DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
✔ Credenciamento regular
✔ Participação mínima de 75% das atividades oficiais (colocar na ficha de assinatura horário de chegada)
•
– Pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições crônicas, conforme realidades locais; portadores de sofrimento mental.
✔ Participação no segmento correspondente
✔ Participação nas pré conferências em qualquer território e data
✔ Observância deste Regimento
Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, as pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual 11ª CESMG.
§ 1º Não serão aceitas pessoas delegadas trabalhadoras de saúde que ocupam cargos de coordenação ou chefia no município na representação de trabalhadores ou usuários do SUS no segmento de pessoas usuárias;
§ 2º A delegação municipal será eleita por meio do processo ascendente;
§ 3º O resultado da eleição de pessoas delegadas da etapa municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da 11ª CESMG, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal, por meio de formulário eletrônico definido e informado pelo Conselho Estadual de Saúde;
§ 4º Eventual necessidade de substituição de pessoa delegada titular deverá ser comunicada formalmente pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora Estadual, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da realização da Etapa Estadual.
A necessidade de substituição em menor período poderá ser realizada mediante justificativa expressa de caso fortuito ou força maior que será analisada caso a caso pela Comissão Organizadora da 11ª CESMG.
§ 5º A substituição deverá observar a ordem de suplência definida na Conferência Municipal, assegurada a manutenção da paridade e da composição segmentar da delegação.
§ 6º A ausência de comunicação no prazo estabelecido no §4º impossibilitará a substituição no momento do credenciamento da Etapa Estadual.
Para evitar vacância na delegação, recomendamos que sejam eleitos na etapa municipal até 3 suplentes (em ordem de 1ª, 2ª ou 3ª suplência) para cada pessoa delegada titular em cada segmento. §8º O Conselho Municipal de Saúde indicará, dentre as pessoas eleitas delegadas, uma pessoa coordenadora ou representante da delegação para articulação com a Comissão Organizadora da 11ª CESMG. §9º Parlamentares não poderão participar enquanto pessoa delegada na Conferência.
As conferências municipais deverão incentivar a renovação e a ampliação da participação, estimulando a eleição de pessoas delegadas que demonstrem compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações conferenciais e com os debates relativos ao tema central da 11ª CESMG.
Das Pessoas Participantes da Etapa Municipal:
As Conferências Municipais deverão eleger suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população mineira, e de seu território, atendendo à representação de:
• – Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais;
– Representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
•
– Movimentos e entidades de pessoas LGBTIA+;
•
– Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
•
– Pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em situação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em contextos de exclusão social; e
•
– Povos e comunidades tradicionais específicas, ribeirinhas, pescadoras artesanais e outras comunidades locais relevantes. Parágrafo único. A eleição deverá buscar a maior diversidade possível dentre as vagas disponíveis, tomando como referência os segmentos previstos neste artigo, sem que seja obrigatória a contemplação de todos quando o número de vagas for inferior.
•
Pessoas que participaram das pré conferências.
Direito de votar
•
Somente pessoas delegadas habilitadas, que tenham 75% de participação na XII Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis/MG.
Direito de candidatar-se
• Somente pessoas delegadas habilitadas, que cumpram os requisitos já elencados.
Critério de desempate
•
Maior tempo comprovado de atuação no controle social.
Vacância
•
Assume a pessoa suplente, devidamente eleita na conferência conforme o seu segmento de representação, classificados em ordem crescente.
Resultado
•
Proclamação imediata pela Comissão eleitoral, após apuração sendo que o segmento gestão é de livre indicação da Secretária Municipal de Saúde.
ANEXO V
REGISTRO PARA CERTIFICAÇÃO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA
| Nome: Segmento: |
|---|
| Atividade Assinatura |
| Credenciamento |
| Abertura |
| Conferência Magna |
| Debate |
| Grupo de Trabalho |
| Plenária Final |
| Eleição |
| Frequência Total |
| ( ) Igual ou Superior a 75% ( ) Inferior a 75% Situação |
| ( ) Habilitado(a) |
| ( ) Não habilitado(a) Responsável pela validação: |
ANEXO VI
MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
-
Pessoas com deficiência;
RECURSO ADMINISTRATIVO
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