatária

Art. 2º A doação de que trata esta lei dar-se-á mediante o cumprimento dos seguintes encargos pela Donatária:

I - providenciar a disponibilização de infraestrutura básica (água, esgoto e energia elétrica) no local da gleba no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da lavratura da escritura pública de doação onerosa;

II - arcar com todas as despesas necessárias à instalação da infraestrutura básica, incluindo taxas, ligações e equipamentos necessários;

III - em caso de descumprimento do prazo estabelecido no inciso I por motivos imputáveis à donatária, ficará sujeita às penalidades previstas nesta Lei, podendo o Município declarar a resolução da doação;

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