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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 103

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

– Proclamar os resultados das votações;

– Proceder apenas às adequações gramaticais, ortográficas ou de técnica redacional;

– Elaborar o Relatório Consolidado;

– Assegurar igualdade de tratamento entre as pessoas participantes;

– Interpretar este Regimento, sem prejuízo da deliberação soberana da Plenária quando cabível;

– Decidir, fundamentadamente, sobre situações urgentes que exijam solução imediata.

Art. 32 É vedado à Mesa Coordenadora alterar, suprimir ou acrescentar propostas deliberadas pelos Grupos de Trabalho ou pela Plenária, ressalvadas correções exclusivamente formais e adequações autorizadas pelo respectivo espaço deliberativo.

Art. 33 A Mesa Coordenadora exercerá suas atribuições com imparcialidade, urbanidade, respeito ao contraditório e compromisso com a participação democrática.

CAPÍTULO IX – DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 34 A Secretaria Executiva prestará apoio administrativo, técnico e operacional à Conferência. Art. 35 Compete à Secretaria Executiva:

• – elaborar a versão definitiva do Relatório Final após o encerramento da Conferência.

Art. 39. É expressamente vedado à Relatoria modificar o mérito, o alcance ou o conteúdo das propostas aprovadas pelos Grupos de Trabalho ou pela Plenária.

Art. 40 Havendo dúvida quanto à redação ou ao conteúdo de determinada proposta, a matéria será submetida novamente à apreciação da Plenária, vedada decisão unilateral da Relatoria.

CAPÍTULO XI – DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E VALIDAÇÃO DE PRESENÇA

Art. 41 A Comissão de Credenciamento e Validação de Presença será responsável pelo controle da frequência das pessoas participantes e pela verificação do cumprimento dos requisitos para o exercício do direito de voto e para a candidatura à etapa subsequente da Conferência.

Art. 42 Compete à Comissão:

– Coordenar o credenciamento;

– Organizar as listas de presença;

– Elaborar e arquivar as atas;

– Receber documentos, propostas e moções;

– Prestar apoio à Comissão Organizadora, à Mesa Coordenadora e à Relatoria;

– Responder às impugnações relativas ao credenciamento e à frequência, submetendo-as, quando necessário, à decisão da Mesa Coordenadora.

– Organizar e preservar o acervo documental da Conferência;

– Emitir certificados de participação, quando previstos.

Art. 36. Toda a documentação produzida durante a Conferência integrará o arquivo oficial do Conselho Municipal de Saúde, observado o disposto na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CAPÍTULO X – DA RELATORIA

Art. 37 A Relatoria é a instância responsável pela sistematização, organização e consolidação das propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e na Plenária.

Art. 38 Compete à Relatoria:

– Receber os relatórios dos Grupos de Trabalho e das préconferências;

– Organizar as diretrizes e propostas por eixo temático e esfera de governo;

Art. 43 A relação das pessoas habilitadas ao exercício do voto e à candidatura deverá ser divulgada antes do início do processo eleitoral, assegurando-se prazo para eventual impugnação.

CAPÍTULO XII – DA 1ª CONFERENCINHA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CRIANÇAS Art. 44 A 1ª Conferencinha Municipal de Saúde para Crianças integra a programação oficial da

• Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis, constituindo espaço de educação para a

cidadania, participação social e promoção da cultura democrática, destinado à escuta qualificada das crianças sobre o direito à saúde. Art. 45 A Conferencinha tem por objetivos:

• – Estimular a participação das crianças na construção de uma cultura de cidadania e controle social;

– Promover ações de educação em saúde adequadas à faixa etária;

– consolidar propostas repetidas ou semelhantes, preservando integralmente seu mérito;

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