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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 134

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO N° 133/2026

Publicado por: Mariane Azevedo Silva Código Identificador: 26BE0371

EXTRATO DE CONTRATO N° 133/2026

EXTRATO DE CONTRATO – Contrato n° 133/2026. Modalidade: Adesão à ata de registro de preços n° 001/2025. Partes: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GURINHATÃ – CONTRATADA: SÃO BENTO LIGHTING SOLUTIONS LTDA, CNPJ N° 10.499.738/0001-07, OBJETO: O presente instrumento contratual, decorrente da adesão do Município de Gurinhatã à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, gerenciada pelo Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da AMAG – CIMAG, tem como objeto a prestação de serviços por empreitada global para modernização da iluminação pública, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra, encargos, logística e demais serviços necessários, em ruas, avenidas, praças, pontes, estádios e demais localidades do Município de Gurinhatã/MG. Vigência: 03/09/2026 a 02/09/2027. Valor R$119.099,51 (cento e dezenove mil noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), dotação orçamentária: 02.10.__.25.752.0007.1016 – CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FICHA 379.

DOUGLAS HENRIQUE VALENTE Prefeito Municipal

Publicado por: Mariane Azevedo Silva Código Identificador: 2C13D34D

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO N° 134/2026

EXTRATO DE CONTRATO N° 134/2026

EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 134/2026. Processo nº 023/2026. Inexigibilidade 006/2026. Procedimento Auxiliar – Credenciamento 005/2026. Partes: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GURINHATÃ – CONTRATADO: RAYANE APARECIDA LUCILA NUNES, CPF 135.695.826-55, OBJETO: Contratação de profissionais da saúde para prestação de serviços. Vigência: 09/09/2026 à 09/09/2027. Valor R$ 40.363,80 (quarenta mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária: 02.09.__.10.301.0004.2043 – ASSISTÊNCIA NA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE – 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FICHA 287.

DOUGLAS HENRIQUE VALENTE Prefeito Municipal

Publicado por: Mariane Azevedo Silva Código Identificador: 35A58D8B

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO – PRORROGAÇÃO CONTRATO 127/2025

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO – PRORROGAÇÃO CONTRATO 127/2025

1º Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 127/2025, firmado em 28/08/2025, entre o Município de Gurinhatã e a empresa Karaíbas Tênis Clube – CNPJ nº 20.670.873/00001; Objeto : O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato 127/2025 acordado entre as partes; Fundamentação legal : Art. 107, da Lei 14.133/21; Processo de Licitação Nº 103/2025, Inexigibilidade de Licitação Nº 026/2025. VALOR GLOBAL DO TERMO ADITIVO : R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Cobertura Orçamentária : 02.09.__.10.301.0004.2043 – ASSISTÊNCIA NA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE – 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FICHA 287 – FONTE 1.600; Data do Aditivo : 27/08/2026; Signatários : pelo Contratante , Douglas Henrique Valente e pelo Contratado Arnaldo Alves Campelo.

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IBIÁ

DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS JUSTIFICATIVA DE DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 31/2026

TERMO DE FOMENTO Nº 28/2026

ENTE FEDERADO: MUNICÍPIO DE IBIÁ OSC: AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA BENFEITORA DA ORDEM ACÁCIA IBIAENSE Nº 2.392

O Município de Ibiá/MG, por intermédio da Administração Municipal, apresenta a presente Justificativa para celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Benfeitora da Ordem Acácia Ibiaense nº 2.392, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 26.040.972/0001-01, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

1. DA JUSTIFICATIVA

A parceria tem por finalidade o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , destinados à execução de projeto voltado à reestruturação da parte frontal da sede da entidade, especificamente para a execução da estrutura de cobertura – telhado – do novo espaço construído no local, conforme delimitado no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal.

Os recursos públicos destinados à parceria decorrem de duas emendas parlamentares impositivas, regularmente inseridas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026, sendo uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , destinada a obras, construção, reforma, ampliação e reestruturação da sede da entidade, bem como aquisições e custeio compatíveis com a finalidade da emenda, e outra no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , destinada à manutenção, aquisições e atendimento às finalidades da entidade. Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, os Termos de Colaboração ou de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, observados os demais requisitos legais aplicáveis.

Assim, a legislação federal estabelece expressamente que, quando os recursos destinados à parceria forem provenientes de emendas parlamentares, inexiste necessidade de realização de procedimento competitivo entre organizações da sociedade civil, uma vez que a destinação dos recursos já foi previamente definida no âmbito do processo legislativo orçamentário.

No presente caso, tanto a entidade beneficiária quanto a finalidade da aplicação dos recursos foram previamente determinadas pelas emendas parlamentares impositivas inseridas no orçamento municipal, cabendo à Administração verificar o atendimento dos requisitos legais, técnicos e administrativos necessários à formalização da parceria.

A Augusta e Respeitável Loja Simbólica Benfeitora da Ordem Acácia Ibiaense nº 2.392 apresentou Plano de Trabalho visando à reestruturação da parte frontal de sua sede, mediante a criação de novo espaço destinado ao desenvolvimento de atividades de natureza social, educacional, comunitária e de formação cidadã, inclusive ações envolvendo jovens e entidades fraternais.

Embora o objeto imediato da parceria envolva intervenção física em imóvel utilizado por organização privada, o interesse público da parceria não se confunde com a mera valorização patrimonial da sede da entidade.

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