DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
CAPÍTULO XXIII - DO RELATÓRIO FINAL E DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 103 O Relatório Final conterá, no mínimo:
-
Identificação, data, local e programação da Conferência;
-
Síntese dos debates e informações sobre a participação;
- diretrizes e propostas aprovadas por eixo e esfera de governo;
- Moções aprovadas;
- Resultado da eleição das pessoas delegadas titulares e suplentes;
- Relatório da 1ª Conferencinha Municipal de Saúde para Crianças;
- Anexos e documentos exigidos pelos Conselhos Estadual e Nacional de Saúde.
Art. 104 O Relatório Final, os dados da etapa municipal e as formulações aprovadas serão registrados no formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Estadual de Saúde em até 15 (quinze) dias após a realização da Conferência ou no prazo superveniente oficialmente estabelecido.
Parágrafo único. Também serão encaminhados pelos meios indicados pelo Conselho Estadual de Saúde: a ata da Conferência, a lista de presença e a relação das pessoas delegadas titulares e suplentes.
Art. 105 As diretrizes e propostas de âmbito municipal serão remetidas ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde para incidência no Plano Municipal de Saúde 2026-2029, na Programação Anual de Saúde, nos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior, no Relatório Anual de Gestão e em outros instrumentos pertinentes.
Art. 106 As diretrizes e propostas de âmbito estadual e nacional serão encaminhadas conforme os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde, respeitados os quantitativos, limites de caracteres e demais requisitos de sistematização.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPÍTULO XXIV – DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 107 Este Regimento será disponibilizado previamente para consulta pública no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos, assegurando ampla publicidade, transparência e participação social. § 1º As contribuições recebidas serão analisadas pela Comissão Organizadora, que elaborará relatório circunstanciado contendo a síntese das manifestações e a justificativa para seu acolhimento ou rejeição.
§ 2º Após a apreciação das contribuições e aprovação do texto pelo Conselho Municipal de Saúde, o Regimento será disponibilizado integralmente às pessoas participantes, permanecendo acessível durante toda a realização da Conferência.
§ 3º Em razão da ampla publicidade conferida por meio da consulta pública e da disponibilização prévia do inteiro teor deste Regimento, fica dispensada a sua leitura integral durante a Conferência.
CAPÍTULO XXV – DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS FINAIS
Art. 108 A XII Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis reafirma seu compromisso com a defesa do Sistema Único de Saúde – SUS como política pública de Estado, universal, integral, equânime, descentralizada, regionalizada e participativa, orientando todas as suas deliberações pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da justiça social, da solidariedade, da cidadania e da participação popular.
Art. 109 As propostas, diretrizes, recomendações e moções aprovadas pela Conferência constituirão referência para a atuação do Conselho Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e dos demais órgãos e entidades responsáveis pelo planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito do Município.
Art. 110 O Relatório Final da XII Conferência Municipal de Saúde deverá ser elaborado pela Relatoria Geral, homologado pela Comissão Organizadora e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para conhecimento, deliberação e demais providências cabíveis.
Art. 111 O Conselho Municipal de Saúde dará ampla publicidade ao Relatório Final e às deliberações da Conferência, promovendo sua divulgação por meio do Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, dos canais institucionais do Conselho e de outros meios de comunicação disponíveis, observado o disposto na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 112 A Comissão Organizadora poderá expedir orientações complementares destinadas exclusivamente à execução deste Regimento, vedada qualquer alteração de seu conteúdo sem prévia deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 113 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum da Mesa Coordenadora e, quando necessário, submetidos à deliberação soberana da Plenária da Conferência.
Art. 114 Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação definitiva pelo Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, mediante Resolução, após a conclusão da consulta pública e a apreciação das contribuições recebidas.
CLÁUSULA DE APROVAÇÃO
O presente Regimento Interno será submetido à aprovação definitiva do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis após o encerramento da consulta pública e a análise das contribuições recebidas pela Comissão Organizadora.
Após sua aprovação definitiva, serão registrados neste instrumento a data da deliberação e o respectivo ato normativo de aprovação.
| Presidência do Municipal de Saúde |
Conselho | Presidência da Comissão Organizadora |
Secretária Municipal de Saúde |
|---|---|---|---|
São partes integrantes deste Regimento: ANEXO I
Distribuição dos Eixos Temáticos.
ANEXO II
Formulário/modelo de apresentação de propostas.
ANEXO III
Formulário/modelo de moção.
ANEXO IV
Critérios para eleição das pessoas delegadas (quadro-resumo).
ANEXO V
Regras para certificação e controle da frequência, detalhando a exigência de 75% de participação para habilitação ao voto e à candidatura como pessoa delegada.
ANEXO VI
Formulário/modelo de Recurso Administrativo
ANEXO VII
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