DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
À Comissão Eleitoral da XII Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis
– O Relatório Final da 1ª Conferencinha Municipal de Saúde para Crianças integrará o Relatório Final da XII Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis.
Recorrente:
Segmento:
Objeto do Recurso
( ) Credenciamento ( ) Frequência
( ) Votação
( ) Eleição
( ) Outro
Fundamentação Pedido Data / / 2026
Assinatura:
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- A “Conferencinha” constitui espaço destinado ao cuidado temporário de crianças durante a realização das atividades conferenciais, contendo atividades educacionais, lúdicas, estimuladoras do saber e da consciência cidadã das pessoas delegadas mirins, observadas as normas de proteção integral previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), as convenções internacionais aplicáveis e as normas sanitárias vigentes.
DOS OBJETIVOS
São objetivos da Conferencinha:
Decisão: ( ) Deferido ( ) Indeferido Fundamentação
-
Despertar nas crianças o interesse pela saúde pública;
Assinatura da Comissão eleitoralANEXO VII
REGULAMENTO DA 1ª CONFERENCINHA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CRIANÇAS
Integrante da XII Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis DA FINALIDADE
Art. 1º A 1ª Conferencinha Municipal de Saúde para Crianças constitui atividade oficial integrante da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis, com caráter educativo, participativo, lúdico e formativo, destinada a estimular a cidadania, a educação em saúde e a participação social das crianças.
Art. 2º A Conferencinha observará os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, do melhor interesse da criança, da participação, da inclusão, da equidade, da acessibilidade, do respeito à diversidade e da promoção da cultura de paz
I - Participarão da 1ª CMSD as pessoas delegadas mirins de 0 a 12 anos, sob a responsabilidade de pessoas delegadas e de integrantes da Comissão Organizadora do evento;
II- As participações das pessoas delegadas mirins deverão ser requeridas no formulário de inscrição da delegação municipal, até dia 18 de setembro de 2026.
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- Para ser garantida a participação das pessoas delegadas mirins, deve ser comprovado o vínculo familiar/legal com a criança e que a mesma seja dependente da pessoa delegada e/ou de integrantes da Comissão Organizadora do evento.
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- A 1ª CMSD contará com um espaço definido para o acolhimento das pessoas delegadas mirins, conforme programação do evento.
V- Pessoas delegadas mirins de 0 a 12 anos, quando houver, serão acolhidas por equipe específica, com acomodação e alimentação.
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As crianças de 0 a 12 anos serão consideradas pessoas delegadas mirins e participarão de atividades recreativas, pedagógicas e específicas da 1ª Conferencinha Municipal de Divinópolis/MG.
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Estimular valores de cidadania;
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apresentar, de forma lúdica, o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
— Incentivar hábitos saudáveis;
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Estimular a preservação do meio ambiente;
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Incentivar o respeito às diferenças;
— fortalecer a participação das crianças na construção de uma cidade mais saudável;
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promover a escuta qualificada das crianças.
DOS PARTICIPANTES
Poderão participar crianças a partir de 0 (zero) anos até 12 (doze) anos, desde que os pais e/ou responsáveis estejam presentes na Conferência Municipal de Saúde, podendo ser chamados a qualquer momento para atender as necessidades da criança pela qual está responsável e ainda:
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Estudantes da rede pública;
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Estudantes da rede privada;
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crianças atendidas por projetos sociais;
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- A alimentação de todas as pessoas delegadas mirins ficará a cargo da equipe responsável, exceto alimentação especial e congêneres.
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No ato do credenciamento das pessoas participantes na 1ª CMSD será preenchida e assinada pela pessoa responsável uma ficha cadastral de cada pessoa delegada mirim.
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Crianças acompanhadas pelos serviços municipais;
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Demais crianças convidadas pela Comissão Organizadora.
DAS ATIVIDADES
As atividades poderão compreender:
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- No crachá de identificação de responsáveis e de pessoas delegadas mirins constarão os nomes de ambas.
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✔rodas de conversa; -
✔contação de histórias; -
✔teatro; -
✔pintura; -
✔desenhos; -
✔música;
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