DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
V – condições de climatização, exaustão e segurança compatíveis com os produtos químicos utilizados, com comprovação de profissional habilitado;
VI – proteção dos trabalhadores contra exposição a agentes químicos e biológicos;
VII – manutenção da integridade e da rastreabilidade dos transdutores submetidos ao processamento;
VIII – armazenamento adequado dos produtos saneantes utilizados na desinfecção; IX – adequado gerenciamento dos resíduos gerados durante o processamento;
X – demais condições necessárias para que o processo de limpeza e desinfecção seja realizado de maneira eficaz e segura.
§ 2º - A climatização e o sistema de exaustão a que se refere o inciso V do § 1º deverão atender às normatizações técnicas e à legislação vigente aplicáveis, considerando as características dos produtos utilizados e as necessidades específicas do ambiente.
I - O dimensionamento, a especificação e a definição das características do sistema de exaustão deverão constar do projeto arquitetônico ou do projeto específico elaborado por profissional legalmente habilitado;
II - A definição das condições técnicas necessárias ao sistema de exaustão, incluindo vazão, renovação e descarga do ar, bem como os demais requisitos aplicáveis, será de responsabilidade do arquiteto ou engenheiro responsável pela elaboração e pelo dimensionamento do projeto, observadas as normas técnicas e a legislação vigente;
III - A responsabilidade pela adequação e pelo dimensionamento do sistema de exaustão às características dos produtos utilizados e às condições do ambiente será do profissional legalmente habilitado responsável pelo projeto, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação profissional e sanitária.
Art. 6º O prazo para adequação somente será concedido para fins de renovação do Alvará Sanitário. Os novos estabelecimentos e aqueles que tenham iniciado suas atividades sem regularização não se beneficiarão do prazo de transição.
Art. 7º Compete à Vigilância Sanitária Municipal orientar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das disposições desta Portaria, sem prejuízo das competências dos demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
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Art. 8º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das demais responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
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Art. 9º Os casos omissos serão avaliados pela Vigilância Sanitária Municipal, observadas as normas sanitárias federais e estaduais aplicáveis e as orientações técnicas das autoridades sanitárias competentes.
Art. 10º Caso seja publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa ou Secretaria Estadual de Saúde qualquer resolução, norma ou ato regulatório posterior que estabeleça requisitos mais restritivos aos previstos nesta Portaria, deverão prevalecer as disposições mais restritivas.
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Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 11 de setembro de 2026.
Secretária Municipal de Saúde
CAPÍTULO IV – DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO
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Art. 5º Os estabelecimentos e serviços de saúde abrangidos por esta Portaria que, na data de sua publicação, não disponham de infraestrutura física adequada para a realização da limpeza e da desinfecção de alto nível dos transdutores endocavitários, terão o prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua entrada em vigor, para promover a completa adequação às disposições desta Portaria.
§ 1º A adequação prevista no caput compreenderá, obrigatoriamente:
I – elaboração e protocolo, junto à Vigilância Sanitária, de projeto arquitetônico atualizado do estabelecimento, contemplando infraestrutura adequada para limpeza e desinfecção de alto nível dos transdutores endocavitários, sendo admissível área para consultórios individualizados e imprescindível sala exclusiva para serviços de saúde, com dois ou mais consultórios e áreas compartilhadas;
II – aprovação do Projeto Arquitetônico pela Vigilância Sanitária competente; e
III – execução das adequações na estrutura física do estabelecimento, em conformidade com o Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária.
§ 2º O protocolo do Projeto Arquitetônico ou sua aprovação pela Vigilância Sanitária, isoladamente, não será considerado cumprimento da obrigação prevista no caput, devendo o estabelecimento concluir, dentro do prazo estabelecido nesta Portaria, as adequações físicas previstas no Projeto Arquitetônico aprovado.
§ 3º Concluídas as adequações físicas, o responsável pelo estabelecimento deverá protocolar o Termo de Responsabilidade de Conclusão de Obra, devidamente assinado, juntamente com Requerimento à Vigilância Sanitária, requerendo inspeção sanitária para fins de avaliação e verificação das adequações realizadas.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 2C26DC72
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS REGIMENTO INTERNO PARA CONSULTA PÚBLICA
REGIMENTO INTERNO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
Período da consulta pública: 15 a 30 de setembro de 2026
O Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis torna público o Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis, para conhecimento, apreciação e recebimento de contribuições da população.
A consulta pública tem como objetivo ampliar a transparência, a participação social e a construção democrática do processo conferencial, possibilitando que as pessoas interessadas conheçam previamente as regras propostas para a organização e o funcionamento da Conferência e apresentem sugestões ou observações ao texto.
O Regimento estabelece, entre outros aspectos, normas relativas à participação, aos eixos temáticos, aos grupos de trabalho, à formulação e deliberação de propostas, às votações, à eleição da delegação municipal para a etapa estadual e aos demais procedimentos da Conferência.
COMO PARTICIPAR
As contribuições deverão ser encaminhadas, no período de 15 a 30 de setembro de 2026, para o e-mail : [email protected] Para facilitar a análise das manifestações, solicita-se que sejam informados, sempre que possível:
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o artigo, parágrafo, inciso ou trecho do Regimento ao qual a contribuição se refere;
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a sugestão ou observação apresentada;
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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