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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 109

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

✔ Credenciamento regular

✔ Participação mínima de 75% das atividades oficiais (colocar na ficha de assinatura horário de chegada)

•

– Pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições crônicas, conforme realidades locais; portadores de sofrimento mental.

✔ Participação no segmento correspondente

✔ Participação nas pré conferências em qualquer território e data

✔ Observância deste Regimento

Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, as pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual 11ª CESMG.

§ 1º Não serão aceitas pessoas delegadas trabalhadoras de saúde que ocupam cargos de coordenação ou chefia no município na representação de trabalhadores ou usuários do SUS no segmento de pessoas usuárias;

§ 2º A delegação municipal será eleita por meio do processo ascendente;

§ 3º O resultado da eleição de pessoas delegadas da etapa municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da 11ª CESMG, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal, por meio de formulário eletrônico definido e informado pelo Conselho Estadual de Saúde;

§ 4º Eventual necessidade de substituição de pessoa delegada titular deverá ser comunicada formalmente pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora Estadual, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da realização da Etapa Estadual.

A necessidade de substituição em menor período poderá ser realizada mediante justificativa expressa de caso fortuito ou força maior que será analisada caso a caso pela Comissão Organizadora da 11ª CESMG.

§ 5º A substituição deverá observar a ordem de suplência definida na Conferência Municipal, assegurada a manutenção da paridade e da composição segmentar da delegação.

§ 6º A ausência de comunicação no prazo estabelecido no §4º impossibilitará a substituição no momento do credenciamento da Etapa Estadual.

Para evitar vacância na delegação, recomendamos que sejam eleitos na etapa municipal até 3 suplentes (em ordem de 1ª, 2ª ou 3ª suplência) para cada pessoa delegada titular em cada segmento. §8º O Conselho Municipal de Saúde indicará, dentre as pessoas eleitas delegadas, uma pessoa coordenadora ou representante da delegação para articulação com a Comissão Organizadora da 11ª CESMG. §9º Parlamentares não poderão participar enquanto pessoa delegada na Conferência.

As conferências municipais deverão incentivar a renovação e a ampliação da participação, estimulando a eleição de pessoas delegadas que demonstrem compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações conferenciais e com os debates relativos ao tema central da 11ª CESMG.

Das Pessoas Participantes da Etapa Municipal:

As Conferências Municipais deverão eleger suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população mineira, e de seu território, atendendo à representação de:

• – Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais;

– Representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;

•

– Movimentos e entidades de pessoas LGBTIA+;

•

– Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;

•

– Pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em situação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em contextos de exclusão social; e

•

– Povos e comunidades tradicionais específicas, ribeirinhas, pescadoras artesanais e outras comunidades locais relevantes. Parágrafo único. A eleição deverá buscar a maior diversidade possível dentre as vagas disponíveis, tomando como referência os segmentos previstos neste artigo, sem que seja obrigatória a contemplação de todos quando o número de vagas for inferior.

•

Pessoas que participaram das pré conferências.

Direito de votar

•

Somente pessoas delegadas habilitadas, que tenham 75% de participação na XII Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis/MG.

Direito de candidatar-se

• Somente pessoas delegadas habilitadas, que cumpram os requisitos já elencados.

Critério de desempate

•

Maior tempo comprovado de atuação no controle social.

Vacância

•

Assume a pessoa suplente, devidamente eleita na conferência conforme o seu segmento de representação, classificados em ordem crescente.

Resultado

•

Proclamação imediata pela Comissão eleitoral, após apuração sendo que o segmento gestão é de livre indicação da Secretária Municipal de Saúde.

ANEXO V

REGISTRO PARA CERTIFICAÇÃO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Nome: Segmento:
Atividade
Assinatura
Credenciamento
Abertura
Conferência Magna
Debate
Grupo de Trabalho
Plenária Final
Eleição
Frequência Total
( ) Igual ou Superior a 75% ( ) Inferior a 75%
Situação
( ) Habilitado(a)
( ) Não habilitado(a)
Responsável pela validação:

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

RECURSO ADMINISTRATIVO

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