DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
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– Proporcionar ambiente lúdico e educativo para a manifestação das percepções das crianças sobre saúde, bem-estar e qualidade de vida;
– Pessoas Delegadas;
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Pessoas Convidadas;
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– Fortalecer a formação cidadã das novas gerações.
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Pessoas Observadoras;
Art. 46 Poderão participar da Conferencinha crianças convidadas pelas instituições de ensino, projetos sociais, organizações da sociedade civil, serviços públicos e demais entidades definidas pela Comissão Organizadora.
Art. 47 As atividades serão desenvolvidas por meio de metodologias apropriadas ao público infantil, podendo compreender rodas de conversa, oficinas, atividades culturais, desenhos, jogos educativos, dramatizações e outras estratégias pedagógicas.
Art. 48 As manifestações, propostas, desenhos, produções artísticas e demais contribuições apresentadas pelas crianças serão registradas pela equipe de coordenação e encaminhadas à Relatoria Geral da Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Relatoria poderá consolidar essas contribuições em capítulo próprio do Relatório Final, preservando seu conteúdo e identificando sua origem como resultado da 1ª Conferencinha Municipal de Saúde para Crianças de Divinópolis.
Art. 49 A participação das crianças possui caráter educativo, formativo e consultivo, não gerando direito a voto nas deliberações da Conferência Municipal nem à eleição para delegação, sem prejuízo da ampla divulgação e valorização de suas contribuições.
Art. 50 A Comissão Organizadora adotará medidas para assegurar ambiente acolhedor, seguro, acessível e adequado ao desenvolvimento das atividades da Conferencinha, observando a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 51 As atividades da Conferencinha deverão observar os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da inclusão, da acessibilidade, do respeito à diversidade, da participação, do desenvolvimento infantil e do melhor interesse da criança.
TÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO, DA ACESSIBILIDADE E DA ORDEM DOS TRABALHOS CAPÍTULO XIII DAS CATEGORIAS DE PARTICIPANTES
Art. 52 Poderão participar da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis pessoas representantes dos segmentos previstos na Lei Federal nº 8.142/1990, bem como demais pessoas interessadas nas políticas públicas de saúde, observadas as categorias definidas neste Regimento.
§ 1º As pessoas participantes distribuem-se nos seguintes segmentos, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Federal nº 8.142/1990 e da Resolução CNS nº 453/2012:
– 50% (cinquenta por cento) do segmento de usuárias e usuários do SUS, suas entidades e movimentos;
– 25% (vinte e cinco por cento) do segmento de trabalhadoras e trabalhadores da saúde;
– 25% (vinte e cinco por cento) do segmento de gestoras, gestores, prestadoras e prestadores de serviços de saúde.
§ 2º A paridade será observada no credenciamento, na composição dos Grupos de Trabalho, na Plenária Deliberativa Final e na eleição da delegação municipal para a Etapa Estadual.
§ 3º Recomenda-se que a delegação observe o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres e assegure a representatividade da população negra, dos povos indígenas e comunidades tradicionais, de pessoas LGBTIA+, de pessoas com deficiência, de pessoas jovens e idosas e de pessoas em situação de vulnerabilidade social, nos termos do art. 22 do Regimento da 18ª CNS.
Art. 53 As pessoas participantes serão classificadas nas seguintes categorias:
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Expositoras e Palestrantes;
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Equipe de Apoio.
Art. 54 As pessoas delegadas terão direito a voz e voto, podendo candidatar-se à delegação estadual, desde que atendidos os requisitos de habilitação.
Art. 55 As pessoas convidadas terão direito a voz, sem direito a voto ou candidatura.
Art. 56 As pessoas observadoras poderão acompanhar os trabalhos e usar a palavra quando autorizadas pela Mesa Coordenadora, sem direito a voto ou candidatura.
Art. 57 O credenciamento será realizado na forma definida pela Comissão Organizadora, sendo obrigatório para participação nas atividades oficiais.
Art. 58 O crachá de identificação será de uso obrigatório durante toda a Conferência.
CAPÍTULO XIV – DA ACESSIBILIDADE, DA INCLUSÃO E DA EQUIDADE
Art. 59 A Comissão Organizadora adotará as medidas necessárias para assegurar a plena acessibilidade às pessoas participantes, observando, sempre que possível:
– Acessibilidade arquitetônica;
– Acessibilidade comunicacional;
– Atendimento prioritário;
– Tecnologias assistivas;
– Inclusão das pessoas com deficiência;
– Respeito às especificidades das pessoas idosas, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 60 Nenhuma pessoa poderá ser impedida de participar em razão de deficiência, condição social, origem, raça, cor, etnia, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, características sexuais, idade, religião, opinião ou qualquer outra condição protegida pela Constituição e pela legislação vigente.
CAPÍTULO XV – DA ORDEM DOS TRABALHOS Art. 61 Compete à Mesa Coordenadora:
– Conceder e retirar a palavra, na forma deste Regimento;
– Advertir participantes quanto ao cumprimento do tempo de fala;
– organizar e proclamar as votações;
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Suspender ou reabrir os trabalhos quando necessário;
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