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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 100

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

– defesa da soberania sanitária, científica, tecnológica, produtiva e digital;

– proteção da vida, justiça social e justiça socioambiental.

Art. 9º Constituem princípios orientadores da organização e dos procedimentos da Conferência:

– Legalidade;

de ideias, a boa-fé e o compromisso com a construção coletiva das políticas públicas de saúde.

Art. 12. Serão asseguradas condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal, programática e tecnológica, conforme as necessidades apresentadas e as capacidades organizacionais do evento.

Art. 13. A organização, a participação, as deliberações e a eleição da delegação observarão os princípios da paridade, da equidade, da diversidade e da ampla representação social.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 14 São objetivos da XII Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis:

– Impessoalidade;

– Moralidade;

– Publicidade;

– Eficiência;

– Avaliar a situação de saúde do Município e suas interfaces com as realidades estadual e nacional, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais, climáticos, culturais e territoriais;

– Analisar a execução das políticas públicas de saúde;

– identificar desafios, potencialidades e prioridades para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde;

– Transparência;

– Formular diretrizes e propostas destinadas às políticas de saúde nos âmbitos municipal, estadual e nacional;

– Boa-fé objetiva;

– Razoabilidade;

– Proporcionalidade;

– Inclusão social;

– Formular diretrizes para subsidiar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Saúde;

– Fortalecer o controle social e a participação da comunidade;

– Ampliar o diálogo entre usuárias e usuários, trabalhadoras e trabalhadores da saúde, gestoras e gestores, prestadoras e prestadores de serviços e instituições parceiras;

– Acessibilidade;

– Participação popular;

– Ética;

– promover o debate qualificado sobre os Eixos Temáticos da Conferência;

• – aprovar propostas destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde;

– Respeito à diversidade;

– Respeito aos direitos humanos;

– Diálogo democrático;

– Cooperação institucional;

– Eleger, por via ascendente e de forma paritária, as pessoas delegadas que representarão o Município de Divinópolis na 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, observadas as normas aplicáveis.

– Incentivar a formação da cidadania e do controle social desde a infância, por meio da realização da 1ª Conferencinha Municipal de Saúde para Crianças, valorizando a escuta das crianças como sujeitos de direitos e estimulando sua participação na construção de uma sociedade mais saudável, democrática e inclusiva.

Art. 10 A Conferência promoverá ambiente institucional inclusivo, seguro, acessível, respeitoso, buscando garantir que nenhuma pessoa participante sofra forma de discriminação em razão de raça, cor, etnia, origem, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, idade, religião, condição econômica, opinião política, nacionalidade ou qualquer outra condição protegida pela Constituição Federal e pela legislação vigente.

Art. 11 Todas as atividades da Conferência deverão observar o respeito mútuo, a liberdade de expressão, a urbanidade, o pluralismo

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