Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 130

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

e considerando que, na primeira sessão pública de análise e habilitação, realizada no dia 14 de setembro de 2026, foi declarado HABILITADO o seguinte interessado:

• LABORATÓRIO FRANSCISMAR MOREIRA , CNPJ nº 73.465.668/0003-40 .

Dessa forma, HOMOLOGA-SE PARCIALMENTE o presente credenciamento em favor do interessado acima identificado, permanecendo o procedimento aberto para o recebimento e análise de novos pedidos de credenciamento, durante o prazo de vigência do Edital, nos termos e condições estabelecidos no instrumento convocatório.

Determina-se a adoção das providências necessárias para publicação do presente Termo de Homologação Parcial e para a realização dos atos subsequentes previstos no Edital e na legislação vigente. Publique-se para os fins legais.

Guaraciaba/MG, 14 de setembro de 2026.

CINTIA GOMES FERREIRA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Diogia Nataele Bailon Código Identificador: ABC36D49

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARANI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123|2026 DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 017|2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de integração do sistema e-SUS APS com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e CADSUS, incluindo a configuração de Certificados, Chaves PGP, solicitação de Cliente ID para login via GOV.BR, configuração de servidor SMTP, recuperação de senha e habilitação da prescrição digital.

Vistos, etc.

Compulsando os autos do Processo Licitatório nº 089|2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de integração do sistema e-SUS APS com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e CADSUS, incluindo a configuração de Certificados, Chaves PGP, solicitação de Cliente ID para login via GOV.BR, configuração de servidor SMTP, recuperação de senha e habilitação da prescrição digital , através da empresa AMANDA VALENTE DA MATA, inscrita no CNPJ sob o nº: 48.014.659/0001-23, com base no Parecer da Comissão de Contratação acostado ao presente, AUTORIZO a contratação direta fundamentada no Art. 95, § 2º da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:

CONTRATADA: AMANDA VALENTE DA MATA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.014.659/0001-23.

VALOR TOTAL: O valor da contratação é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Guarani-MG, 14 de setembro de 2026.

ANA CLÁUDIA DOS ANJOS RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Renan Braga Pereira Código Identificador: 07158385

JURÍDICO

LEI Nº 1.280 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

“INSTITUI NORMAS PARA A MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE GUARANI, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE GAVETAS FUNERÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Guarani/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal desta cidade aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Esta Lei institui normas para a modernização, ampliação da capacidade e organização administrativa do Cemitério Municipal de Guarani, mediante a implantação de gavetas funerárias, observadas as disposições desta Lei e demais normas aplicáveis.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desapropriação de túmulos existentes no Cemitério Municipal de Guarani, desde que o último sepultamento nestes túmulos tenha ocorrido há 50 (cinquenta) anos ou mais, observadas as disposições desta Lei.

§1º. Para proceder à desapropriação mencionada no caput , a Administração Pública deverá nomear uma Comissão Processante, e esta instaurar um processo administrativo, onde será assegurado à família proprietária do túmulo o contraditório e a ampla defesa.

§2º. Uma vez detectado pela Administração Pública que o túmulo a ser desapropriado encontra-se sem qualquer atividade há mais de 50 (cinquenta) anos, após aberto o processo administrativo, esta deverá tentar localizar o parente mais próximo do último sepultado, e notificar que o túmulo será desapropriado.

§3º. Caso não seja possível localizar o parente mais próximo, deverá a Administração Pública publicar um Edital de Notificação, no sítio eletrônico oficial do Município, no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura e afixado no Cemitério Municipal, intimando qualquer interessado para manifestar sobre a desapropriação, com um prazo de 30 (trinta) dias.

§4º. Havendo manifestação de qualquer interessado, deverá a Comissão Processante assegurar ao interessado a produção de todas as provas requeridas, caso haja requerimento de produção de provas, antes de se decidir sobre o mérito.

§5º. Uma vez produzidas todas as provas requeridas, ou, na ausência de requerimento de produção de provas, deverá a Comissão Processante decidir sobre a desapropriação, de forma fundamentada. §6º. Qualquer que seja a decisão da Comissão Processante, esta deverá ser submetida à apreciação do Prefeito Municipal, que, mantendo a desapropriação, deverá publicar o Decreto de Desapropriação.

Art. 3º - A Administração Pública irá implantar gavetas funerárias sobre túmulos existentes no Cemitério Municipal de Guarani, cujo último sepultamento tenha ocorrido há 50 (cinquenta) anos ou mais, para venda a particulares, limitada a 01 (uma) gaveta funerária por titular, observadas as disposições desta Lei.

Art. 4º - O Cemitério Municipal permanecerá vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, competindo ao Poder Executivo disciplinar sua organização administrativa, designar o servidor responsável por sua gestão e adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º - As gavetas funerárias serão construídas de acordo com projeto padronizado elaborado e executado pelo Município, observadas as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança e de engenharia aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO. O projeto deverá assegurar a padronização das construções, a segurança estrutural, a acessibilidade e a adequada organização do Cemitério Municipal.

Art. 6º - A implantação das gavetas funerárias dependerá de laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado, que ateste a viabilidade da intervenção, a segurança da estrutura do túmulo no limite máximo de 04 (quatro) gavetas acima do solo, sem qualquer remoção, exumação, translado ou intervenção nos restos mortais

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 130