Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 102

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

- Saúde Integral da População LGBTIA+: Travessias do Cuidado, Humanização e Direito à Saúde.

Art. 19. Os seis eixos possuem igual estatuto temático e deliberativo e serão discutidos no âmbito de uma única Conferência Municipal de Saúde, assegurados tempo, estrutura, facilitação, relatoria e possibilidade de deliberação.

Art. 20. Os debates serão subsidiados pelo Documento Orientador da 18ª Conferência Nacional de Saúde, pelo Regimento e pelas Diretrizes Metodológicas da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, pelos relatórios das pré-conferências e por outros documentos pertinentes à realidade local.

Art. 21. As atividades preparatórias poderão ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido, com ampla divulgação e estratégias de comunicação adequadas à diversidade dos grupos populacionais.

§ 1º As pré-conferências territoriais constituem atividades preparatórias prioritárias para escuta da população e identificação de problemas, necessidades, experiências e potencialidades dos territórios.

§ 2º As atividades preparatórias não substituem a Conferência Municipal, os Grupos de Trabalho ou a Plenária Deliberativa.

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 26 A Comissão Organizadora é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das atividades da Conferência Municipal de Saúde. Art. 27 Compete à Comissão Organizadora:

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 22. A XII Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis será organizada pelo Conselho Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Organizadora instituída para essa finalidade.

Art. 23. A Conferência desenvolverá seus trabalhos em conformidade com a programação oficial aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

– Organizar a infraestrutura necessária ao evento;

– Acompanhar os trabalhos da Relatoria;

– Conferências, palestras e mesas de debate;

• – Elaborar, validar e encaminhar o Relatório Final ao Conselho Municipal de Saúde;

• – Designar as equipes de coordenação, relatoria, credenciamento, apoio, acessibilidade e conferencinha;

– Apresentação, consolidação e priorização de diretrizes e propostas;

Art. 24. Todas as atividades observarão os princípios da legalidade, publicidade, transparência, participação social, respeito à diversidade, acessibilidade, equidade e eficiência administrativa.

Art. 25. A programação oficial poderá sofrer adequações por motivo de força maior ou necessidade de organização dos trabalhos, mediante decisão fundamentada da Comissão Organizadora, com ampla divulgação às pessoas participantes.

XIV– Praticar os demais atos necessários ao adequado funcionamento da Conferência.

Art. 28 As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples de seus membros.

Art. 29 Os atos da Comissão Organizadora observarão os princípios da motivação, publicidade, transparência, impessoalidade e eficiência.

CAPÍTULO VIII – DA MESA COORDENADORA

Art. 30 A Mesa Coordenadora é responsável pela condução dos trabalhos da Conferência, competindo-lhe assegurar o cumprimento deste Regimento e garantir a ordem das sessões. Art. 31 Compete à Mesa Coordenadora:

– Instalar, suspender, reabrir e encerrar as sessões;

– Conceder, controlar e encerrar o uso da palavra;

– Apreciar questões de ordem;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 102