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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 105

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

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– Preservar a ordem, o respeito e a urbanidade durante as sessões.

Art. 62 As manifestações deverão guardar relação com a matéria em debate, sendo vedadas ofensas pessoais, manifestações discriminatórias ou condutas que comprometam o regular andamento dos trabalhos.

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- Guardar pertinência com o tema e o respectivo eixo;

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- Possuir redação clara, objetiva e compreensível;

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- respeitar a legislação vigente e os princípios do SUS;

CAPÍTULO XVI – DAS QUESTÕES DE ORDEM, DOS ENCAMINHAMENTOS E DO TEMPO DE FALA

Art. 63 Questão de ordem é a manifestação destinada exclusivamente à correta aplicação deste Regimento.

Art. 64 A questão de ordem terá preferência sobre as demais manifestações e será decidida imediatamente pela Mesa Coordenadora, cabendo recurso à Plenária quando houver divergência relevante. Art. 65 O tempo de fala será de até 03 (três) minutos por manifestação, podendo a Mesa Coordenadora prorrogá-lo, excepcionalmente, quando a complexidade da matéria assim justificar. Art. 66 Apartes somente serão admitidos mediante concordância da pessoa oradora e autorização da Mesa Coordenadora.

TÍTULO V - DOS GRUPOS DE TRABALHO, DAS DIRETRIZES, DAS PROPOSTAS E DAS DELIBERAÇÕES CAPÍTULO XVII – DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 67 Os Grupos de Trabalho constituem espaços de debate, construção coletiva e deliberação preliminar das diretrizes e propostas relativas aos seis eixos temáticos.

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- Indicar expressamente a esfera de governo e, quando possível, o ente ou órgão responsável;

- Ser formuladas de modo a possibilitar monitoramento e incidência nos instrumentos de planejamento e gestão.

Art. 73. Para cada um dos seis eixos temáticos, a Conferência deverá aprovar e encaminhar:

- No âmbito municipal: mínimo de 1 (uma) diretriz e 2 (duas) propostas;

- No âmbito estadual: 1 (uma) diretriz e 2 (duas) propostas;

Art. 68 Cada Grupo de Trabalho contará com Coordenação, Relatoria e Apoio Técnico.

§ 1º A Coordenação e a Relatoria serão indicadas pela Comissão Organizadora e submetidas à ratificação do respectivo Grupo no início dos trabalhos.

§ 2º A distribuição das pessoas participantes entre os Grupos de Trabalho observará a paridade entre os segmentos, nos termos do Art. 52, § 2º deste Regimento e do art. 8º, § 4º, das Diretrizes Metodológicas da 18ª CNS.

§ 3º As pessoas convidadas poderão participar dos Grupos de Trabalho com direito a voz.

Art. 69 Compete ao Coordenador:

– Conduzir os debates;

– Assegurar igualdade de participação;

Art. 74. A proposta deverá indicar ação concreta, iniciar preferencialmente com verbo no infinitivo e manter vínculo explícito com uma diretriz.

Art. 75. As diretrizes e propostas encaminhadas à etapa estadual terão, individualmente, no máximo 700 (setecentos) caracteres, incluídos os espaços, salvo orientação superveniente do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 76. Diretrizes e propostas aprovadas em conferências anteriores poderão ser reafirmadas ou reapresentadas, desde que mantenham diálogo com o tema e os eixos atuais e apresentem justificativa, atualização ou inovação pertinente.

Art. 77 A Relatoria poderá promover exclusivamente adequações de redação, sendo vedada qualquer alteração do mérito das propostas aprovadas.

Art. 78 Havendo propostas semelhantes, a Relatoria poderá consolidá-las em texto único, preservando integralmente seu conteúdo.

Art. 79. As formulações deverão indicar expressamente se são destinadas ao Município, ao Estado ou à União, considerada a organização tripartite do SUS.

– organizar as votações;

CAPÍTULO XIX – DAS VOTAÇÕES

– Encaminhar os trabalhos à Relatoria.

Art. 70 Compete ao Relator do Grupo:

– Registrar fielmente as propostas;

– Consolidar textos repetidos, preservando integralmente seu mérito;

Art. 80 As deliberações da Conferência ocorrerão, preferencialmente, por consenso.

Art. 81 Não sendo possível o consenso, a matéria será submetida à votação.

Art. 82 As votações ocorrerão, preferencialmente, por aclamação, podendo ser adotado outro procedimento definido pela Mesa Coordenadora.

Art. 83 Em caso de dúvida quanto ao resultado, qualquer pessoa delegada poderá requerer verificação da votação antes da apreciação da matéria seguinte.

Art. 84 É vedado voto de qualidade à Mesa Coordenadora.

Art. 71 Somente serão encaminhadas à Plenária Deliberativa as diretrizes e as propostas aprovadas pelo respectivo Grupo de Trabalho.

CAPÍTULO XVIII - DAS DIRETRIZES, DAS PROPOSTAS e DAS DELIBERAÇÕES Art. 72 As diretrizes e propostas deverão:

CAPÍTULO XX DA ÉTICA E DA CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA

Art. 85 Todas as pessoas participantes deverão observar comportamento compatível com os princípios do respeito mútuo, da urbanidade, do diálogo democrático, da cooperação, da ética e da boafé.

Art. 86 É vedada qualquer forma de violência, intimidação, discriminação, assédio, constrangimento ou perturbação dos trabalhos. Art. 87 A Mesa Coordenadora poderá advertir a pessoa participante que descumprir este Regimento e, em situações graves ou de

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