DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
CONSIDERANDO o memorando CSIND nº 04/2026, protocolado em 10 de julho de 2026, sob o nº 2207, por meio do qual a Comissão Sindicante solicitou, de forma fundamentada, a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de prosseguimento da instrução processual;
CONSIDERANDO a portaria nº 08/2026, que prorrogou por 60 (sessenta) dias, a contar de 13 de julho de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 02/2026;
CONSIDERANDO o memorando CSIND nº 09/2026, protocolado em 10 de setembro de 2026, sob o nº 2921, por meio do qual a Comissão Sindicante solicitou, de forma fundamentada, nova prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de prosseguimento da instrução processual;
RESOLVE:
Art. 1.º. Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias , a contar de 11 de setembro de 2026 , o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância nº 02/2026 , instaurada pela Portaria nº 006, de 12 de junho de 2026.
Art. 2º. A Comissão Sindicante deverá prosseguir com a instrução processual, observando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo à autoridade competente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho, em Itanhandu, 11 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Luciana Nogueira Código Identificador: 384A4CD1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHOMI
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHOMI, torna público, para conhecimento de todos, que fará realizar a LICITAÇÃO Nº 066/2026 – Modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra, por empreitada global, com utilização de mão-de-obra, equipamentos e materiais, para construção da Escola Municipal Ana Silvéria de Jesus na sede do Município de Itanhomi-MG. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07:59 horas do dia 30/09/2026. Data e horário do início da disputa: 08:00 horas do dia 30/09/2026. O EDITAL completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: www.licitanet.com.br e https://transparencia.itanhomi.mg.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através do telefone: (33) 32311345 e/ou e-mail: [email protected].
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITATIAIUÇU
SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 273/2026 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2026 - NOVO DC - CONTRATAÇÃO Nº 20/2026 - UASG 984673.
O pregoeiro torna público a impugnação apresentada pela empresa GOYAZ HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.748.075/00001-71:
“IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU – ESTADO DE MINAS GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 273/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2026 GOYAZ HOSPITALAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.748.075/00001-71 com sede à Av. Domingos Neto, 462, Vila Santa Terezinha, Inhumas- Goiás, por intermédio de seu representante legal, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
em face da exigência constante do instrumento convocatório que determina que “as dependências da CONTRATADA deverão estar localizadas em raio máximo de 80 km (oitenta quilômetros)”, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é apresentada dentro do prazo legal e editalício, razão pela qual deve ser conhecida e regularmente apreciada pela Administração.
II – DO OBJETO DA IMPUGNAÇÃO
A presente insurgência limita-se à exigência de que as dependências da futura CONTRATADA estejam localizadas em raio máximo de 80 km (oitenta quilômetros) do local de execução dos serviços.
O edital estabelece expressamente:
“As dependências da CONTRATADA deverão estar localizadas em raio máximo de 80 km (oitenta quilômetros).”
A Administração justifica a exigência sob o argumento de que a proximidade da empresa permitiria maior agilidade no atendimento emergencial, no deslocamento de equipes técnicas e no fornecimento de peças.
Entretanto, embora se reconheça a relevância e criticidade dos serviços de engenharia clínica, a solução adotada pelo edital mostrase excessivamente restritiva, pois transforma uma condição geográfica da empresa em requisito de participação, em vez de estabelecer objetivamente requisitos de desempenho e tempo de resposta capazes de assegurar o resultado pretendido pela Administração.
III – DA RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 9º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, que é vedado ao agente público:
Prefeitura Municipal de Itanhomi-MG, 11/09/2026.
LAERTE ALVES MARTINS DE OLIVEIRA – Agente de Contratação.
Publicado por: Adriani Jorge de Oliveira Lopes Código Identificador: EC18C50C
• admitir, prever, incluir ou tolerar situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação;
• estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
• estabelecer exigências impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato.
A regra é especialmente relevante no presente caso.
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