DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
existentes, os quais deverão permanecer integralmente preservados, observadas as normas legais e sanitárias aplicáveis.
Art. 7º - Antes da implantação das gavetas funerárias, o Município deverá promover a permanência dos restos mortais no local em que se encontram, sendo vedada qualquer remoção, exumação, translado ou intervenção, observadas as normas legais e sanitárias aplicáveis.
Art. 8º - A propriedade da gaveta funerária confere ao seu titular exclusivamente o domínio da gaveta objeto da compra e venda.
Art. 9º - Os valores relativos à venda das gavetas funerárias e aos serviços administrativos decorrentes desta Lei serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo.
O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. RONALDO DA COSTA MOREIRA para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA , com os provimentos de acordo com o disposto na lei nº 1.095 de 26 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - É vedada a venda, a permuta, a locação ou qualquer outra forma de comercialização da propriedade da gaveta funerária. PARÁGRAFO ÚNICO. O titular poderá renunciar à propriedade da gaveta funerária, hipótese em que esta retornará à Administração do Município para nova venda, observadas as disposições desta Lei e do regulamento.
Art. 11 – A propriedade da gaveta funerária será transmitida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e, na sua ausência, aos sucessores do titular, na forma da legislação civil, mediante atualização do cadastro municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Guarani, 11 de setembro de 2026.
EMERSON PATRICK VIEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 73EA7F37
JURÍDICO
Art. 12 - Na ausência de cônjuge, companheiro ou sucessores, ou não havendo manifestação de interesse na manutenção da propriedade, a gaveta funerária retornará à Administração do Município para nova venda, observadas as disposições desta Lei e do regulamento.
Art. 13 - A venda da propriedade das gavetas funerárias observará a ordem cronológica dos requerimentos regularmente protocolizados perante o Município, ressalvadas as prioridades previstas em lei.
Art. 14 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo executar, fiscalizar e acompanhar o cumprimento desta Lei, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos competentes.
PORTARIA Nº 77 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ORDENAMENTO, AUTORIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA”.
O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar dotações orçamentárias específicas para a execução, manutenção, conservação, ampliação e modernização do Cemitério Municipal.
Art. 16 - O Poder Executivo poderá implantar gavetas funerárias em áreas livres existentes no Cemitério Municipal, desde que haja viabilidade técnica e sejam observadas as normas legais, sanitárias e de engenharia aplicáveis.
Art. 1º. Nomear o Sr. RONALDO DA COSTA MOREIRA como Ordenador, Autorizador e Liquidante de Despesas, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante Decreto.
Art. 18 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guarani, 11 de setembro de 2026.
EMERSON PATRICK VIEIRA
Prefeito Municipal
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani, 11 de setembro de 2026.
EMERSON PATRICK VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 4F328CE6
JURÍDICO
PORTARIA Nº 76 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: BF3ABE30
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARDA-MOR
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO- Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - Processo Licitatório n°74/2026 – Pregão Eletrônico nº39/2026 – Através de seu Pregoeiro Municipal – Marcelo Barbosa da Silva e sua Equipe de Apoio comunica que fará realizar às 08h do dia 28 de setembro de 2026, licitação tipo menor lance por item, que tem por objeto REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 131